Direitos autorais nas bibliotecas em 2018 – Parte 1

A IFLA lançou no blog do Library Policy and Advocacy um artigo onde informa o estado atual dos direitos autorais nas bibliotecas nas legislações mundiais.

O cenário é bastante diverso. Poucos países já tiveram a lei de direitos autorais aprovada com benefícios para as bibliotecas. Na maioria deles, porém, a lei encontra-se em fase de discussão, principalmente nos países signatários do Tratado de Marrakesh.

Destaco abaixo alguns dos países pelo fato de abordarem alguns itens mais diretamente relacionado às bibliotecas:

Quênia: o projeto de lei de alteração de direitos autorais incluiu, dentre outras, uma exceção de reprodução de documentos para bibliotecas e arquivos.

África do Sul: com uma ampla reforma em andamento, espera-se que seja incluída uma disposição relativa às limitações de responsabilidade para bibliotecários.

Austrália: um novo conjunto de regulamentos que entrou em vigor em dezembro de 2017 inclui, dentre outros dispositivos, novas exceções para texto e mineração de dados para todos os usos de bibliotecas e arquivos, exceto a exceção de negociação flexível em s200AB da Lei de Direitos Autorais Australiana.

Japão: a proteção pelos direitos autorais foi estendida de 50 para 70 anos.

Singapura: ocorreu uma primeira consulta pública em outubro de 2016 com 16 propostas, incluindo um prazo de validade para a proteção de direitos autorais de obras não publicadas, uso de obras órfãs, exceções educacionais para refletir a educação digital, o que facilita o trabalho de bibliotecas e arquivos, museus e galerias.

Alemanha: a reforma da lei alemã entrará em vigor em março de 2018. O destaque recai sobre o trecho em que menciona as “pequenas partes” do trabalho que poderiam ser usadas agora foram substituídas por 15% e 75% para uso pessoal para pesquisa científica; além disso, prevê que bibliotecas, arquivos, museus e estabelecimentos educacionais devem reproduzir obras de suas coleções ou exposições para fins não comerciais.

Irlanda: um projeto de lei foi apresentado e provavelmente conterá disposições que “permitem que bibliotecas, arquivos e instituições educacionais façam cópias de trabalho em suas coleções para fins de preservação e inclusão em catálogos para exposições.” (fonte)

Colômbia: um dos tópicos diz respeito ao Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).

A única menção ao Brasil foi feita em um acordo entre o Mercosul e a União Européia.

A notícia completa está disponível em inglês: Copyright for Libraries in 2018 – Part 1.