Nosso livro, “Creative Commons for Educators and Librarians,” está disponível

Temos o prazer de anunciar que nossa colaboração com a American Library Association (ALA) para criar a companheira de impressão do Certificado CC finalmente se concretizou!

O livro, Creative Commons for Educators and Librarians, agora foi publicado no CC BY e oferece uma maneira adicional de acessar o conteúdo do certificado CC licenciado abertamente. Está disponível na versão impressa na loja ALA ou pode ser baixado do nosso site!

ALA CC Book Cover

Seja você um voluntário, professor, designer instrucional, pesquisador, administrador ou tecnólogo – ou simplesmente procurando um ótimo presente de feriado – este livro oferece um histórico sobre a lei de direitos autorais, além de um guia claro para licenciamento aberto e advocacia aberta. Você pode ler este livro por conta própria ou durante o curso do Certificado CC.

A ALA é a maior e mais antiga associação de bibliotecas do mundo, “fornecendo liderança para o desenvolvimento, promoção e aprimoramento de serviços de bibliotecas e informações e a profissão de biblioteconomia, a fim de aprimorar o aprendizado e garantir o acesso à informação para todos”.

Após a colaboração inicial com o ALA nos seminários on-line “Copytalk”, tivemos o prazer de fazer parceria com eles para esse projeto, com o objetivo compartilhado de aumentar o acesso equitativo às informações.

Faça o download ou compre hoje uma cópia impressa do Creative Commons for Educators and Librarians!

Interessado em obter o certificado CC? Confira nosso site para saber mais. Para obter informações adicionais sobre essa colaboração com a ALA, leia nosso post anterior, “Pré-visualização de livros:” Creative Commons para educadores e bibliotecários“.

Tradução livre do texto “Our Book, “Creative Commons for Educators and Librarians,” Is Now Available“. Acessado em 18 dez. 2019.

15/ago, Reunião Aberta: a reforma da Lei de Direitos Autorais

31.07.19 | admin

O capítulo brasileiro do CC vai organizar, no dia 15 de agosto, sua segunda reunião aberta de 2019. A proposta da reunião é discutir temas importantes ao capítulo de forma aberta e colaborativa, trazendo perspectivas diversas para a construção de um conhecimento livre e uma articulação entre pessoas, entidades e coletivos em prol de licenças livres e mais acesso aberto no Brasil.

A reunião desse semestre terá como pauta principal a Reforma da Lei de Direito Autoral no Brasil. Em julho deste ano, o Ministério da Cidadania – que incorporou o Ministério da Cultura, responsável anterior pela discussão de uma reforma na lei de direitos autorais brasileira – abriu uma consulta pública para discutir novamente a questão.

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Banner de divulgação feito pelo IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus). CC BY ND 3.0

No mês de abril, foi aprovada uma Diretiva sobre Direitos de Autor, na União Europeia, que é apontado como um dos fatores para a reabertura da consulta agora. Na reunião, vamos organizar a nossa atuação e discutir a contribuição que faremos como capítulo, tendo em vista o equilíbrio no campo do direito autoral e as pautas do acesso ao conhecimento, à educação e à cultura.

Uma segunda pauta da reunião aberta é a aproximação de outras questões ao capítulo brasileiro do CC, como educação aberta, acesso aberto, e ciência aberta. E, além disso, falaremos e responderemos a dúvidas sobre formas de colaboração com o capítulo.

Reunião Aberta Creative Commons Brasil

Dia 15 de agosto, 19h00 – 20h30

Local (físico em São Paulo): InternetLab

Avenida Ipiranga 344 conjunto 11B, Centro, São Paulo-SP

Para conectar remotamente: https://meet.jit.si/CreativeCommonsBrasil

Disponível em: https://br.creativecommons.org/15-ago-reuniao-aberta-a-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/. Acesso em: 1 ago. 2018.

