Webinar: Introduction to copyright

[WEBINAR CANCELADO]

The webinar “Introduction to Copyright for Business” at Wed, May 24, 2017 10:00 AM – 11:00 AM BST has been cancelled.

I apologize for any inconvenience this may cause. Please check our website at www.bl.uk/bipc for further information on the next time we will be running this webinar.

Sincerely,
Business & IP Centre

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A British Library realizará um webinar gratuito com o tema “Introdução ao copyright” voltado para a área de negócios. O evento está agendado para 24/05/2017 das 6h00 às 7h00 (manhã) do horário de Brasília.

As informações completas e inscrições estão disponíveis no site do evento: https://www.bl.uk/events/webinar-introduction-to-copyright-may-2017.

Apesar do horário, trata-se de mais uma oportunidade gratuita para conhecer uma aplicação dos direitos autorais.

Brasil propõe novas regras de direitos autorais digitais para a OMC

As regras de direitos autorais não pertencem aos acordos comerciais – então, de onde eles fazem parte? Para a maioria, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é provavelmente o lugar certo; É um órgão inteiramente multilateral que dedica toda a sua atenção aos direitos de autor, patentes e outras regras de propriedade intelectual (PI), ao invés de incluí-las como reflexo posterior em acordos que também tratam de coisas como produtos lácteos e regras de origem para fios de algodão. Apesar de nem sempre gostarmos das regras que saem da OMPI, pelo menos podemos ser ouvidos lá – e, por vezes, a nossa participação faz uma diferença tangível. O marco do Tratado de Marraquexe para cegos, deficientes visuais e deficientes de impressão oferece um bom exemplo.

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O trecho acima é uma tradução do primeiro parágrafo do texto Brazil Proposes New Digital Copyright Rules for the WTO,  que apresenta três pontos defendido pelo Brasil no Conselho do WTO TRIPS no artigo “Electronic Commerce and Copyright”: transparência, equilíbrio dos direitos e obrigações e territorialidade dos direitos autorais.

Vale a pena a leitura para entender como o Brasil vem se posicionando sobre o tema nos órgãos internacionais.

A ordem dos autores em um trabalho científico faz diferença?

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Antes de falar da ordem dos autores, é válido saber o que é exatamente um artigo e qual sua finalidade.

Hoje, o número de artigos produzidos e a qualidade deles são fatores importantes que são observados para avaliar se esses profissionais são merecedores de benefícios, como promoções ou financiamento para seus projetos.

Infelizmente, existem muitas polêmicas relacionadas ao mérito e a autoria desses trabalhos. A inclusão indevida de autores ou a omissão deles são práticas comuns em todos os lugares de mundo. Muito disso ocorre simplesmente porque os pesquisadores não conhecem ou não respeitam a ética de autoria de trabalhos. Pensando nisso, montamos este post para você entender mais sobre o assunto e ficar atento.

Então, a ordem dos autores importa?

Na verdade, apesar de algumas medidas que foram tomadas para evitar o mérito homogêneo para todos os autores, a ordem dos autores de um artigo científico nem sempre segue um regra única. Normalmente, a ordem dos nomes é um fator usado para avaliar a importância que cada autor teve no trabalho científico. Isso pode ser muito relevante em julgamentos como: aprovação de projetos de pesquisa, processos de promoção, concursos públicos (iniciação científica, projetos de PIBIC, avaliações dentro de algum departamento, universidade ou instituto), etc.

Porém, isso não é regra. Apesar de hoje em dia ocorrer com menor frequência, é possível que as exigências editoriais ditem que o nome dos autores deve ser listado simplesmente em ordem alfabética, o que não diz respeito a contribuição de qualquer autor sobre o trabalho.

Em outros casos, como em muitos dos programas que existem de iniciação científica e até mesmo de pós-graduação, há a necessidade de que o primeiro nome listado na ordem dos autores seja o nome do aluno que irá apresentar o trabalho.

É de suma importância que os autores prestem atenção nas exigências, pois, submeter um trabalho com os nomes listados em ordem alfabética quando a convenção é listar os autores por ordem de importância pode ser muito prejudicial para os pesquisadores.

