Internet Archive encerra programa de e-books grátis após processo de editoras

Foto: Sam Rutherford/Gizmodo

Em março, o Internet Archive lançou sua Biblioteca Nacional de Emergência, um programa que disponibilizava cerca de 1,4 milhão de livros ao público sem as listas de espera habituais dos programas de empréstimo de e-books. Mas na quarta-feira (10), a organização anunciou que iria encerrar o programa duas semanas antes do esperado, depois que quatro grandes editoras decidiram abrir um processo por violação de direitos autorais.

O Internet Archive explicou em um post que, depois de 16 de junho, voltará a um modelo de empréstimo digital controlado, no qual as bibliotecas emprestam aos clientes cópias digitalizadas de um livro físico, uma de cada vez.

“Alteramos nossa programação porque, na segunda-feira passada, quatro editoras comerciais optaram por processar o Internet Archive durante uma pandemia global”, afirmou a organização sem fins lucrativos. “No entanto, esse processo não envolve apenas a Biblioteca Nacional de Emergência, que é temporária. A ação ataca o conceito de qualquer biblioteca que possui e empresta livros digitais, desafiando a própria ideia do que é uma biblioteca no mundo digital.”

Ao eliminar as listas de espera, o programa National Emergency Library tirou das mãos das editoras o controle de como as bibliotecas distribuem os e-books.

No sistema usual, as editoras vendem licenças de dois anos, que custam várias vezes mais do que você pagaria se comprasse o livro. O programa do Internet Archive basicamente permitia que um número ilimitado de pessoas baixasse temporariamente cada e-book um número infinito de vezes entre 24 de março e 30 de junho, a data final original do programa.

Em sua denúncia, Hachette, HarperCollins, Penguin Random House e John Wiley & Sons alegam que, além de violar os direitos autorais, o programa gratuito de e-books do Internet Archive “excede amplamente os serviços legítimos de biblioteca” e “constitui pirataria digital voluntária em escala industrial”.

Além de forçar o Internet Archive a capitular, esse processo tem a capacidade de afundar a organização — mais conhecida por sua Wayback Machine, que captura e mantém registros de páginas antigas da web.

As editoras podem reivindicar em danos até US$ 150.000 por título. Quando você multiplica isso pelos 1,4 milhão de arquivos que o Internet Archive disponibilizou gratuitamente, o número final pode ser astronômico e muito além da capacidade de pagamento da organização sem fins lucrativos. Uma vitória para as editoras colocaria outros projetos do Internet Archive em risco.

Parece que as editoras não estão querendo acabar apenas com a iniciativa temporária de e-books gratuitos do Internet Archive. A denúncia também afirma que os empréstimos digitais controlados são uma “teoria inventada” e que suas regras “foram inventadas do nada e continuam a piorar”. O processo também afirma que a “conflação individual de impressos e e-books do Internet Archive é fundamentalmente falha”.

Os empréstimos digitais controlados, no entanto, não são exclusivos do Internet Archive. É uma estrutura que tem sido apoiada por várias bibliotecas nos últimos anos, incluindo muitas bibliotecas universitárias como a UC Berkeley Library. Se as editoras vencerem esse processo, também podem colocar em risco todo o modelo de empréstimo digital controlado.

Está claro que a decisão do Internet Archive foi destinada a convencer as editoras a desistirem do processo. De acordo com a organização, algumas editoras acadêmicas que inicialmente ficaram descontentes com a Biblioteca Nacional de Emergência acabaram concordando com a iniciativa. Mesmo assim, não está claro se as editoras comerciais fariam o mesmo, pois elas têm tudo a ganhar ao fortalecer sua influência sobre os direitos autorais dos e-books.

Disponível em: https://gizmodo.uol.com.br/internet-archive-e-books-gratis-processo-editoras/. Acesso em: 14 jun. 2020.

Lei de direitos autorais mais rígida sobre mangás e revistas baixados entrará em vigor no Japão

O parlamento do Japão promulgou a lei de direitos autorais revisada proposta na sexta-feira para expandir a lei e punir aqueles que, conscientemente, baixam mangás, revistas e trabalhos acadêmicos carregados ou pirateados ilegalmente. A lei revisada entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. A revisão também proíbe “sites sanguessugas” que agregam e fornecem links para mídia pirateada a partir de 1º de outubro.