Nova equipe no capítulo brasileiro do Creative Commons

5.02.19 | comunic

Na terça-feira da semana passada, dia 29/01, lançamos o capítulo brasileiro do Creative Commons, dentro da nova estrutura global de governança do projeto – a Creative Commons Global Network.

O Creative Commons, projeto que administra o principal conjunto de licenças livres no mundo, existe enquanto organização há 17 anos, mas nos últimos 2 vem passando por algumas transformações importantes. Uma delas é que as licenças 4.0 são a primeira versão internacional das licenças CC – antes, cada país fazia sua própria versão, a partir da sua lei local, agora temos uma licença única entre Brasil e Portugal, como já comentamos aqui.

Outra dessas mudanças diz respeito à rede global de voluntários e colaboradores. Antes, em cada país havia uma única organização responsável pelo projeto, que estabelecia um termo de cooperação formal com a Creative Commons e ficava responsável por adaptar as licenças, representar o projeto publicamente, e fazer a comunicação com as demais jurisdições.

Com os novos desafios do projeto, considerou-se ser mais importante ter uma rede descentralizada de pessoas, organizada em torno de temas (que são discutidos em plataformas temáticas, que são transnacionais). Todos os membros oficiais e voluntários de um país organizam-se em torno de um capítulo nacional, que deve ser aberto a tod@s e se orientar por consenso, e organizar e otimizar os trabalhos locais, como algumas diretrizes escritas nessa Carta de Princípios.

Em mais de 30 países ao redor do mundo foram formados capítulos locais do CC – o brasileiro foi o 33o. Em uma reunião de colaboradores locais, elegemos Mariana Valente, diretora do InternetLab, advogada e pesquisadora na área de acesso ao conhecimento, como a Coordenadora Geral (“chapter lead”), e aprovamos um documento de governança para guiar as atividades e a representação do capítulo local no futuro.

Mariana será mediadora do CC aqui no país tanto em relação às licenças quanto a eventos e projetos de conhecimento livre, junto com uma equipe de colaboradores e responsáveis por área, definidos na mesma reunião, que vão exercer suas funções até 2020. Ela também vai acumular o cargo de representante do CC Brasil no Global Network Council​, encontro anual que reúne pessoas de diversos capítulos ao redor do mundo e a equipe da sede da organização nos Estados Unidos.

Os responsáveis por áreas, até o momento, são:

_ Juliana Monteiro, coordenadora de OpenGLAM (instituições de memória);
_ Célio Costa, coordenador de projetos Wiki;
_ Rodrigo Padula, coordenador de projetos de governo aberto;
_ Leonardo Foletto, coordenador responsável pela comunicação, documentação e registros de atividades.

A participação no capítulo é não-remunerada e tem por objetivos:
_ Executar atividades e fornecer suporte a projetos locais relacionados às temáticas e princípios CC.
_ Servir como contato e ponto de informações para perguntas sobre CC.
_ Representar a CCGN nas interações com governos e organizações.
_ Manter e atualizar um site específico do país.
_ Estabelecer consenso dos participantes sobre posições relacionadas à CCGN.
_ Relatar as realizações e manter o GNC informado sobre as atividades do Capítulo.
_ Eleger um Representante para o GNC e garantir que a pessoa cumpra ativamente essas responsabilidades.
_ Assegurar que as posições do CC Brasil estejam alinhadas com as posições globais das Plataformas quando elas existem, e, quando não existem, garantir que as posições tomadas pelo CC Brasil e seus Membros e outros participantes estejam alinhadas com a missão do CC e os seus objetivos gerais.

Vale ressaltar também que a participação é aberta a tod@s; se você quiser colaborar de alguma forma, basta entrar em contato via email ou acessar os grupos do CC Brasil no Telegram ou no Slack. Reuniões abertas vão correr a cada dois meses e serão divulgadas nas redes do CC – Facebook Twitter.

Disponível em: <https://br.creativecommons.org/nova-equipe-no-capitulo-brasileiro-do-creative-commons/>. Acesso em: 5 fev. 2018.