A ordem dos autores de um artigo científico nem sempre segue as mesmas regras e pode variar bastante. Em alguns casos faz toda a diferença.

O esperado, para facilitar o julgamento, é que toda banca que irá avaliar o projeto esteja familiarizada com as convenções editorias e que também atue na mesma área de pesquisa do candidato.

Visto que quando a ordem exigida é a alfabética não há complicações, trouxemos algumas explicações sobre os principais pontos a serem observados quando a ordem convencionada é a de importância.

Como funciona a ordem de importância:

Antes de qualquer coisa, é necessário observar que qualquer trabalho, independente qual seja, tem um indivíduo que o idealizou, definiu seus objetivos e qual será o objeto a ser estudado, além dos métodos que serão empregados para essa pesquisa. Mesmo que este indivíduo não domine todos os métodos utilizados no trabalho ele deverá constar como autor principal, pois foi dele que partiu todo o desenvolvimento do artigo.

É importante ter em mente que o primeiro autor vai ser considerado o principal do artigo. Ele é interpretado como quem deu a maior contribuição para o trabalho e também quem escreveu a maior parte dele.

Mas nem sempre isso acontece. Muitos autores com grandes nomes, cedem a primeira posição para assistentes e bolsistas para que estes possam se tornar mais conhecidos no meio acadêmico e ficarem mais empolgados com o projeto.

A partir do segundo, a importância deles tende a diminuir conforme a posição na lista. Salientando que, a contribuição dada pelo segundo é maior ou igual que a do primeiro, a do terceiro é maior ou igual que a do segundo e assim vai.

Com exceção do último autor, ele pode assumir uma importância maior do que os citados acima dele. Orientadores geralmente são colocados por último. Nem sempre o orientador, mesmo que tenha tido uma participação relevante, precisa constar como autor do trabalho. Quando o orientador não estiver relatado como coautor do trabalho, sua colaboração deve necessariamente estar registrada nos agradecimentos.

Infelizmente, com certa frequência, ocorre uma prática um tanto abusiva que é a inclusão do orientador ou chefe de pesquisa mesmo que ele não tenha dado nenhuma contribuição.  Principalmente na área de pós-graduação existem grandes conflitos sobre pôr o orientador como autor. As vezes os alunos, principalmente os de doutorado precisam de tão pouca orientação que podem ser considerados como autores principais e únicos da pesquisa.

Quando o principal contribuinte e também quem realizou a maior parte da redação do manuscrito foi o líder ou orientador, ele é indicado como “corresponding author”.  O que significa que toda a responsabilidade com a revista científica e a submissão do trabalho é sua.

Muitas vezes, é difícil definir exatamente a contribuição que foi dada por cada pesquisador. Então, geralmente assume-se que o primeiro foi de fato o maior contribuinte e a ordem listada a seguir dos secundários não interfere tanto no produto final. 

Resumindo, pode-se dizer que a ordem indica  quem contribuiu e participou mais com a realização de um trabalho científico. Quando a ordem importa, em absolutamente todos os casos, ter o nome na primeira posição na ordem dos autores aumenta a responsabilidade do acadêmico em relação ao trabalho produzido. O relatório do CNPq determina na diretriz de número 19 do documento que:

“cabe ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade integral [sobre a veracidade e idoneidade do trabalho], e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições individuais.”

Ou seja, todo pesquisador/acadêmico deve ter em mente que além de mérito e esforço, autoria significa responsabilidade.

Quem deve ser considerado autor?

A inclusão indevida de autores acontece com certa frequência. Muitas vezes colaboradores que não têm grandes participações acabam sendo incluídos por terem uma relação intima com o autor principal. Colegas, amigos, bolsistas e estagiários não tem o direito de serem considerados autores apenas devido a estas condições.

Este mal costume deve ser combatido e evitado utilizando regras claras de exigências de autorias desde o início do projeto até o seu fim. Cada área profissional terá seu código de autoria com suas exigências predefinidas. Geralmente, é considerado autor quem planeja, executa e escreve parte do projeto.

