Participe dos painéis com o tema Direito Autoral na 24ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo

Quarta-feira, 31 de agosto, 15h
Espaço Ignácio de Loyola Brandão – N010

Abertura – 15h
Luís Antonio Torelli (Presidente da Câmara Brasileira do Livro)

José de Araujo Novaes Neto (Presidente da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP) 

1º Painel – 15h15
Obras Literárias em Domínio Público – Quando e Como Posso Publicar?
Recentemente, o domínio público de obras importantes da literatura tem suscitado grandes discussões. Pouco debatido até então, o assunto passa a ser de grande interesse para autores e editores.

Palestrantes:
Professora Doutora Silmara Juny Chinelato
Advogada, Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do IASP, Membro da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP.

Fernanda Gomes Garcia
Advogada, Gerente jurídica da Câmara Brasileira do Livro, Membro da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP.

Mediador:
José de Araujo Novaes Neto
Advogado, Procurador do Município de São Paulo, Presidente da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP.

2º Painel – 16h15
Contrato de Edição – Novas Formas de Publicar e Modelos de Negócios
Com a evolução das formas de publicar o livro, distribuir conteúdos e os novos modelos de negócio, o Contrato de Edição é instrumento importante para garantir a relação entre autores e editores dentro desta realidade.

Palestrantes:
Maria Luiza de Freitas Valle Egéa
Advogada, Vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral, Membro da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP.

Professor Doutor Antonio Carlos Morato
Advogado, Professor Doutor da Universidade de São Paulo (USP), Vice-Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento e da Comissão de Direitos Autorais da OAB/SP, Membro da Comissão de Propriedade Intelectual do IASP.

Mediador:
Roberto Correia Mello
Advogado, Diretor da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), Gerente-Geral da Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), Vice-Presidente da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP.

3º Painel – 17h15
Limitações aos Direitos de Autor e a Discussão sobre a Flexibilização da Lei 9.610/98  
Atualmente, a discussão sobre a flexibilização da Lei de Direitos Autorais através da ampliação das limitações ao direito de autor tem sido objeto de polêmicas ao redor do mundo. Como são definidas as exceções aos direitos de autor nas legislações. Faz sentido ampliar o rol de limitações no Brasil?

Palestrantes:
Ivana Có Galdino Crivelli
Advogada especializada em propriedade intelectual e concorrência, Membro da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP.

Maria Eliane Rise Jundi
Advogada, Especialista em Direito Autoral; Membro da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/SP e da Associação Brasileira de Direito Autoral – ABDA.

Mediador:
Desembargador José Carlos Costa Netto
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor em Direito Civil pela USP, Jurista e Compositor.

Contamos com sua presença!

Os direitos autorais no marco civil da internet

SOUZA, Allan Rocha de; SCHIRRU, Luca. Os direitos autorais no marco civil da internet. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v.12, n.1, p. 40-56, maio 2016. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.18617/liinc.v12i1.891>. Acesso em: 14 ago. 2016.

RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar a representação das questões sobre os direitos autorais no mundo digital conforme expostas na construção do Marco Civil da Internet. Para tal, recorrese aos debates travados nas consultas públicas conduzidas pelo Poder Executivo Federal e no decorrer do processo legislativo. A discussão central revolve em torno da forma de retirada do ar de conteúdos alegadamente protegidos por direitos autorais e a responsabilidade do provedor. Não resolvidas por um consenso político-social mínimo, essas situações são objeto de regulamentação privada e suas discordâncias levadas ao Judiciário, privilegiando, com isso, o poder econômico dos agentes.

Palavras-chave: Direitos Autorais; Regulamentação da Internet; Direitos Digitais.