Mês: agosto 2018
10 pontos que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
Veja abaixo um resumo de alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), publicada no Diário Oficial da União de 15/8/18.
Disponível em: <http://www.trenchrossi.com/lei_geral_de_protecao_de_dados/>. Acesso em: 17 ago. 2018.
2 livros que sobre direitos autorais que todo bibliotecário deve ler
O direito autoral é um tema complexo.
Para te ajudar a entender melhor como ele funciona, deixo abaixo duas indicações de livros sobre o assunto com o resumo extraído da Amazon. Continue lendo “2 livros que sobre direitos autorais que todo bibliotecário deve ler”
Livro “The Research Process: Strategies for Undergraduate Students”
O The Research Process: Strategies for Undergraduate Students é um livro-texto em acesso aberto escrito por bibliotecas, arquivos e profissionais da área de Biblioteconomia da Western Libraries e é destinado a estudantes de graduação. Em Getting Started, você descobrirá os estágios inerentes ao processo de pesquisa e será apresentado aos recursos disponíveis nas bibliotecas ocidentais. Em Explore, você explorará diferentes fontes de informação e aprenderá a desenvolver estratégias de pesquisa robustas para cada fonte de informação. Em Focus & Finalize, você aprenderá sobre práticas de direitos autorais e uso justo e como sintetizar seus materiais de pesquisa.
Texto traduzido livremente com Google Tradutor.
O livro completo está disponível em Creative Commons e pode ser acessado no site da Western Washington University.
Dissertação “Competências do bibliotecário de referência para atuação nos direitos autorais”
É com muita satisfação que compartilho a minha dissertação intitulada Competências do bibliotecário de referência para atuação nos direitos autorais.
Por enquanto está disponível apenas a versão parcial pois ainda será publicado um artigo baseado no estudo.
Resumo
O trabalho busca identificar as competências que o bibliotecário de referência atuante em biblioteca universitária deve ter para fornecer orientação nas questões relacionadas aos direitos autorais. Para alcançar tal objetivo, passa-se por uma revisão de literatura sobre “biblioteca universitária”, “serviço de referência” e “direitos autorais”, no sentido de contextualizar os direitos autorais na biblioteca universitária, com ênfase no serviço de referência e nas competências atuais do profissional e naquelas necessárias para atuar nos direitos autorais, sobretudo aquelas voltadas para o desenvolvimento de programas de copyright literacy. Ademais, neste trabalho, há 1) a definição de direitos autorais no contexto acadêmico, 2) a apresentação da legislação nacional e internacional pertinente e 3) as exceções e limitações aos direitos autorais relativos à biblioteca universitária. No âmbito da informação digital, apresenta-se seu contexto com destaque para os movimentos de acesso aberto, recursos educacionais abertos e licenças abertas. A metodologia traz, a partir de um ranking universitário, a identificação de uma amostra de escritórios de direitos autorais para apresentar esse espaço como uma nova perspectiva de atuação do bibliotecário de referência. A partir da amostra, analisa-se os produtos e serviços oferecidos, cargos das equipes dos escritórios e formação profissional de seus membros, culminando na proposição de competências mínimas para atuação do bibliotecário de referência nos direitos autorais. Os dados analisados indiciam que tais competências podem ser adotadas como parâmetros para a adequação de currículos de graduação, pós-graduação e capacitações de educação continuada para preparar o bibliotecário de referência que deseja atuar no âmbito dos direitos autorais ou aprimorar as competências daqueles que já as possuem.
O texto parcial está disponível no Repositório Institucional UNESP.
Quaisquer críticas, dúvida ou sugestões podem ser enviadas pelo contato do site!
Obras órfãs: Colômbia é pioneira na regulamentação da questão na América Latina
O problema das chamadas “obras órfãs” sempre esteve presente, embora raramente notado e apenas ocasionalmente provocando discussões. Já em 2013, em um artigo no PublishNews, escrevi que “a chamada obra órfã é aquela sobre a qual se supõe que ainda existe proteção quanto aos direitos autorais, mas que a) não há certeza sobre se o autor está vivo ou tenha falecido, e b) no caso de falecimento, se os setenta anos já transcorreram, e quem seria o herdeiro ou herdeiros dos direitos morais e patrimoniais da obra”.