Exemplo de código de autoria

Para cada área do conhecimento regras específicas são determinadas. Por exemplo, foi criado em janeiro de 1978 em Vancouver, O International Committee of Medical Journal Editors. Ele tem como finalidade estabelecer alguns critérios comuns para a publicação de artigos científicos na área de saúde.

Até a edição de 1982, o comitê não havia estabelecido nenhuma exigência relacionada a autoria dos trabalhos, apenas a sua titulação. Em 88, o Professor Povl Riis, propôs algumas exigências para a caracterização da autoria.

Primeiramente, todas as pessoas devem estar qualificadas para serem categorizadas como autores. Cada um deve dar uma contribuição significativa para tomar responsabilidade pública pelo seu conteúdo. Essa contribuição é medida considerando os seguintes tópicos: 1 – concepção, planejamento, análise ou interpretação dos dados, 2 – redação do artigo ou sua revisão intelectual crítica, 3 – responsabilidade pela aprovação final para publicação.

Para um pesquisador ser incluso como autor, ele deve atender os três tópicos. Por exemplo, apenas parte da redação do artigo ou análise de dados não são suficientes para justificar a autoria. Os autores devem ter participado de forma cientificamente fundamental no trabalho, desde sua concepção até a sua divulgação. Qualquer outra contribuição deve ser apresentada e reconhecida separadamente  nos agradecimentos. Segundo a Lei 9610/98, sobre a questão do Direito Autoral (5) , em seu Art. 15:

“A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. § 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio”

No código de ética Profissional dos Psicólogos, tem um item que exige que os psicólogos na publicação e divulgação de trabalhos científicos mencionem as contribuições de caráter científico prestada pelos coautores. Quando estas contribuições não preenchem os critérios de autoria, esses outros colaboradores devem ser citados nos agradecimentos. As exigências de autoria são abordadas em diversos códigos de ética dos diferentes ramos da saúde, por exemplo:

No código de Ética Médica, em seu art 137, propõe que é proibido para o médico “publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação”

No de Ética Odontólogica, em seu art. 34, é registrado que “constitui infração ética: I – aproveitar-se de posição hierárquica para constar seu nome na co-autoria de obra científica”.

Em todos os ramos da ciência vão haver especificações relacionadas a autoria e a ordem dos autores em pesquisas científicas. Basta estar atento as exigências e critérios para se permanecer dentro da ética.

Disponível em: https://blog.even3.com.br/ordem-dos-autores/. Acesso em: 17 fev. 2017.

Posto do Escritório de Direitos Autorais será reaberto no DF

O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB), irá reativar nesta quarta-feira (1º) o Posto do Escritório de Direitos Autorais (EDA) em Brasília. A expectativa é que o posto atenda às demandas de registro de obras intelectuais do Distrito Federal e Entorno. Este será o primeiro serviço a ser oferecido pela Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles (BDB) desde seu fechamento, em maio de 2014.

O DLLLB coordenará as atividades do posto, que funcionará somente às quartas-feiras, das 8h às 13h. Os interessados em registrar suas obras (livros, músicas, desenhos, partituras etc.) pagarão uma taxa entre R$ 20 e R$ 80, de acordo com material inscrito. As Guias de Recolhimento da União (GRU) poderão ser impressas no site da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), que concentra o recebimento dos originais. Todas as obras registradas no DF serão enviadas pelo MinC à Biblioteca Nacional, via malote. Não haverá cobrança pelo envio dos originais à sede da FBN, no Rio de Janeiro.

O diretor do DLLLB, Cristian Santos, afirma que a reabertura do EDA em Brasília vem ao encontro da política de fortalecimento dos postos setoriais e regionais da FBN. “Passamos a ser um polo da Biblioteca Nacional no que se refere ao registro de propriedade intelectual, não apenas no DF, mas também na região Centro-Oeste”, destacou.

A reabertura do posto do EDA marca também o início da retomada dos serviços da Biblioteca Demonstrativa. “Precisamos entender que uma biblioteca, mais do que um prédio ou um local de empréstimo de livros, é um conjunto de produtos e serviços de informação. Este é o primeiro passo para a devolução da BDB à comunidade do Distrito Federal e Entorno”, destacou Cristian.