Uma reunião do gabinete japonês aprovou o projeto de lei em 10 de março. Anteriormente, a lei de direitos autorais formalizava a punição por downloads de músicas e vídeos enviados ilegalmente, bem como envios ilegais de todos os materiais.

A revisão ainda permitirá o download de “poucos quadros” de um mangá de várias dezenas de páginas ou mais, ou a publicação de fotografias onde o mangá não é o foco da foto (por exemplo, aparecendo em reflexões). A revisão também não punirá as pessoas que baixarem trabalhos derivados (como dōjin ou ficção de fãs) ou paródias.

As multas para reincidentes de downloads ilegais serão de até dois anos de prisão ou uma multa máxima de 2 milhões de ienes (cerca de US$ 18.274), ou ambos. As multas para aqueles que operam sites de sanguessuga incluem até cinco anos de prisão ou uma multa máxima de 5 milhões de ienes (cerca de US$ 45.686), ou ambos.

Também será proibido colar links para sites ilegais em quadros de mensagens anônimas ou criar “aplicativos sanguessugas”.

Um subcomitê da Agência de Assuntos Culturais do Japão concordou com um plano em fevereiro de 2019 para criar leis abrangentes que proíbem a prática de baixar conscientemente todas as mídias ilegais da Internet. No entanto, esse plano causou preocupações quando os críticos argumentaram que as regulamentações mais rígidas seriam muito amplas e dificultariam a liberdade de expressão dos usuários da Internet. A Agência de Assuntos Culturais revelou o esboço de um plano, que continha exceções para capturas de tela, a um painel de especialistas em 27 de novembro para discutir as mudanças propostas.

Fonte: AnimeNewsNetwork.

Disponível em: https://www.canalbang.com.br/post/lei-de-direitos-autorais-mais-r%C3%ADgida-sobre-mang%C3%A1s-e-revistas-baixados-entrar%C3%A1-em-vigor-no-jap%C3%A3o. Acesso em: 12 jun. 2020.

CBL lança serviços de registros de Direitos Autorais e de contratos

Serviços estarão disponíveis a partir desta quarta-feira (27). Em entrevista ao PN, Fernanda Gomes Garcia explica como funcionam as novas funcionalidades

PUBLISHNEWS, LEONARDO NETO, 09/06/2020

Nesta quarta-feira (10), a Câmara Brasileira do Livro (CBL) coloca no ar mais duas funcionalidades na sua plataforma de serviços, por onde editores e autores já podem solicitar o ISBN, por exemplo. A partir de quarta, a entidade passa a oferecer também o registro de Direitos Autorais e de Contratos. Usando a tecnologia em blockchain, os novos serviços podem garantir confiabilidade e segurança aos envolvidos.

O lançamento oficial acontece em uma live em que Fernanda Garcia, diretora executiva, conversará com Paulo Perrotti, advogado da LGPDSolution, professor de Cybersecurity e presidente da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, e Bruno Mendes, fundador da consultoria #coisadelivreiro e sócio do PublishNews. A live será transmitida nesta quarta-feira (10), a partir das 17h, pela página da CBL no Facebook. No mesmo horário, o serviço já estará disponível pelo site da CBL.

O registro de obras custará R$ 39,90 para associados da CBL e R$ 69,90 para não associados. Já o registro de contratos sairá por R$ 49,90 para associados e R$ 99,90 para não associados.

Adiantando um pouco a conversa, Fernanda concedeu uma entrevista ao PublishNews, em que fala sobre como funcionam os novos serviços e para quem eles são voltados.Fernanda Gomes Garcia é diretora da CBL | © Camila Del NeroFernanda Gomes Garcia é diretora da CBL | © Camila Del NeroPublishNews – A CBL está se preparando para lançar mais duas funcionalidades que passarão a fazer parte de um leque de serviços que a entidade tem oferecido à comunidade do livro no Brasil: o registro de Direitos Autorais e o registro de contratos. Onde se inserem esses lançamentos na estratégia da Câmara?