Apesar da Lei de Direitos Autorais vigente no Brasil proibir inclusive o armazenamento em bancos de dados, guardar obras protegidas em computadores, microfilmar, etc., o problema não se fazia premente. Afinal, o que existia de obras órfãs geralmente estava nas bibliotecas e muito raramente provocava interesse para além dos círculos de pesquisadores interessados em tal ou qual tema (ou autor). Quando interessava algum assunto específico por um livro armazenado em uma biblioteca pública, geralmente era para fazer uma referência ou citação breve.
Esse mar de tranquilidade se agitou quando o Google lançou um projeto que pretendia digitalizar simplesmente todos os livros do mundo e disponibilizá-los em formato digital. O projeto acabou fracassando em seu escopo geral, inclusive por intervenção da Author’s Guild, o sindicato dos escritores dos EUA, que processou a empresa. O Google, e as bibliotecas pelo mundo afora, iniciaram projetos de digitalização de seus acervos, dando preferência, certamente, à acessibilidade das obras raras e as já há muito em domínio público.
A Biblioteca Nacional já digitalizou uma parcela considerável de suas obras raras, assim como muitas outras bibliotecas nacionais mundo afora. Um dos projetos mais ambiciosos (por abranger imensas coleções) é o da National Digital Library, dos EUA, iniciativa capitaneada pelo historiador Robert Darnton, que explicou sua origem e escopo em um interessante artigo publicado na The New York Review of Books (aqui, para os interessados).
Entretanto, muitos problemas relacionados com direitos autorais continuavam e continuam pendentes. Como identificar os possíveis autores, herdeiros ou detentores dos direitos autorais de um período no qual, teoricamente, o autor poderia ainda estar vivo ou dentro do período de 70 anos depois de sua morte (que é o previsto na legislação brasileira, embora varie em vários países), para uma possível reedição? Isso, além da limitação de arquivamento em meios digitais ou mesmo analógicos, como os microfilmes?
O primeiro país a enfrentar a questão em profundidade, inclusive com medidas legislativas e práticas foi a França. Em 2012 foi aprovada legislação bastante complexa para a guarda, preservação, identificação e possíveis reedições de livros originalmente publicados na França. O projeto se tornou viável pelo fato da Biblithèque Nationale francesa já possuir um catálogo digitalizado de todas as obras ali publicadas no Século XX e XXI. O assunto foi esmiuçado em outro artigo que publiquei aqui. Basicamente, esse catálogo permite que autores, editores ou herdeiros possam eventualmente identificar suas obras protegidas. As que não forem identificadas como protegidas se tornam disponíveis para publicação digital (exclusivamente) em um sistema chamado ReLiree o sistema é gerenciado pelo sistema SOFIA, acrônimo para Societé Française des Intérets des Auteurs , que também é gestora da distribuição do recolhido em direitos reprográficos, e pelo empréstimo de livros pelas bibliotecas públicas, o chamado Droit de Prêt, ou direito de empréstimo.
O processo de elaboração, aprovação e execução dos dois sistemas foi acompanhado por autores e editores, através das respectivas associações e está em vigor.
Não ouvi mais falar de outras iniciativas do mesmo gênero (ainda que possam haver) até algumas semanas atrás, quando o CERLALC – Centro Regional para o Livro na América Latina e no Caribe, que tem sua sede em Bogotá, anunciou que o Congresso colombiano havia aprovado lei, já sancionada, que encaminhava as duas questões: direitos autorais das “obras órfãs” e os mecanismos de autorização de reedições.
A legislação colombiana está bem centrada na permissão para que as bibliotecas públicas fortaleçam seu papel na conservação, controle e divulgação do patrimônio bibliográfico (e documental) do país, em seus diferentes suportes. Veja aqui o texto integral da lei.
