Este glossário apresenta termos e suas respectivas definições relacionadas aos direitos autorais.
Todos foram extraídos da seguinte obra:
CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008.
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Creative Commons
denominação criada por Lawrence Lessig, da Stanford University (EUA). Projeto que concede licenças jurídicas para a produção intelectual. Músicas, livros, filmes e demais tipos de documentos ficam disponíveis para serem acessados livremente, desde que não seja feito uso comercial deles. direito autoral.
Direito autoral
author’s right, copyright, literary property, literary property right, rights of authorship DIR 1. “É o direito que assegura ao autor de obra literária, artística ou científica, a propriedade exclusiva sobre a mesma, para que somente ele possa fruir e gozar de todos os benefícios e vantagens que dela possam decorrer, segundo os princípios que se inscreve na lei civil” (SILV). <–> domínio público. 2. Direito que impede a cópia. É um direito negativo que o titular da propriedade intelectual pode exercer. Este direito protege a forma na qual está expressa uma ideia, porém não a ideia em si. 3. Os programas de computador encontram-se protegidos pela lei de propriedade intelectual, como a maioria das obras científicas, artísticas e literárias, na maioria dos países que possuem legislação desse tipo; direito do autor. <–> plágio.
Direito autoral (violação)
infringement of copyright DIR “imitação fraudulenta de obra artística ou científica alheia” (MELLO)
Domínio público
public domain, public property DIR INF 1. Conjunto das invenções que não estão protegidas por um título de propriedade industrial. 2. “Condição ou qualidade da criação intelectual não mais protegida pelos direitos autorais’ (MELLO) direito autoral. 3. Programa de computador que pode ser copiado livremente. Entretanto, geralmente é comum dar-se o devido crédito aos autores do programa.
Gestão de direitos autorais
digital rights management INF INTERN conjunto de tecnologias e processos que protegem a propriedade intelectual durante o comércio eletrônico de conteúdos informacionais. Mediante esta gestão, se estabelece uma relação de confiança entre os autores, editores e consumidores, imprescindível para o desenvolvimento da produção e comércio de documentos eletrônicos.
Legislação
legislation ADM DIR conjunto de normas legais sobre um assunto ou de um país, estado ou município. Exemplos dessas normas: lei, decreto-lei, ato, resolução, portaria, projeto de lei, decreto legislativo, resolução legislativa, ordem interna, circular e exposição de motivos.
Licença
license 1. DIR “direito não exclusivo de obra intelectual. O beneficiário da licença pode utilizar a obra, mas não pode excluir que terceiros também a usem, se também portadores de licença. A lei de proteção do software (lei nº 9 609/98) trata do contrato de licença específico” (SOU, p. 73). licença de programa. 2. DIR REL autorização decorrente de normas legais ou religiosas, cujo objetivo é objetivo é a defesa da integridade dos bons costumes e da fé, impedindo a publicação de documentos com ideias contrárias. Na publicação que obtém essa licença, geralmente, são incluídos os termos nihil obstat, imprime potest e imprimatur.
Marca digital
digital watermark INF método de proteção dos direitos autorais da informação digital aplicado a diversos tipos de mídia (texto, imagem e som).
Marca registrada
trade mark, trademark ADM DIR ECO marca comercial registrada junto ao órgão competente marca de comércio, patente.
Patente
main patent, patent ENG 1. Concessão que um governo outorga a um inventor dando-lhe o direito exclusivo de explorar ou vender seu invento durante um tempo limitado. 2. Título oficial de privilégio ou concessão de invento; carta de privilégio. <–> propriedade industrial.
Pirataria
copyright piracy, piracy DIR INF uso, sem autorização prévia, de programa de computador, disco, trabalho ou ideia. <–> edição clandestina.
Plágio
plagiarism, plagiary DIR “utilização fraudulenta da obra de outras pessoas, sem indicação da verdadeira autoria. A usurpação da essência criativa de uma obra anterior” (SOU, p. 75). <–> direito autoral.