10 sites com trilhas livres de royalties que todo criador de vídeo deve conhecer

sites livres de royalt

Quem precisa encontrar uma trilha legal (em sinônimo de agradável e dentro da lei) sabe como a tarefa as vezes é complicada. Para ajudar todos os profissionais que precisam daquela música especial e não querem violar os direitos autorais de quem a produziu, existem algumas fontes que podem auxiliar nesta empreitada.

O Adweek reuniu uma lista com dez sites para encontrar música royalty-free para seus vídeos online. Dê uma olhada. Continue lendo “10 sites com trilhas livres de royalties que todo criador de vídeo deve conhecer”

Declaração conjunta LATINDEX-REDALYC-CLACSO-IBICT recomenda uso não-comercial da produção acadêmica e científica

LATINDEX, REDALYC, CLACSO e IBICT lançam Declaração conjunta apoiando o uso da Licença CC BY-NC-SA para garantir a proteção da produção acadêmica e científica em acesso aberto, restringindo a apropriação dos resultados de pesquisa para fins comerciais.

Declaração Conjunta recomenda o uso da licença Creative Commons CC BY-NC-SA Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento para garantir a proteção de produção acadêmica e científica regional em Acesso Aberto. Disponível em inglês, espanhol e português.

 

DECLARAÇÃO DO MÉXICO EM FAVOR DO ECOSSISTEMA LATINO-AMERICANO DE ACESSO ABERTO NÃO COMERCIAL

O Sistema Regional de Informação Online para Revistas Científicas da América Latina, do Caribe, Espanha e Portugal (LATINDEX), a Rede de Revistas Científicas da América Latina e do Caribe, Espanha e Portugal (REDALYC), o Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO) e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).

Tendo analisado a situação do acesso aberto com base nos princípios estabelecidos nas “três B”: Declarações de Budapeste (2002), Berlim (2003) e Bethesda (2003), 15 anos após a sua criação; relembrando e reafirmando os direitos humanos ao conhecimento e à liberdade de expressão reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, entre outros.

Ressaltando que muitas instituições abriram acesso ao conhecimento, tornando-o disponível, sem barreiras e sem custo em benefício da humanidade, com o entendimento de que o conhecimento, especialmente o que é resultado do financiamento público, é um bem comum e o acesso a ele, um direito humano.

Considerando que a América Latina e o Caribe é uma região onde o acesso aberto tem sido tradicional e continua sendo uma opção indiscutível; que sua implementação na região foi realizada sem fins comerciais; e que a situação atual e o futuro, em nível internacional, da oferta de conhecimento aberto, sem pagamento, sem lucro e seu futuro, não são claros e apresentam diversas contradições e atos que reforçam a ideia de que muitas ações não estão cumprindo seus objetivos e podem terminar com efeitos contrários aos seus objetivos iniciais.

Reconhecendo que o obstáculo ao acesso ao conhecimento internacional não é tecnológico, mas sim poder pagar o acesso às bases de dados comerciais, razão pela qual criaram-se consórcios nos países para enfrentar o aumento contínuo dos preços, mas o custo e as restrições ao uso de documentos aumentaram e agora se somam ao custo de pagar pela publicação em acesso aberto (APC – Article Processing Charges, em português – taxas de processamento de artigos, e BPC – Book Processing Charges – taxas de processamento de livros) e o fato de que essas bases comerciais se tornaram matéria-prima da avaliação da pesquisa.

Cientes da existência de várias contradições entre as políticas de regulação e implementação do acesso aberto entre as instituições acadêmicas e os conselhos de ciência e tecnologia dos países que, embora tenham dado impulso ao acesso aberto, utilizam métodos e métricas para a avaliação da pesquisa científica e do trabalho acadêmico que privilegiam os sistemas comerciais de informação científica e as revistas dos grandes monopólios editoriais, e quando as revistas “nacionais” são apreciadas, é porque elas estão indexadas nessas bases comerciais.