BDB

O prédio da BDB passará por uma ampla reforma para que possa ser reaberto ao público por completo. Enquanto isso, os serviços começarão a ser disponibilizados ao público paulatinamente, sendo o EDA o primeiro deles. Localizada na Entrequadra da 506/507 Sul, a biblioteca é desde sua abertura, em 1970, uma referência, tendo sendo concebida inicialmente para ser uma unidade modelo.

A partir de 1990, a BDB passou a ser subordinada à Fundação Biblioteca Nacional. Como parte integrante da FBN, a biblioteca mantinha entre seus inúmeros serviços o Escritório de Direitos Autorais, no qual eram eram registrados livros e músicas, entre outras produções. Em 2014, com a desvinculação da BDB da Fundação Biblioteca Nacional e com a interdição do sua sede pela Defesa Civil, os serviços do EDA deixaram de ser prestados.

Serviço:
Posto do Escritório de Direitos Autorais de Brasília
Data de reabertura: 1º de Fevereiro
Local de funcionamento: Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles – EQS 506/07 – Prédio Anexo
Horário: Quartas-feiras – das 8h às 13h

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/banner-2/-/asset_publisher/0u320bDyUU6Y/content/posto-do-escritorio-de-direitos-autorais-sera-reaberto-no-df/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fbanner-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_0u320bDyUU6Y%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D3>. Acesso em: 1 fev. 2017

Novo periódico: Journal of Copyright in Education and Librarianship

Durante as pesquisas para o mestrado, encontrei o periódico Journal of Copyright in Education and Librarianship.

Trata-se de um novo periódico de acesso aberto que integra as áreas de Direitos Autorais e Biblioteconomia lançado em 2016. Possui publicação bi-anual de artigos, revisões e estudos de caso que analisam ou descrevem as estratégias, parcerias e o impacto da lei de direitos autorais em bibliotecas públicas, escolares, acadêmicas e digitais, arquivos, museus e instituições de pesquisa e suas iniciativas educacionais, conforme consta na descrição do periódico. Além disso, não cobra taxas dos autores e publica os artigos sob licenças Creative Commons.

Alguns dos temas de interesse do periódico são:

  • Efeitos da lei de direitos autorais na Educação e na Biblioteconomia
  • A aplicação de exceções da lei de direitos autorais em bibliotecas e outros setores educacionais
  • Litígios atuais e os esforços legislativos e advocacia em nome de todos os usuários
  • As implicações práticas da lei de direitos autorais atual e proposta, tanto nos Estados Unidos e internacionalmente
  • Iniciativas de educação das comunidades do campus para a tomada de decisão e avaliação de direitos autorais de boa-fé
  • Desenvolvimento de políticas de direitos autorais e boas práticas para ajudar a guiar os usuários na aplicação da lei de direitos autorais e leis de propriedade intelectual relacionadas
  • Artigos práticos sobre a implementação de novos serviços no âmbito da lei
  • Direitos autorais em um ambiente crescente de educação
  • Licenciamento e o impacto das licenças na educação e nas bibliotecas
  • Pedagogia do ensino sobre direitos autorais

Boa leitura!

Standing Committee on Copyright and Related Rights: 33ª Sessão

De 14 a 18 de novembro de 2016, o Standing Committee on Copyright and Related Rights (SCCR) da World Intellectual Property Organization (WIPO) está reunido em nova sessão para dar continuidade às discussões sobre as limitações e exceções dos direitos autorais para bibliotecas e arquivos.

Como já mencionado anteriormente, o acompanhamento dessa discussão pelos bibliotecários é de suma importância, haja vista que a elaboração de uma agenda internacional sobre o tema pode ter reflexos diretos sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira (no momento, não está sendo discutida), haja vista que o Brasil é um país membro da WIPO desde 1975.

Direitos de autor e uso de licenças Creative Commons em revistas acadêmicas

O canal Aprender3C apresenta no dia 11/10, às 12h00, a apresentação ao vivo intitulada “Derechos de autor y uso de licencias Creative Commons en revistas académicas”.

https://youtu.be/IpA5u25hQro

Presença da FEBAB na IFLA 2016

Dando continuidade ao avanço das discussões sobre direitos autorais no contexto bibliotecário nacional e internacional, a FEBAB divulgou no seu último boletim (FEBAB Informa, ano 2, número 2, setembro 2016) a participação da instituição na IFLA 2016.

