As regras de direitos autorais não pertencem aos acordos comerciais – então, de onde eles fazem parte? Para a maioria, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é provavelmente o lugar certo; É um órgão inteiramente multilateral que dedica toda a sua atenção aos direitos de autor, patentes e outras regras de propriedade intelectual (PI), ao invés de incluí-las como reflexo posterior em acordos que também tratam de coisas como produtos lácteos e regras de origem para fios de algodão. Apesar de nem sempre gostarmos das regras que saem da OMPI, pelo menos podemos ser ouvidos lá – e, por vezes, a nossa participação faz uma diferença tangível. O marco do Tratado de Marraquexe para cegos, deficientes visuais e deficientes de impressão oferece um bom exemplo.
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O trecho acima é uma tradução do primeiro parágrafo do texto Brazil Proposes New Digital Copyright Rules for the WTO, que apresenta três pontos defendido pelo Brasil no Conselho do WTO TRIPS no artigo “Electronic Commerce and Copyright”: transparência, equilíbrio dos direitos e obrigações e territorialidade dos direitos autorais.
Vale a pena a leitura para entender como o Brasil vem se posicionando sobre o tema nos órgãos internacionais.