CBL lança serviços de registros de Direitos Autorais e de contratos

Serviços estarão disponíveis a partir desta quarta-feira (27). Em entrevista ao PN, Fernanda Gomes Garcia explica como funcionam as novas funcionalidades

PUBLISHNEWS, LEONARDO NETO, 09/06/2020

Nesta quarta-feira (10), a Câmara Brasileira do Livro (CBL) coloca no ar mais duas funcionalidades na sua plataforma de serviços, por onde editores e autores já podem solicitar o ISBN, por exemplo. A partir de quarta, a entidade passa a oferecer também o registro de Direitos Autorais e de Contratos. Usando a tecnologia em blockchain, os novos serviços podem garantir confiabilidade e segurança aos envolvidos.

O lançamento oficial acontece em uma live em que Fernanda Garcia, diretora executiva, conversará com Paulo Perrotti, advogado da LGPDSolution, professor de Cybersecurity e presidente da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, e Bruno Mendes, fundador da consultoria #coisadelivreiro e sócio do PublishNews. A live será transmitida nesta quarta-feira (10), a partir das 17h, pela página da CBL no Facebook. No mesmo horário, o serviço já estará disponível pelo site da CBL.

O registro de obras custará R$ 39,90 para associados da CBL e R$ 69,90 para não associados. Já o registro de contratos sairá por R$ 49,90 para associados e R$ 99,90 para não associados.

Adiantando um pouco a conversa, Fernanda concedeu uma entrevista ao PublishNews, em que fala sobre como funcionam os novos serviços e para quem eles são voltados.Fernanda Gomes Garcia é diretora da CBL | © Camila Del NeroFernanda Gomes Garcia é diretora da CBL | © Camila Del NeroPublishNews – A CBL está se preparando para lançar mais duas funcionalidades que passarão a fazer parte de um leque de serviços que a entidade tem oferecido à comunidade do livro no Brasil: o registro de Direitos Autorais e o registro de contratos. Onde se inserem esses lançamentos na estratégia da Câmara?

Fernanda Gomes Garcia – Estamos trabalhando para dar andamento na plataforma de trabalho da atual diretoria que tem nos incentivado muito a implantar e oferecer processos digitais e buscar tecnologias de ponta. Com o apoio do Vitor Tavares, presidente da CBL, e de toda a diretoria temos discutido e colocado em prática uma série de melhorias para os serviços da CBL e buscado inovação para o setor. A ideia de disponibilizar os serviços de forma on-line e bastante rápida surgiu com a finalidade de atender melhor os associados da CBL e os usuários do serviço em geral. Concluímos que a melhor forma de fazer isso, seria integrar todos os serviços em uma única plataforma por meio da qual todas as solicitações pudessem ser feitas.

Começamos com o ISBN, que tinha uma urgência, recentemente integramos a solicitação de fichas catalográficas. Hoje, para solicitar a ficha catalográfica de livros com ISBN emitido pela CBL, é possível fazer pela mesma plataforma com o mesmo login e senha, apenas complementado os dados já fornecidos no momento da solicitação do ISBN. Para a solicitação de fichas para ISBNs emitidos pela agência anterior, o serviço está em fase de transição e por isso ainda é necessário pedir no sistema antigo, mas em breve tudo estará disponível dentro da mesma plataforma.

Neste sentido, pensar em uma solução para registro de obras e de contratos é uma forma de incrementar a oferta dos serviços e deixá-la bem completa. A solução proposta é bastante inteligente, segura e fácil. Vai ser uma boa alternativa para quem faz ou gostaria de fazer o registro de suas obras ou dos seus contratos.

PN – Para quem são voltados os novos serviços?

FGG – O registro de obra é um serviço voltado para quem cria a obra e quer documentar através do registro a sua criação. Então todos os criadores, sejam eles escritores, ilustradores, fotógrafos, tradutores e até mesmo editoras, que no caso de obras coletivas são organizadoras e a lei prevê o trabalho de organização como autoral podem registrar suas criações através da plataforma. A ideia de oferecer um registro para contratos, também busca facilitar o dia a dia de quem precise ou queira registrar um contrato.

PN – Todos os criadores de obras intelectuais devem fazer o registro? Se não, quando é recomendado ao titular dos direitos autorais fazer o seu registro?

FGG – O registro de direito autoral é facultativo. Fazê-lo é uma decisão e cada um. A vantagem de se fazer um registro de obra e gerar um documento que ateste um marco temporal vinculado à obra. Quando você faz um registro, que é declaratório, cria-se um marco temporal relacionado à obra, gera-se um documento que comprova que na data do registro a obra já existia e a sua autoria.