A legislação abrange também o conjunto de direitos conexos (reprodução de sons e imagens) e me pareceu bem mais completa que a legislação francesa. O que falta na legislação colombiana – e que já está suprido na normativa francesa – são os instrumentos práticos de gerenciamento e controle das autorizações para que essas questões se tornem realidade.
De qualquer modo, a iniciativa colombiana (a legislação contou com o apoio técnico do CERLALC) coloca o país no pelotão de vanguarda na atualização da legislação de direitos autorais não apenas na América Latina.
Oxalá essa iniciativa e esse comportamento do Congresso e do governo colombiano fossem estudados, adaptados e aplicados aqui. É uma legislação que tem impacto no acesso do patrimônio bibliográfico pelo conjunto da população de um país, e não apenas uma manifestação de desejos e proclamação de boa vontade.
Felipe Lindoso é jornalista, tradutor, editor e consultor de políticas públicas para o livro e leitura. Foi sócio da Editora Marco Zero, diretor da Câmara Brasileira do Livro e consultor do CERLALC – Centro Regional para o Livro na América Latina e Caribe, órgão da UNESCO. Publicou, em 2004, O Brasil pode ser um país de leitores? Política para a cultura, política para o livro, pela Summus Editorial. Mantêm o blog www.oxisdoproblema.com.br. Em sua coluna, Lindoso traz reflexões sobre as peculiaridades e dificuldades da vida editorial nesse nosso país de dimensões continentais, sem bibliotecas e com uma rede de livrarias muito precária. Sob uma visão sociológica, ele analisa, entre outras coisas, as razões que impedem belos e substanciosos livros de chegarem às mãos dos leitores brasileiros na quantidade e preço que merecem.
PUBLISHNEES, FELIPE LINDOSO, 14/08/2018
Disponível em: <https://www.publishnews.com.br/materias/2018/08/14/obras-orfas-colombia-e-pioneira-na-regulamentacao-da-questao-na-a.l>. Acesso em: 14 ago. 2018.
Comissão pode votar isenção da cobrança de direitos autorais
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar neste semestre projeto que regulamenta a cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sobre a reprodução de músicas em quartos de hotéis e motéis. A autora do PLS 206/2012, senadora Ana Amélia (PP-RS), diz que a ideia é preservar a cobrança em áreas comuns, centros de convenções e restaurantes, mas isentar a área de quartos da taxa. A reportagem é da Rádio Senado.
Ouça a notícia no site do Senado.
Projeto facilita cópia de livros para fins didáticos
A taxa relativa aos direitos autorais sobre a reprodução de livros poderá deixar de ser cobrada se as obras estiverem esgotadas e as cópias se destinarem a fins didáticos ou científicos. É o que prevê projeto do senador Valdir Raupp (MDB-RO) que aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 172/2017 modifica a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998) ao permitir reproduções parciais ou integrais de obras literárias ou didáticas, desde que não editadas há mais de cinco anos e esgotadas há mais de um ano. Segundo Raupp, a legislação já prevê limitações ao direito do autor, mas é omissa ao não estabelecer a possibilidade de reprodução de obras esgotadas. A situação, segundo ele, impede que bibliotecas e instituições de ensino consigam difundir conhecimento.
“É necessário, obviamente, ponderar o direito do autor e do editor com o interesse da coletividade em ter acesso ao conhecimento. Ademais, se a obra se encontra esgotada, e se a intenção da reprodução não é lucrativa, mas sim didática, não há qualquer prejuízo aos direitos autorais”, argumenta.
A relatora do texto na CCJ é a senadora Marta Suplicy (MDB-SP) e a decisão da comissão será terminativa.
Outro projeto apresentado por Valdir Raupp, que ainda aguarda designação do relator na CCJ, também amplia a possibilidade de reprodução de livros ao prever que não constitui crime copiar até 25% da obra para uso privado e sem intuito de lucro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado.
Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/03/projeto-facilita-copia-de-livros-para-fins-didaticos>. Acesso em: 6 ago. 2018.