Fernanda Gomes Garcia – Estamos trabalhando para dar andamento na plataforma de trabalho da atual diretoria que tem nos incentivado muito a implantar e oferecer processos digitais e buscar tecnologias de ponta. Com o apoio do Vitor Tavares, presidente da CBL, e de toda a diretoria temos discutido e colocado em prática uma série de melhorias para os serviços da CBL e buscado inovação para o setor. A ideia de disponibilizar os serviços de forma on-line e bastante rápida surgiu com a finalidade de atender melhor os associados da CBL e os usuários do serviço em geral. Concluímos que a melhor forma de fazer isso, seria integrar todos os serviços em uma única plataforma por meio da qual todas as solicitações pudessem ser feitas.

Começamos com o ISBN, que tinha uma urgência, recentemente integramos a solicitação de fichas catalográficas. Hoje, para solicitar a ficha catalográfica de livros com ISBN emitido pela CBL, é possível fazer pela mesma plataforma com o mesmo login e senha, apenas complementado os dados já fornecidos no momento da solicitação do ISBN. Para a solicitação de fichas para ISBNs emitidos pela agência anterior, o serviço está em fase de transição e por isso ainda é necessário pedir no sistema antigo, mas em breve tudo estará disponível dentro da mesma plataforma.

Neste sentido, pensar em uma solução para registro de obras e de contratos é uma forma de incrementar a oferta dos serviços e deixá-la bem completa. A solução proposta é bastante inteligente, segura e fácil. Vai ser uma boa alternativa para quem faz ou gostaria de fazer o registro de suas obras ou dos seus contratos.

PN – Para quem são voltados os novos serviços?

FGG – O registro de obra é um serviço voltado para quem cria a obra e quer documentar através do registro a sua criação. Então todos os criadores, sejam eles escritores, ilustradores, fotógrafos, tradutores e até mesmo editoras, que no caso de obras coletivas são organizadoras e a lei prevê o trabalho de organização como autoral podem registrar suas criações através da plataforma. A ideia de oferecer um registro para contratos, também busca facilitar o dia a dia de quem precise ou queira registrar um contrato.

PN – Todos os criadores de obras intelectuais devem fazer o registro? Se não, quando é recomendado ao titular dos direitos autorais fazer o seu registro?

FGG – O registro de direito autoral é facultativo. Fazê-lo é uma decisão e cada um. A vantagem de se fazer um registro de obra e gerar um documento que ateste um marco temporal vinculado à obra. Quando você faz um registro, que é declaratório, cria-se um marco temporal relacionado à obra, gera-se um documento que comprova que na data do registro a obra já existia e a sua autoria.

PN – A lei 5.988 de 1973, que regula os direitos autorais no Brasil, diz que “o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia” ou “Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade”. Como a CBL se insere neste contexto, já que o registro de obras literárias já vinha sendo feito pela Biblioteca Nacional?

FGG – O artigo 19 da Lei 9.610/98, atual lei de Direitos Autorais estabelece que “é facultado ao autor registrar sua obra no órgão definido no caput e no parágrafo 1º. Do art. 17 da Lei 5.988 de 14 de dezembro de 1973”. Ou seja, assim como registrar a obra é uma escolha do interessado, também é uma faculdade escolher onde este registro será feito. O serviço de registro que passa a ser oferecido pela CBL é mais uma possibilidade dentre as já existentes.

PN – O processo estipulado pela BN é longo e, segundo está descrito no seu próprio site, o prazo médio de análise é de 180 dias. A CBL fará este serviço com mais celeridade?

FGG – Todo registro de direito autoral tem por finalidade atestar uma autoria declaratória. Ou seja, quando você solicita um registro de direitos autorais você está buscando formalizar junto a um sistema confiável de registro sua declaração de autoria sobre determinada obra.

A proposta da CBL foi criar um sistema de registro que funcionasse de forma prática e rápida. A velocidade com que as coisas acontecem hoje em dia, muitas vezes exige que se tenha rapidamente um documento como este em mãos. O que se analisa no caso do registro de direitos autorais é se o material apresentado configura-se como obra ou não. Nossa proposta é dar esta informação previamente ao usuário, antes mesmo que ele solicite o registro.

Depois do lançamento, o serviço estará disponível neste link.

