Onze escritórios de direitos autorais apoiam a proteção de obras nacionais

Além do posto central no Rio, outras 10 cidades nas cinco regiões recebem o registro de autores de livros, roteiros, músicas, ilustrações e outros tipos de obras

https://youtu.be/sn8QTdl9sYc

A professora universitária Viviane Faria Lopes conseguiu, nesta semana, avançar em um projeto no qual trabalha há 20 anos. Registrou um argumento que pretende transformar em uma obra de audiovisual. Uma série de suspense com pitadas de terror, para o público adulto, que envolve lendas nacionais.

“É a primeira vez que faço um registro. Este trabalho existe há mais de 20 anos. Eu nunca tinha tido, até então, uma chance de ter uma parceria com alguém que produz, que é roteirista. Aí nós resolvemos fazer o registro para começar a correr atrás, para fazer isso acontecer, tirar isso do papel”, afirma, entusiasmada.

Na avaliação dela, o processo foi muito rápido e fácil. Encontrou 
as orientações no site da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), entidade vinculada ao Ministério da Cidadania, e procurou um posto mais próximo de onde mora, no caso, o de Brasília.

• Confira neste link a lista com todos os escritórios

De acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o registro de obras é um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional (BN). O escritório central fica no Rio de Janeiro, na sede da BN, mas há escritórios associados no Distrito Federal e em nove estados: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina.

“Eles funcionam como uma espécie de braço que recolhe nas regiões a demanda que existe e manda aqui para o Rio para nós analisarmos. O EDA faz este registro. Com isso, o autor tem um certificado da autoria da sua obra”, explica a presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Helena Severo.

Os escritórios estaduais estão em sua maioria situados em bibliotecas ou universidades e essa parceria com a BN é feita por meio de acordos não onerosos à fundação.

Além de livros, roteiros, músicas, partituras, ilustrações, obras audiovisuais, fotografias, desenhos, programas de computador e traduções são alguns dos exemplos de obras que podem ser registradas pelo EDA. Confira a lista completa do que pode ser registrado

Registro

Em 2018, a BN registrou 56.507 obras. Em 2017, o volume de registros foi de 82.118 e, em 2016, de 71.738. “Para ser autor, não é necessário o registro. No entanto, é um instrumento extremamente útil e importante para conferir segurança jurídica para o autor e titular de direitos”, argumenta a diretora da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura, Carolina Panzolini.

O Brasil, destaca a diretora, é signatário da Convenção de Berna (Suíça), que estabelece que um autor, ao retirar do campo das ideias e afixar sua obra em algum suporte, já é o autor da obra. Mas o registro é “considerado um dos melhores instrumentos probatórios para eventuais demandas.”

legislação nacional sobre os direitos autorais define que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica e que pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Segundo Carolina, a procura pela comprovação e formalização da titularidade de direitos autorais tem acontecido com mais frequência, razão pela qual o registro e o depósito legal se constituem instrumentos de bastante utilidade:

“A formalização do registro é complementada pelo depósito legal dessas obras intelectuais na Biblioteca Nacional. É importante porque o Órgão arquivará um exemplar, que pode ser utilizado nas circunstâncias das mais diversas – seja para mecanismos de provas judiciais, demandas administrativas ou para fins de pesquisa. Tem toda uma finalidade e uma utilidade esta obra que será arquivada”, complementa Carolina.

Para a presidente da Biblioteca Nacional, Helena Severo, além da importância de proteger os direitos do autor e ter registro da produção intelectual nacional, o depósito legal é um instrumento fundamental para a instituição que preside. “O acervo da Biblioteca Nacional não pode ficar estancado. O depósito legal é o que permite a renovação do acervo da instituição”, destaca.

Passo a passo

De posse da obra finalizada e do endereço do escritório de direito autoral mais próximo, o autor ou seu representante legal deve levar cópias simples de documentos de identificação (RG e CPF) e uma cópia da obra. No caso de um livro, por exemplo, ele deve levar uma versão impressa em folha A4. Pode ser frente e verso, mas com todas as folhas paginadas e com a assinatura do autor. A obra não deve estar grampeada nem encadernada.

Para cada tipo de obra, pagam-se diferentes valores. Confira na tabela o valor de cada serviço. Uma obra que viria a ser um livro custa, atualmente, R$ 20,00. Para pagar o serviço, é preciso gerar um boleto e imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o interessado coloca o valor conforme o serviço.

É possível pagar em uma única guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Por exemplo, para o registro de dois romances é necessário preencher dois requerimentos independentes, mas pode ser apresentada apenas uma GRU com o valor correspondente às taxas de registro das duas obras.

Além do registro, é possível fazer uma averbação, que é uma espécie de edição da obra: aumentar ou diminuir uma obra já registrada. “Cada processo que chega é examinado. O escritório (estadual) analisa se a documentação está correta e manda para gente (no Rio) e, aqui, é analisado no mérito, se realmente é escrito, se é um roteiro de fato”, detalha Helena Severo.

No prazo de até 180 dias, o autor recebe o registro de sua obra por via postal em sua casa ou no escritório onde registrou sua obra. Para mais informações, acesse https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes.

Secretaria Especial da Cultura 
Ministério da Cidadania

Disponível em: <http://cultura.gov.br/onze-escritorios-de-direitos-autorais-apoiam-a-protecao-de-obras-nacionais/>. Acesso em: 23 jan. 2019.