Preocupados porque, após mais de uma década de existência do movimento de acesso aberto, o produto da pesquisa científica e acadêmica financiada com recursos públicos, não esteja disponível apenas em bases de dados de acesso aberto, mas em sites comerciais que se apropriaram do conhecimento aberto e o oferecem por meio de “motores de busca”, “descobridores” e outros produtos comerciais, que aumentam as restrições, não revelam a natureza ou origem do conteúdo que oferecem, bem como a riqueza e a força que seu modelo de negócio adquire ao apropriar-se do conteúdo aberto.

Observando que os sistemas comerciais têm todos os recursos fechados e também estão adicionando recursos abertos de forma completamente legal, porque a licença Creative Commons CC-BY permite que eles levem, insiram, modifiquem, integrem, adicionem Identificadores de Dbjetos digitais (DOI), vendam, revendam, entre outras coisas; e frustrados porque as revistas dos grandes monopólios de publicação negam o depósito nos repositórios nacionais e institucionais da versão final do artigo (PDF diagramado) – que é financiado pelas instituições – e, quando permitem o depósito, exigem uma licença não comercial.

Por todas essas razões, é adotada no México, em 15 de dezembro de 2017, a seguinte Declaração Conjunta LATINDEX-REDALYC-CLACSO-IBICT, que recomenda o uso da licença Creative Commons Atribuição-NãoComercialCompartilhaIgual (CC BY-NC -SA, em inglês), para garantir a proteção da produção acadêmica e científica em acesso aberto, e que tem por objetivo criar, compartilhar, manter e preservar o conhecimento da região.

Princípios gerais:

A licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual (CC BY-NC-SA) não permite o uso da obra para fins comerciais e obriga que esta se mantenha nas condições definidas pelo proprietário dos direitos autorais. Ela permite compartilhar, distribuir, baixar e usar o material – por exemplo, uma antologia – para fins acadêmicos, mas não vendê-lo. Se alguém faz um trabalho derivado usando um artigo, não há problema, mas o trabalho deverá ser compartilhado igualmente sob uma
licença CC BY-NC-SA , para que qualquer pessoa possa reutilizar, compilar e assim por diante.

A corrente pode crescer, mas assim se está impedindo que alguém lucre com isso em qualquer parte do circuito de comunicação da ciência. Recomendamos a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual CC BY-NC-SA 4.0 International. Conforme menciona Creative Commons, com esta licença “você é livre para compartilhar-copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato”. “Se você […] transformar ou criar novo material a partir dessa obra, você poderá distribuir sua contribuição, desde que use a mesma licença que o trabalho original”. Ou seja, o novo trabalho deve ter a mesma licença: CC BY-NC-SA AtribuiçãoNãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 International. Isso evita que os conteúdos sejam usados para fins comerciais e assim se exige que o usuário os ponha nas mesmas condições, isto é, em acesso aberto e não comercial.

Tudo isso é permitido pela licença CC BY-NC-SA ; a única ação que se impede é que alguém possa comercializar uma obra. Pretende-se evitar a comercialização do texto que os editores estão disponibilizando sem custo e financiado com recursos públicos, então deve-se usar uma licença CC BY-NC-SA.

Recomendações específicas:

Se alguém quiser usar um texto científico em acesso aberto com esta licença, nada o impede, pode-se fazê-lo, basta citar, compartilhar igualmente e não comercializar.

A ciência funcionou ao longo do tempo usando os textos e ideias de outros cientistas, cujo reflexo são as referências citadas, porque o conhecimento é uma construção social em benefício da humanidade; “Trabalhamos sobre ombros de gigantes”, disse Newton, antes que as declarações dos “três B” fossem feitas e as licenças CC fossem implementadas.

Em resumo, não há nada que impeça o uso legítimo com a licença CC BY-NC-SA para o trabalho científico e acadêmico. Apenas se impede a comercialização e exige-se igual compartilhamento do texto, para que, uma vez compartilhado, não possa ser comercializado. A citação e a referência, inatas à ciência, não implicam trabalho derivado. É e continuará sendo um uso legítimo e indispensável para a geração de conhecimento.

