Brasil terá órgão de proteção dos direitos intelectuais


19.6.2018 – 9:28

Foi publicado nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União, decreto que modifica a estrutura do Ministério da Cultura (MinC), instituindo a Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. A pasta terá o papel de atuar como órgão regulador e fiscalizador, estabelecendo as bases para que a política de proteção dos direitos autorais seja aprimorada e avance para outros campos da cultura, como o audiovisual, o teatro e as plataformas de conteúdo digital. A secretaria contará, ainda, com uma coordenação específica para o desenvolvimento de políticas e ações articuladas de combate à pirataria e ao tráfico de bens culturais.

“Queremos dar a atenção, a dimensão e a abrangência que o tema merece. A nova secretaria terá envergadura suficiente para atuar na adoção de medidas educativas, repressivas e também no estabelecimento de um diálogo saudável entre poder público e iniciativa privada. Também será responsável por enfrentar desafios urgentes, como o combate à pirataria e ao tráfico de bens culturais˜, disse o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão. Os assuntos da área de propriedade intelectual, até então, estavam sob a responsabilidade do Departamento de Direitos Intelectuais da Secretaria da Economia da Cultura.

Não vai haver geração de despesa por causa da criação da nova pasta nem aumento de cargos comissionados. Servidores serão realocados na reestruturação, que visa a otimização do quadro geral das secretarias do Ministério, tornando-o mais ágil e eficiente na condução das políticas públicas. O  nome do titular da nova Secretaria ainda não foi oficializado, mas será anunciado em breve.

Estrutura

A nova secretaria é composta por dois departamentos: o de Política Regulatória e o de Acompanhamento, Registro e Fiscalização. Cada um terá duas coordenações gerais. O Departamento de Política Regulatória será composto pela Coordenação Geral de Regulação, Negociações Internacionais e Análise Normativa e pela Coordenação Geral de Difusão e Promoção. Já o Departamento de Acompanhamento, Registro e Fiscalização terá as Coordenações de Registro e Habilitação, e de Fiscalização e Combate à Pirataria e Tráfico de Bens Culturais.

De acordo com Sá Leitão, a criação de uma coordenação específica de combate à pirataria e ao tráfico de bens culturais dentro da pasta é um passo importante para que o Brasil avance na definição de uma política de proteção. “Temos agora condições de colocar o país entre os que melhor tratam a questão”, afirmou.

A atuação desta coordenação terá reforço na ação conjunta com outros órgãos do governo federal. O MinC participa, por exemplo, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do Ministério da Justiça. Além disso, foi criada em abril a Coordenação de Combate à Pirataria dentro da estrutura organizacional da Agência Nacional do Cinema (Ancine), entidade vinculada ao Ministério.

A pirataria de bens e serviços culturais é o principal obstáculo à consolidação das indústrias criativas no Brasil. Trata-se de um problema grave, que priva os agentes formais das cadeias de valor das atividades culturais e criativas de sua justa remuneração e reduz suas externalidades positivas. Apenas no caso do audiovisual, estima-se que o setor perca, anualmente, mais de R$ 2 bilhões em receitas; o governo, cerca de R$ 720 milhões em impostos; a sociedade, 55 mil postos de trabalho.

Direitos autorais

A partir da nova secretaria, o Ministério poderá apoiar e estimular o desenvolvimento de modelos de arrecadação de direitos autorais em outras áreas da cultura. Um dos grandes desafios é a defesa da propriedade intelectual no ambiente digital, especialmente nas plataformas de streaming, que carece de regulação específica. A pasta também terá a função de estimular o desenvolvimento de novos modelos de negócios, que rentabilizem efetivamente os criadores intelectuais e apresentem melhores condições de oferta e preço competitivo ao consumidor, desestimulando a pirataria por novos meios de oferta. Também será responsável pela promoção da cultura de respeito aos direitos intelectuais, com ações de conscientização junto à população, que estimulem o combate à pirataria e busquem maior valorização dos direitos autorais.

Apenas na música, o direito autoral movimenta cerca de R$ 1,2 bilhão no Brasil. “É um volume muito grande. Temos cerca de 260 mil pessoas que são remuneradas pela arrecadação de direitos autorais no campo da música. Precisamos ter modelos estabelecidos também para outros campos”, defende o ministro Sá Leitão.

Outro aspecto relevante da Secretaria será estimular os modelos de gestão coletiva de direitos e atuar como mediadora de conflitos entre realizadores criativos e agentes econômicos.

Em janeiro deste ano, o MinC fez a entrega do certificado de habilitação para arrecadar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a sete associações de gestão coletiva musical.