A página de registro terá disponível para o interessado todas as informações do que pode e o que não pode ser registrado. Por exemplo, marcas, patentes não são obras nos termos da Lei 9.610, esse tipo de criação intelectual deve ser registrada no INPI, por isso não há essa opção de registro na plataforma. Leis, normas, calendários, ideias em sua concepção, não são protegidas pela Lei de Direitos autorais, portanto também não devem ser registradas. Todas essas informações estarão disponíveis na página do serviço que também contará com um atendimento por e-mail e telefone para orientações do que pode ser registrado.

Se o autor tem uma obra inédita e está em busca de uma forma de publicá-la, mas quer documentar sua autoria antes de oferecê-la a interessados, o registro é um ótimo recurso. Imagine que você tome conhecimento de que um texto que você ainda não publicou foi publicado por algum terceiro, ter um registro que demonstre que em data anterior àquela publicação você já tinha este texto em mãos e já tinha declarado autoria sobre ele é uma excelente prova. Pode evitar muita dor de cabeça

PN – O outro serviço é o registro de contratos. Que tipos de contratos podem ser registrados neste modelo que a CBL está lançando? E por que registrá-los?

FGG – Qualquer tipo de contrato pode ser registrado nesta plataforma. Contratos de edição, de cessão de direitos autorais, o contrato de prestação de serviços. Qualquer contrato que não tenha um tipo de registro específico previsto em lei, como, por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis que devem ser registrados em cartório.

Assim como no caso do registro da obra, o registro do contrato é uma faculdade e pode ser feito se uma das partes assim desejar. Uma coisa interessante a comentar é a questão da confidencialidade. Quando você registrar um contrato neste sistema, o registro se tornará algo público, mas não o teor do contrato. Será criada uma hash que comprova que naquele dia, o contrato foi registrado e o arquivo entregue para upload estará vinculado àquele registro mais o teor não estará disponível para consulta no blockchain.

PN – Para os novos produtos, foi pensada uma tecnologia em blockchain. Podem explicar como isso funciona?

FGG – A escolha do blockchain foi feita com base na segurança e transparência que essa tecnologia oferece. O blockchain é muito ligado às criptomoedas, mas sua possibilidade de aplicação é muito ampla, atualmente esta tecnologia tem sido adotada para muitos processos no setor financeiro, para cadeias de suprimentos, rastreamento de alimentos, dentre várias outras.

Em linhas gerais o blockchain funciona como um livro-razão virtual. Todos os registros são feitos de forma descentralizada e é isso que garante a segurança porque através desta tecnologia estes registros não podem ser alterados.

Disponível em: https://www.publishnews.com.br/materias/2020/05/24/cbl-lanca-servicos-de-registros-de-direitos-autorais-e-de-contratos. Acesso em: 12 jun. 2020.

Comícios da comunidade internacional para apoiar a pesquisa aberta e a ciência no combate ao COVID-19

OMS e Costa Rica lançam o marco de acesso à tecnologia COVID-19

Trinta países e vários parceiros e instituições internacionais se inscreveram para apoiar o COVID-19 Technology Access Pool (C-TAP), uma iniciativa que visa tornar vacinas, testes, tratamentos e outras tecnologias em saúde para combater o COVID-19 acessível a todos.

O Pool foi proposto pela primeira vez em março pelo presidente Carlos Alvarado, da Costa Rica, que se juntou ao diretor-geral da OMS, Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, hoje no lançamento oficial da iniciativa. 

“O pool de acesso à tecnologia COVID-19 garantirá os melhores e mais recentes benefícios científicos para toda a humanidade”, disse o presidente Alvarado, da Costa Rica. “Vacinas, testes, diagnósticos, tratamentos e outras ferramentas importantes na resposta ao coronavírus devem ser disponibilizados universalmente como bens públicos globais”. 

“Solidariedade e colaboração globais são essenciais para superar o COVID-19”, disse o diretor-geral da OMS, Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus. “Com base em ciência forte e colaboração aberta, essa plataforma de compartilhamento de informações ajudará a fornecer acesso equitativo a tecnologias que salvam vidas em todo o mundo”. 

O pool de acesso COVID-19 (Tecnologia) será voluntário e baseado na solidariedade social. Ele fornecerá um balcão único para o conhecimento científico, dados e propriedade intelectual serem compartilhados de forma equitativa pela comunidade global. 