Confira, também, o trabalho apresentado no evento que retrata a situação atual das bibliotecas brasileiras em relação aos direitos autorais.

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Nesta edição a FEBAB apresentou trabalho referente a pesquisa coordenada pelo Comitê IFLA LAC sobre “Direitos Autorais”. A coordenação do Comitê IFLALAC está a cargo da Profa. Dra. Sueli Mara Soares Pinto Ferreira que também  integra a Comissão Brasileira de Acesso Aberto e Direitos Autorais da FEBAB.  Esse ano foi histórico para a Seção da IFLA LAC , tivemos  17 trabalhos na sessão aberta e  houve pela primeira vez uma Reunião Satélite do Comitê IFLA LAC em Dublin, Ohio.  Na reunião satélite a presidente da FEBAB  moderou mesa na parte da manhã.  Temos a certeza que essas  ações foram possíveis graças a liderança e trabalho incansável da professora Sueli . Parabéns pelo trabalho e continuaremos  juntos para  avançarmos nas questões dos direitos autorais e  nos aproximarmos mais de nossos colegas da América Latina e Caribe.  O trabalho  apresentado FEBAB  de autoria de Cristiana de O. Gonzalez (Presidente da Comissão de Acesso Aberto e Direitos Autorais da FEBAB)  e Adriana Cybele Ferrari (Presidente) está disponível no link: : Brasil: situación de las bibliotecas en relación con el derecho de autor

Universidade Aberta do SUS oferece curso a distância sobre direitos autorais

As inscrições, livres para todo o público, já estão abertas no portal da UNA-SUS

por Portal Brasil
Publicado: 21/09/2016
Última modificação: 23/09/2016 14h15

Divulgação/PixabayCurso visa orientar e esclarecer dúvidas sobre a gestão de direitos autorais dos materiais utilizados no ensino a distância

Curso visa orientar e esclarecer dúvidas sobre a gestão de direitos autorais dos materiais utilizados no ensino a distância

A Universidade Aberta do SUS abriu inscrições para o curso on-line de Direitos Autorais para Produção de Recursos Educacionais em EAD. As inscrições estão abertas e podem ser feitas no portal da UNA-SUS.

Após a matrícula, os participantes já podem começar os estudos da primeira unidade, Introdução à propriedade intelectual, direito autoral, direito de software e direito da personalidade.

As outras três unidades serão disponibilizadas posteriormente e abordarão os seguintes temas: Aplicação dos conceitos básicos de propriedade intelectual, direito autoral, direito de software e direito da personalidade; Direitos autorais e recursos educacionais digitais; e Gestão dos direitos autorais.

Com quatro unidades, o curso possui carga horária total de 60 horas e tem como público-alvo os profissionais que compõem as equipes de produção de cursos da Rede UNA-SUS. No entanto, também terá acesso livre e certificação para qualquer pessoa interessada no tema.

Conteúdo

A proposta da qualificação é orientar e esclarecer dúvidas sobre a gestão de direitos autorais dos materiais utilizados em ofertas educacionais de ensino a distância. Os participantes poderão aprender sobre os diretos dos autores dos conteúdos produzidos e o uso de materiais já disponíveis, de modo que direito seja violado.

“Observamos que esse é um tema muito delicado, difícil de ser abordado. Embora as universidades sejam produtoras de conteúdo, a produção de recursos educacionais é uma atividade muito específica, diferente do que as instituições estão acostumadas, se compararmos com a produção de artigos científicos, por exemplo”, destaca Fernanda Monteiro, cientista da informação responsável pelo Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES).

Todo o conteúdo foi baseado na Política de Acesso Aberto e no Guia de Direitos Autorais UNA-SUS, que contém informações e instruções com relação à gestão dos direitos autorais.