Com base no exposto acima, e com base nestes princípios, sugerimos que as revistas adotem a licença CC BY-NC-SA e buscaremos que outros atores da América Latina e do mundo compartilhem e difundam esta visão.

Sugerimos a adoção desta licença ao se publicarem cursos, workshops, conferências, vídeo conferências e em qualquer tipo de comunicação ou documento acadêmico, para lhe dar máxima difusão e fazer o maior esforço para que os editores compreendam suas características e a assumam na prática. Sem dúvida, com esta declaração contribuímos para moldar, manter e proteger nosso ecossistema de acesso aberto na América Latina: LATINDEX-REDALYC-CLACSO-IBICT.

== REFERÊNCIA ==

DECLARAÇÃO do México em Favor do Ecossistema Latino-Americano de Acesso Aberto Não Comercial. Cidade do México, 2017. Disponível em: < http://www.accesoabiertoalyc.org/declaracion-mexico-pt/ > Acesso em: 18 jan. 2018.

Disponível em: <http://www.sibi.usp.br/noticias/declaracao-conjunta-latindex-redalyc-clacso-ibict-recomenda-uso-nao-comercial-da-producao-academica-e-cientifica/>. Acesso em: 18 jan. 2018.

Direitos de autor e uso de licenças Creative Commons em revistas acadêmicas

O canal Aprender3C apresenta no dia 11/10, às 12h00, a apresentação ao vivo intitulada “Derechos de autor y uso de licencias Creative Commons en revistas académicas”.

https://youtu.be/IpA5u25hQro

Eduardo Magrani, co-coordenador do Creative Commons no Brasil

“A Biblioteca Nacional eventualmente confunde a propriedade física com a propriedade imaterial”

Chico de Paula - Entevista Eduardo Magrani FGV

Nesta entrevista concedida à equipe da Revista Biblioo nas dependências da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, o pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV, Eduardo Magrani, esclarece questões importantes sobre o trabalho da Creative Commons Brasil, da qual ele é co-coordenador.

Em que consiste o Creative Commons e quais são as licenças utilizadas?

Temos a Lei de Direitos Autorais, a 9.610, que é datada de 1998 e protege muito a figura individual do autor e dos intermediários, que são os titulares dos direitos autorais, quando eles são transferidos. Mas [a Lei] protege muito pouco os interesses da coletividade e fornece poucos instrumentos para o criador gerenciar seus direitos, fica muito a cargo dos intermediários. A licenças Creative Commons foi uma solução que partiu da própria sociedade para tentar resolver esse problema de gerenciamento dos direitos autorais, permitindo que o próprio criador possa, de uma vez só, dizer a toda sociedade quais direitos exatamente ele está abrindo mão e que a sociedade pode fazer uso com segurança jurídica de não ser processado por fazer uso daquele conteúdo autoral que ainda não se encontra em domínio público. Porque quando uma obra está em domínio público é um regime de âncora, de liberdade, estão extintos os direitos patrimoniais, ficam apenas os direitos morais. Ainda assim quando uma obra não está em domínio público as pessoas têm muita insegurança porque a lei é extremamente protetiva. A licença Creative Commons, por ser livre de uma vez só, comunica de forma clara quais usos o autor está abrindo mão, dando mais seguranças para as pessoas utilizarem esse conteúdo e é fantástico do ponto de vista ao acesso à cultura e informação. Tem duas vertentes: você pode tanto procurar conteúdo, como publicar se você for um criador. Para procurar esse conteúdo, têm vários canais como uma foto no Flickr, um vídeo no Youtube, uma fotografia no Google imagens etc. Na busca avançada você procura por licenças diferentes das tradicionais de copyright, que tem todos os direitos protegidos e informa qual o uso você pretende, como uso comercial da obra, modificação da obra como, por exemplo, um trabalho de remix. O próprio criador entra no site e responde a uma enquete se ele permite que as pessoas façam uso comercial de determinada obra, modificações, se no uso posterior as pessoas tem que licenciar sobre a mesma licença livre ou não e da resposta dessa enquete sai uma licença para leigos do que pode ser feito e tem uma licença jurídica também com termos mais complexos. Você pode colocar o símbolo do Creative Commons em sites, encartes de cd, livros etc. Não existe uma forma específica de comunicar qual a licença Creative Commons, mas comunicar com clareza, da forma mais transparente possível. É extremamente benéfico em um país como o Brasil, que tem déficit no acesso a obras intelectuais muito forte, as obras são muito caras e os usos que pode fazer se essa obra não está em domínio público são muito restritos é de suma importância o valor das licenças Creative Commons.

