A ordem dos autores em um trabalho científico faz diferença?

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Antes de falar da ordem dos autores, é válido saber o que é exatamente um artigo e qual sua finalidade.

Hoje, o número de artigos produzidos e a qualidade deles são fatores importantes que são observados para avaliar se esses profissionais são merecedores de benefícios, como promoções ou financiamento para seus projetos.

Infelizmente, existem muitas polêmicas relacionadas ao mérito e a autoria desses trabalhos. A inclusão indevida de autores ou a omissão deles são práticas comuns em todos os lugares de mundo. Muito disso ocorre simplesmente porque os pesquisadores não conhecem ou não respeitam a ética de autoria de trabalhos. Pensando nisso, montamos este post para você entender mais sobre o assunto e ficar atento.

Então, a ordem dos autores importa?

Na verdade, apesar de algumas medidas que foram tomadas para evitar o mérito homogêneo para todos os autores, a ordem dos autores de um artigo científico nem sempre segue um regra única. Normalmente, a ordem dos nomes é um fator usado para avaliar a importância que cada autor teve no trabalho científico. Isso pode ser muito relevante em julgamentos como: aprovação de projetos de pesquisa, processos de promoção, concursos públicos (iniciação científica, projetos de PIBIC, avaliações dentro de algum departamento, universidade ou instituto), etc.

Porém, isso não é regra. Apesar de hoje em dia ocorrer com menor frequência, é possível que as exigências editoriais ditem que o nome dos autores deve ser listado simplesmente em ordem alfabética, o que não diz respeito a contribuição de qualquer autor sobre o trabalho.

Em outros casos, como em muitos dos programas que existem de iniciação científica e até mesmo de pós-graduação, há a necessidade de que o primeiro nome listado na ordem dos autores seja o nome do aluno que irá apresentar o trabalho.

É de suma importância que os autores prestem atenção nas exigências, pois, submeter um trabalho com os nomes listados em ordem alfabética quando a convenção é listar os autores por ordem de importância pode ser muito prejudicial para os pesquisadores.

A ordem dos autores de um artigo científico nem sempre segue as mesmas regras e pode variar bastante. Em alguns casos faz toda a diferença.

O esperado, para facilitar o julgamento, é que toda banca que irá avaliar o projeto esteja familiarizada com as convenções editorias e que também atue na mesma área de pesquisa do candidato.

Visto que quando a ordem exigida é a alfabética não há complicações, trouxemos algumas explicações sobre os principais pontos a serem observados quando a ordem convencionada é a de importância.

Como funciona a ordem de importância:

Antes de qualquer coisa, é necessário observar que qualquer trabalho, independente qual seja, tem um indivíduo que o idealizou, definiu seus objetivos e qual será o objeto a ser estudado, além dos métodos que serão empregados para essa pesquisa. Mesmo que este indivíduo não domine todos os métodos utilizados no trabalho ele deverá constar como autor principal, pois foi dele que partiu todo o desenvolvimento do artigo.

É importante ter em mente que o primeiro autor vai ser considerado o principal do artigo. Ele é interpretado como quem deu a maior contribuição para o trabalho e também quem escreveu a maior parte dele.

Mas nem sempre isso acontece. Muitos autores com grandes nomes, cedem a primeira posição para assistentes e bolsistas para que estes possam se tornar mais conhecidos no meio acadêmico e ficarem mais empolgados com o projeto.

A partir do segundo, a importância deles tende a diminuir conforme a posição na lista. Salientando que, a contribuição dada pelo segundo é maior ou igual que a do primeiro, a do terceiro é maior ou igual que a do segundo e assim vai.

Com exceção do último autor, ele pode assumir uma importância maior do que os citados acima dele. Orientadores geralmente são colocados por último. Nem sempre o orientador, mesmo que tenha tido uma participação relevante, precisa constar como autor do trabalho. Quando o orientador não estiver relatado como coautor do trabalho, sua colaboração deve necessariamente estar registrada nos agradecimentos.