“Na produção de cursos, as instituições podem utilizar materiais disponíveis na internet, reaproveitar recursos produzidos por outras universidades da Rede ou criar novos recursos”, explica Monteiro.

Fonte: Portal Brasil, com informações da UNA-SUS

Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2016/09/universidade-aberta-do-sus-oferece-curso-a-distancia-sobre-direitos-autorais>. Acesso em: 25 set. 2016.

Limitações e exceções para bibliotecas na legislação de direitos de autor na América Latina e Caribe: uma chamada para a ação

A Profª Sueli Mara Soares Pinto Ferreira, chair da Sessão da América Latina da International Federation for Library Associations and Institutions (IFLA LAC), enviou comunicado na lista de discussão do EDICIC sobre a participação dos países latino-americanos na WLIC 2016, no qual destaca a participação desses países na Sessão Aberta de 16/08/2016 “Limitaciones y excepciones para bibliotecas en la legislación de derechos de autor de la América Latina y el Caribe: un llamado a la acción”, cujo resultado foi o seguinte:

3) Sesión Abierta América Latina y Caribe titulada “Limitaciones y excepciones para bibliotecas en la legislación de derechos de autor de la América Latina y el Caribe: un llamado a la acción”, con el objetivo de presentar los principales problemas, dificultades y situaciones que las bibliotecas de la región enfrentan en el cumplimiento de sus tareas y en el ofrecimiento de servicios de calidad en la era digital. Por lo tanto un total de 20 países participaron en un proyecto coordinado por la IFLA LAC, de esos, 14 estuvieron presentes en Columbus y compartieron sus resultados: Argentina, Brasil, Chile, Colombia, Cuba, El Salvador, Guatemala, Haití,  Jamaica, México, Panamá, Perú yTrinidad y Tobago. A través de esta Sesión fue posible presentar a los asistentes una visión muy enriquecedora de las diferencias, similitudes y demandas de la región en este tema. Además de los representantes regionales, la sesión contó con la participación especial de la señora Gloria Pérez-Salmerón (Presidenta electa de IFLA), Mari Carme Torras-Calvo (Chair del Comité Profesional de la IFLA), Stuart Hamilton (Secretario General Adjunto y Director de Política y Defensa IFLA) y Sueli Mara Soares Pinto Ferreira (Chair de la Sección de América Latina y el Caribe, IFLA LAC).

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Abaixo, reproduzo outros trechos que merecem destaque:

Según lo expresado por Gloria Pérez Salmerón, la Junta de Gobierno de la IFLA en reunión realizada en el día 19 de agosto, durante la evaluación oral sobre el Congreso, menciono que “la Sesión abierta de LAC del día 16 de agosto se destacó como una de las secciones más interesantes del WLIC 2016“. Este logro se hizo realidad gracias al enorme esfuerzo individual, institucional y nacional de cada uno de los autores y co-autores  (61 profesionales) que aceptaron la invitación de IFLA LAC para participar en el proyecto sobre derechos de autor en sus países, a los participantes de las encuestas y entrevistas en los distintos países (más de 600 bibliotecarios estuvieran involucrados) y en especial a todos los oradores (14 representantes) que presentaran sus resultados en la sesión. Después de un año de trabajo duro, es muy alentador tener este reconocimiento. Ahora el siguiente paso es la publicación de un libro electrónico con los resultados de los veinte países participantes. Ya estamos trabajando en ello con el apoyo de la IFLA.

Cerramos el período septiembre 2015 a agosto 2016, con la certeza de que establecemos un hito histórico para nuestra región frente a IFLA. Todos debemos estar muy orgullosos de la presencia de América Latina y el Caribe durante el WLIC 2016 donde fuimos oídos y vistos como un equipo, una región de futuro y con profesionales comprometidos con el trabajo cooperativo y asociativo.Esperemos repetir el mismo éxito y tener una mayor participación en 2017.

Además, aprovechamos la oportunidad para invitar a todos que postulen sus candidaturas para pertenecer a diferentes Secciones de IFLA y también a IFLA-LAC, pues en noviembre próximo deberemos tener las apertura de las inscripciones.

Gracias a todos! Congratulaciones a nuestra región de América Latina y Caribe!