O objetivo é acelerar a descoberta de vacinas, medicamentos e outras tecnologias por meio de pesquisas em ciências abertas e acelerar o desenvolvimento de produtos, mobilizando capacidade de fabricação adicional. Isso ajudará a garantir um acesso mais rápido e equitativo aos produtos de saúde COVID-19 existentes e novos. 

Existem cinco elementos principais para a iniciativa:

  • Divulgação pública de sequências e dados de genes;
  • Transparência em torno da publicação de todos os resultados de ensaios clínicos;
  • Os governos e outros financiadores são incentivados a incluir cláusulas em acordos de financiamento com empresas farmacêuticas e outros inovadores sobre distribuição eqüitativa, acessibilidade e publicação de dados de ensaios;
  • Licenciar qualquer potencial tratamento, diagnóstico, vacina ou outra tecnologia da saúde para o Pool de Patentes de Medicamentos – um organismo de saúde pública apoiado pelas Nações Unidas que trabalha para aumentar o acesso e facilitar o desenvolvimento de medicamentos que salvam vidas de países de baixa e média renda.
  • Promoção de modelos de inovação aberta e transferência de tecnologia que aumentam a capacidade local de fabricação e fornecimento, inclusive através da adesão ao Open Covid Pledge e à Technology Access Partnership (TAP).

Com países de apoio em todo o mundo, a C-TAP servirá como uma iniciativa irmã do Acelerador de Acesso às Ferramentas COVID-19 (ACT) e outras iniciativas para apoiar os esforços de combate ao COVID-19 em todo o mundo.

A OMS, Costa Rica e todos os países co-patrocinadores também emitiram uma “Chamada à Ação Solidária”, solicitando às partes interessadas relevantes que se juntem e apóiem ​​a iniciativa, com ações recomendadas para grupos-chave, como governos, financiadores de pesquisa e desenvolvimento, pesquisadores, indústria e sociedade civil.

A OMS e a Costa Rica co-organizaram o evento de lançamento de hoje, que começou com uma sessão de alto nível dirigida pelo Diretor-Geral da OMS e Presidente Alvarado, além da Primeira Ministra Mia Mottley, de Barbados, e Aksel Jacobsen, Secretário de Estado, na Noruega. Houve declarações em vídeo do Presidente Lenín Moreno, do Equador; Presidente Thomas Esang Remengesau Jr., de Palau; Presidente Lenín Moreno, do Equador; Michelle Bachelet, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos; Jagan Chapagain, Secretário Geral da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho; e Retno Marsudi, Ministro dos Negócios Estrangeiros da Indonésia. Líderes de toda a ONU, academia, indústria e sociedade civil se uniram para uma discussão moderada.

Até a presente data, o COVID-19 Technology Access Pool agora é suportado pelos seguintes países: Argentina, Bangladesh, Barbados, Bélgica, Belize, Butão, Brasil, Chile, República Dominicana, Equador, Egito, El Salvador, Honduras, Indonésia, Líbano, Luxemburgo, Malásia, Maldivas, México, Moçambique, Noruega, Omã, Paquistão, Palau, Panamá, Peru, Portugal, São Vicente e Granadinas, África do Sul, Sri Lanka, Sudão, Holanda, Timor-Leste, Uruguai, Zimbábue

Outras organizações internacionais, parceiros e especialistas também expressaram apoio à iniciativa e outras podem se juntar a elas usando o site.

Nota aos editores:

A Chamada à Ação Solidária segue vários compromissos internacionais, incluindo: Objetivo Global de Desenvolvimento Sustentável 3, meta 3b; A Estratégia Global e Plano de Ação da OMS para Saúde Pública, Inovação e Propriedade Intelectual (GSPA-PHI) e o Roteiro da OMS para acesso a medicamentos, vacinas e produtos de saúde 2019-2023; a resolução da Assembléia Geral da ONU sobre “Cooperação internacional para garantir o acesso global a medicamentos, vacinas e equipamentos médicos para enfrentar o COVID-19” (A / RES / 74/274); e a Resolução da 73ª Assembléia Mundial da Saúde sobre a “resposta COVID-19” (WHA73.1).

Este texto é uma tradução livre do original em inglês International community rallies to support open research and science to fight COVID-19, publicado em 29 de maio de 2020.