Infelizmente, com certa frequência, ocorre uma prática um tanto abusiva que é a inclusão do orientador ou chefe de pesquisa mesmo que ele não tenha dado nenhuma contribuição.  Principalmente na área de pós-graduação existem grandes conflitos sobre pôr o orientador como autor. As vezes os alunos, principalmente os de doutorado precisam de tão pouca orientação que podem ser considerados como autores principais e únicos da pesquisa.

Quando o principal contribuinte e também quem realizou a maior parte da redação do manuscrito foi o líder ou orientador, ele é indicado como “corresponding author”.  O que significa que toda a responsabilidade com a revista científica e a submissão do trabalho é sua.

Muitas vezes, é difícil definir exatamente a contribuição que foi dada por cada pesquisador. Então, geralmente assume-se que o primeiro foi de fato o maior contribuinte e a ordem listada a seguir dos secundários não interfere tanto no produto final. 

Resumindo, pode-se dizer que a ordem indica  quem contribuiu e participou mais com a realização de um trabalho científico. Quando a ordem importa, em absolutamente todos os casos, ter o nome na primeira posição na ordem dos autores aumenta a responsabilidade do acadêmico em relação ao trabalho produzido. O relatório do CNPq determina na diretriz de número 19 do documento que:

“cabe ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade integral [sobre a veracidade e idoneidade do trabalho], e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições individuais.”

Ou seja, todo pesquisador/acadêmico deve ter em mente que além de mérito e esforço, autoria significa responsabilidade.

Quem deve ser considerado autor?

A inclusão indevida de autores acontece com certa frequência. Muitas vezes colaboradores que não têm grandes participações acabam sendo incluídos por terem uma relação intima com o autor principal. Colegas, amigos, bolsistas e estagiários não tem o direito de serem considerados autores apenas devido a estas condições.

Este mal costume deve ser combatido e evitado utilizando regras claras de exigências de autorias desde o início do projeto até o seu fim. Cada área profissional terá seu código de autoria com suas exigências predefinidas. Geralmente, é considerado autor quem planeja, executa e escreve parte do projeto.

Exemplo de código de autoria

Para cada área do conhecimento regras específicas são determinadas. Por exemplo, foi criado em janeiro de 1978 em Vancouver, O International Committee of Medical Journal Editors. Ele tem como finalidade estabelecer alguns critérios comuns para a publicação de artigos científicos na área de saúde.

Até a edição de 1982, o comitê não havia estabelecido nenhuma exigência relacionada a autoria dos trabalhos, apenas a sua titulação. Em 88, o Professor Povl Riis, propôs algumas exigências para a caracterização da autoria.

Primeiramente, todas as pessoas devem estar qualificadas para serem categorizadas como autores. Cada um deve dar uma contribuição significativa para tomar responsabilidade pública pelo seu conteúdo. Essa contribuição é medida considerando os seguintes tópicos: 1 – concepção, planejamento, análise ou interpretação dos dados, 2 – redação do artigo ou sua revisão intelectual crítica, 3 – responsabilidade pela aprovação final para publicação.

Para um pesquisador ser incluso como autor, ele deve atender os três tópicos. Por exemplo, apenas parte da redação do artigo ou análise de dados não são suficientes para justificar a autoria. Os autores devem ter participado de forma cientificamente fundamental no trabalho, desde sua concepção até a sua divulgação. Qualquer outra contribuição deve ser apresentada e reconhecida separadamente  nos agradecimentos. Segundo a Lei 9610/98, sobre a questão do Direito Autoral (5) , em seu Art. 15:

“A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. § 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio”

No código de ética Profissional dos Psicólogos, tem um item que exige que os psicólogos na publicação e divulgação de trabalhos científicos mencionem as contribuições de caráter científico prestada pelos coautores. Quando estas contribuições não preenchem os critérios de autoria, esses outros colaboradores devem ser citados nos agradecimentos. As exigências de autoria são abordadas em diversos códigos de ética dos diferentes ramos da saúde, por exemplo:

No código de Ética Médica, em seu art 137, propõe que é proibido para o médico “publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação”

No de Ética Odontólogica, em seu art. 34, é registrado que “constitui infração ética: I – aproveitar-se de posição hierárquica para constar seu nome na co-autoria de obra científica”.

