É com muito gosto que informo que publiquei um novo capítulo sobre direitos autorais!
O título é “O conceito de ‘poder’ na legislação brasileira de direitos autorais e dispositivos jurídicos relacionados: um olhar a partir de Michel Foucault”.
O capítulo está disponível no livro Conhecimento e Diversidade, organizado por Felipe Asensi e editado pela Pembroke Collins.
Confira a “Introdução” abaixo!
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A disputa sobre o controle da cultura pode-se dar tanto em nível do indivíduo que a produz como de entidades que o regulam, tal como o Estado. A fim de mediar as relações existentes entre os autores e os consumidores de bens culturais, tem-se o Direito, que se utiliza de instrumentos, como a legislação, para determinar a relação entre esses diferentes atores.
Isso posto, compreende-se que as legislações passadas e a presente (Lei n. 9.610/98) sobre direitos autorais e dispositivos jurídicos relacionados são instrumentos de poder que abrangem tanto as funções do Estado como da sociedade acerca do acesso e uso de bens culturais. Ao longo de sua evolução, observa-se que essas legislações e dispositivos sempre procuraram acompanhar o desenvolvimento jurídico e tecnológico no âmbito dos direitos autorais em nível internacional, trazendo para a legislação pátria as atualizações decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre a matéria, assim como aquelas relacionadas à evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
Desta forma, a partir de uma pesquisa exploratória-descritiva, analisa-se a evolução da legislação de direitos autorais brasileira a partir do conceito de “poder” de Foucault, apresentando a forma como o Estado exerce “poder” sobre a criação e disponibilização de bens intelectuais.