PN – A lei 5.988 de 1973, que regula os direitos autorais no Brasil, diz que “o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia” ou “Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade”. Como a CBL se insere neste contexto, já que o registro de obras literárias já vinha sendo feito pela Biblioteca Nacional?

FGG – O artigo 19 da Lei 9.610/98, atual lei de Direitos Autorais estabelece que “é facultado ao autor registrar sua obra no órgão definido no caput e no parágrafo 1º. Do art. 17 da Lei 5.988 de 14 de dezembro de 1973”. Ou seja, assim como registrar a obra é uma escolha do interessado, também é uma faculdade escolher onde este registro será feito. O serviço de registro que passa a ser oferecido pela CBL é mais uma possibilidade dentre as já existentes.

PN – O processo estipulado pela BN é longo e, segundo está descrito no seu próprio site, o prazo médio de análise é de 180 dias. A CBL fará este serviço com mais celeridade?

FGG – Todo registro de direito autoral tem por finalidade atestar uma autoria declaratória. Ou seja, quando você solicita um registro de direitos autorais você está buscando formalizar junto a um sistema confiável de registro sua declaração de autoria sobre determinada obra.

A proposta da CBL foi criar um sistema de registro que funcionasse de forma prática e rápida. A velocidade com que as coisas acontecem hoje em dia, muitas vezes exige que se tenha rapidamente um documento como este em mãos. O que se analisa no caso do registro de direitos autorais é se o material apresentado configura-se como obra ou não. Nossa proposta é dar esta informação previamente ao usuário, antes mesmo que ele solicite o registro.

Depois do lançamento, o serviço estará disponível neste link.

A página de registro terá disponível para o interessado todas as informações do que pode e o que não pode ser registrado. Por exemplo, marcas, patentes não são obras nos termos da Lei 9.610, esse tipo de criação intelectual deve ser registrada no INPI, por isso não há essa opção de registro na plataforma. Leis, normas, calendários, ideias em sua concepção, não são protegidas pela Lei de Direitos autorais, portanto também não devem ser registradas. Todas essas informações estarão disponíveis na página do serviço que também contará com um atendimento por e-mail e telefone para orientações do que pode ser registrado.

Se o autor tem uma obra inédita e está em busca de uma forma de publicá-la, mas quer documentar sua autoria antes de oferecê-la a interessados, o registro é um ótimo recurso. Imagine que você tome conhecimento de que um texto que você ainda não publicou foi publicado por algum terceiro, ter um registro que demonstre que em data anterior àquela publicação você já tinha este texto em mãos e já tinha declarado autoria sobre ele é uma excelente prova. Pode evitar muita dor de cabeça

PN – O outro serviço é o registro de contratos. Que tipos de contratos podem ser registrados neste modelo que a CBL está lançando? E por que registrá-los?

FGG – Qualquer tipo de contrato pode ser registrado nesta plataforma. Contratos de edição, de cessão de direitos autorais, o contrato de prestação de serviços. Qualquer contrato que não tenha um tipo de registro específico previsto em lei, como, por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis que devem ser registrados em cartório.

Assim como no caso do registro da obra, o registro do contrato é uma faculdade e pode ser feito se uma das partes assim desejar. Uma coisa interessante a comentar é a questão da confidencialidade. Quando você registrar um contrato neste sistema, o registro se tornará algo público, mas não o teor do contrato. Será criada uma hash que comprova que naquele dia, o contrato foi registrado e o arquivo entregue para upload estará vinculado àquele registro mais o teor não estará disponível para consulta no blockchain.

PN – Para os novos produtos, foi pensada uma tecnologia em blockchain. Podem explicar como isso funciona?

FGG – A escolha do blockchain foi feita com base na segurança e transparência que essa tecnologia oferece. O blockchain é muito ligado às criptomoedas, mas sua possibilidade de aplicação é muito ampla, atualmente esta tecnologia tem sido adotada para muitos processos no setor financeiro, para cadeias de suprimentos, rastreamento de alimentos, dentre várias outras.

Em linhas gerais o blockchain funciona como um livro-razão virtual. Todos os registros são feitos de forma descentralizada e é isso que garante a segurança porque através desta tecnologia estes registros não podem ser alterados.

Disponível em: https://www.publishnews.com.br/materias/2020/05/24/cbl-lanca-servicos-de-registros-de-direitos-autorais-e-de-contratos. Acesso em: 12 jun. 2020.