Em todos os ramos da ciência vão haver especificações relacionadas a autoria e a ordem dos autores em pesquisas científicas. Basta estar atento as exigências e critérios para se permanecer dentro da ética.

Disponível em: https://blog.even3.com.br/ordem-dos-autores/. Acesso em: 17 fev. 2017.

Posto do Escritório de Direitos Autorais será reaberto no DF

O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB), irá reativar nesta quarta-feira (1º) o Posto do Escritório de Direitos Autorais (EDA) em Brasília. A expectativa é que o posto atenda às demandas de registro de obras intelectuais do Distrito Federal e Entorno. Este será o primeiro serviço a ser oferecido pela Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles (BDB) desde seu fechamento, em maio de 2014.

O DLLLB coordenará as atividades do posto, que funcionará somente às quartas-feiras, das 8h às 13h. Os interessados em registrar suas obras (livros, músicas, desenhos, partituras etc.) pagarão uma taxa entre R$ 20 e R$ 80, de acordo com material inscrito. As Guias de Recolhimento da União (GRU) poderão ser impressas no site da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), que concentra o recebimento dos originais. Todas as obras registradas no DF serão enviadas pelo MinC à Biblioteca Nacional, via malote. Não haverá cobrança pelo envio dos originais à sede da FBN, no Rio de Janeiro.

O diretor do DLLLB, Cristian Santos, afirma que a reabertura do EDA em Brasília vem ao encontro da política de fortalecimento dos postos setoriais e regionais da FBN. “Passamos a ser um polo da Biblioteca Nacional no que se refere ao registro de propriedade intelectual, não apenas no DF, mas também na região Centro-Oeste”, destacou.

A reabertura do posto do EDA marca também o início da retomada dos serviços da Biblioteca Demonstrativa. “Precisamos entender que uma biblioteca, mais do que um prédio ou um local de empréstimo de livros, é um conjunto de produtos e serviços de informação. Este é o primeiro passo para a devolução da BDB à comunidade do Distrito Federal e Entorno”, destacou Cristian.

BDB

O prédio da BDB passará por uma ampla reforma para que possa ser reaberto ao público por completo. Enquanto isso, os serviços começarão a ser disponibilizados ao público paulatinamente, sendo o EDA o primeiro deles. Localizada na Entrequadra da 506/507 Sul, a biblioteca é desde sua abertura, em 1970, uma referência, tendo sendo concebida inicialmente para ser uma unidade modelo.

A partir de 1990, a BDB passou a ser subordinada à Fundação Biblioteca Nacional. Como parte integrante da FBN, a biblioteca mantinha entre seus inúmeros serviços o Escritório de Direitos Autorais, no qual eram eram registrados livros e músicas, entre outras produções. Em 2014, com a desvinculação da BDB da Fundação Biblioteca Nacional e com a interdição do sua sede pela Defesa Civil, os serviços do EDA deixaram de ser prestados.

Serviço:
Posto do Escritório de Direitos Autorais de Brasília
Data de reabertura: 1º de Fevereiro
Local de funcionamento: Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles – EQS 506/07 – Prédio Anexo
Horário: Quartas-feiras – das 8h às 13h

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/banner-2/-/asset_publisher/0u320bDyUU6Y/content/posto-do-escritorio-de-direitos-autorais-sera-reaberto-no-df/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fbanner-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_0u320bDyUU6Y%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D3>. Acesso em: 1 fev. 2017