Com o cenário da internet essa preocupação com a proteção ficou muito mais dinâmica, talvez por isso tenha surgido a ideia da Creative Commons?

As obras licenciadas em Creative Commons se valem de todo o acesso que as novas tecnologias permitiram para as obras circularem mundialmente.

Em relação ao usuário e essa preocupação constante de fazer a distribuição. Como você enxerga essa questão? O usuário hoje está mais instruído de como fazer uso das obras, ele consegue entender a linguagem do Creative Commonsou ainda existe alguma dificuldade em avançar e entender essa questão?

A linguagem das licenças Creative Commons são muito mais claras do que a própria linguagem da lei que deixa o usuário em uma posição de extrema insegurança em que ele não sabe ao certo o que pode fazer. A redação de várias exceções aos direitos de autor são muito amplas e não permite que uma pessoa saiba que pode copiar com segurança uma quantidade de páginas de um livro sem estar correndo um risco de ser processada, mesmo para fins particulares sem intuito de lucro. Usando a licençaCreative Commons a pessoa sabe que o autor abriu mão de alguns direitos e a licença para leigos informa de maneira muito clara que uso são permitidos.

Qual o papel da Creative Commons aqui no Brasil? Como vocês atuam?

Nós representamos o Creative Commons dando consultorias sobre isso, esclarecendo as pessoas dos problemas atuais de toda restrição da Lei de Direitos Autorais e que usos podem ser feitos, como se dão as licenças, o funcionamento de cada uma delas e em que elas se aplicam.

Em relação aos livros e, sobretudo, ao universo das bibliotecas vocês, tiveram a necessidade de fazer algum esclarecimento para esses profissionais em algum evento? Tiveram alguma demanda desse tipo ou ainda existe pouca procura desses profissionais para ter esclarecimento sobre essa temática?

Tem muita demanda e existe muito desconhecimento com relação à matéria autoral. As pessoas não sabem que usos podem fazer quando uma obra não está em domínio público, inclusive existe muita confusão com o próprio estudo do domínio público. Se uma fotografia está em domínio público o Arquivo Geral do Rio de Janeiro pode cobrar pela reprodução desta fotografia? Existe uma confusão enorme. A Biblioteca Nacional eventualmente confunde a propriedade física com a propriedade imaterial. Na utilização de obras em Creative Commons recebemos algumas dúvidas básicas como algumas pessoas entendem que essas licenças podem proteger mais a obras, quando o intuito é diferente disso: é dar uma abertura maior para o usuário de obra autoral.

Você citou a Biblioteca Nacional. Eles têm o escritório de Direitos Autorais. Vocês estabeleceram algum tipo de diálogo com eles?

Sim. Participei de algumas reuniões porque fui responsável por assessorar a filha do Nelson Werneck Sodré [historiador brasileiro já falecido] junto a Biblioteca Nacional para fazer digitalização das obras e depois colocar em domínio público. Então tive um contato direto com todo o desconhecimento que eles têm nessa matéria.

Disponível em: <http://biblioo.info/eduardo-magrani/>. Acesso em: 29 jun. 2016.