Segundo o ministro, a nova secretaria pressupõe forte permeabilidade social e articulação com a sociedade civil na condução das suas ações, dentro da política de diálogo permanente aberto pelo Ministério.

Restruturação das secretarias

A criação da Secretaria do Direito Autoral faz parte de um conjunto de mudanças na estrutura do Ministério da Cultura, que visam reduzir custos e dar maior efetividade à pasta. A Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural e a Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional passam a ser um só organismo, com as competências de ambas as pastas, formando então a Secretaria da Diversidade Cultural. Não vai haver perda de atribuição. Já a Secretaria da Economia da Cultura passa a se chamar Secretaria da Economia Criativa.

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/brasil-tera-orgao-de-protecao-dos-direitos-intelectuais/10883>. Acesso em: 19 jun. 2018.

MEC publica portaria sobre Recursos Educacionais Abertos

Documento normativo define que todos os recursos educacionais financiados com fundos públicos devem ter licença aberta e, quando digitais, disponibilizados em plataformas na web

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União nova portaria que define critérios de aquisição de recursos educacionais voltados para a educação básica produzidos com recursos financeiros do MEC. O documento normativo traz as definições e diferenças entre recursos educacionais “abertos” e “gratuitos” e estabelece, em seu artigo 7º, que deverão ser sempre abertos os recursos educacionais adquiridos ou produzidos com fundos públicos. Pelo artigo 8º, fica estabelecido que os instrumentos legais, como por exemplo, editais de contratação, deverão se adequar à portaria com cláusulas de licenciamento aberto.

A presente portaria é resultado de um amplo processo de formação e trabalho em prol da causa da Educação Aberta e dos Recursos Educacionais Abertos que vêm sendo feitos pela Iniciativa Educação Aberta nos últimos três anos em colaboração com gestores do Ministério da Educação.

Trata-se do primeiro instrumento normativo que formaliza a implementação de uma política de educação aberta que começou a ser construída pelo MEC a partir do Compromisso #6 do 3º Plano de Ação de Governo Aberto (OGP-Brasil), que destaca os princípios de uso, reuso e adaptação dos recursos educacionais digitais produzidos produzidos pelo MEC.

A execução do compromisso do OGP-Brasil resultou em ações relacionadas à REA que já estão em andamento, como o recente edital que exige licenciamento aberto dos recursos educacionais para a Robótica Educacional, e os editais do Programa Nacional do Livro Didático de 2019 e 2020, que exige que os recursos digitais complementares para o professor deverão ter licença Creative Commons.

A recém lançada Plataforma Integrada de Recursos Educacionais Digitais do Ministério da Educação (MEC RED) também promove os REA. Busca reunir todo o acervo de recursos educacionais já produzidos pelo MEC, assim como faz referência para recursos educacionais em plataformas de instituições parceiras, com indicação da respectiva licença de uso. Uma dessas plataformas parceiras é a REliA, primeiro referatório de REA, organizado pelo Instituto Educadigital, que visa facilitar a busca de recursos com licenças abertas por área do conhecimento, disciplina, tipos de mídia e licenças de uso, servindo como modelo de implementação para futuros repositórios abertos.

Para estudar e conhecer melhor o tema dos REA, o MEC constituiu um Grupo de Trabalho (GT) sobre REA, coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB), com participação de gestores de diversas diretorias, secretarias e autarquias do MEC, organizações da sociedade civil, universidades e UNESCO (Representação Brasil). Os encontros acontecem em Brasília, em periodicidade bimestral, e envolvem atividades colaborativas para identificação dos principais desafios e busca de soluções, assim como entrevistas com profissionais da gestão pública com experiência em implementação de políticas de educação aberta. A Diretora de Apoio às Redes, Renilda Lima e a coordenadora-geral de Tecnologias e Inovação da Educação Básica, Marlucia Amaral, apresentaram as ações recentes do MEC no 2º Congresso Global de Recursos Educacionais Abertos da UNESCO, realizado na Eslovênia em 2017.

“Vamos organizar ações de formação e apoio aos gestores do MEC, fornecedores e parceiros, para que conheçam e se apropriem das implicações da portaria e possam contribuir com a abertura dos recursos no âmbito do ministério”, explicou Marlucia Amaral.

As recentes ações do MEC exemplificam vários dos preceitos indicados no livro-guia Como Implementar uma Política de Educação Aberta lançado pela Iniciativa Educação Aberta em 2017. Estão também em consonância com a Estratégia Digital Brasileira, lançada em março de 2018, por meio do Decreto 9319/2018, e avançam as metas delineadas pelo Plano de Ação de Liubliana.

Disponível em: <http://aberta.org.br/mec-publica-portaria-sobre-recursos-educacionais-abertos/>. Acesso em: 8 jun. 2018.