Direitos autorais no WLIC 2017 da IFLA

Entre os dias 19 e 25 de agosto de 2017 acontece o World Library and Information Congresso da IFLA em Wroclaw, na Polônia.

No que se refere aos direitos autorais, três sessões abordarão o tema. Abaixo segue uma tradução não oficial em português da notícia publicada pelo Copyright and Other Legal Matters (CLM) da IFLA com a descrição dessas sessões.

***

O Programa Estratégico do Copyright and Other Legal Matters (CLM) representa a voz internacional da comunidade de bibliotecas em direitos autorais e outras questões legais.

O CLM defende fortemente a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), Genebra, por um padrão internacional mínimo de exceções e limitações ao direito autoral, ao lado de organizações parceiras. Mais informações sobre os resultados do último Comitê Permanente de Direitos Autorais e Direitos Conexos (SCCR) na OMPI podem ser encontradas aqui.

A CLM também atua em questões relacionadas a barreiras econômicas e legais à aquisição e uso de recursos de biblioteca e serviços efetivos de biblioteca, assinatura e contratos de licença, questões legais relevantes para acesso mais amplo ao conhecimento, em particular online e uma ampla gama de outros assuntos legais de importância internacional para as bibliotecas e a Biblioteconomia.

No Congresso Mundial de Bibliotecas e Informação (WLIC), em Wroclaw, Polônia, os membros do Comitê CLM organizaram as sessões abaixo:

Últimas notícias – Problemas “quentes” e desafios emergentes em direitos autorais – Direitos autorais e outros assuntos legais (SI) (Sessão 119), segunda-feira, 21 de agosto, 16:00 – 18:00, Tribunal Principal (SI)

Esta sessão oferecerá um curso intensivo nos principais argumentos e problemas para direitos autorais nas bibliotecas de hoje. À medida que as discussões tornam-se acirradas, tanto dentro como fora das legislaturas, sobre a melhor maneira de manter as leis atualizadas com as tecnologias digitais, a primeira metade dessa sessão perguntará se a negociação justa ou o uso justo – exceções mais flexíveis com base em princípios e não estritamente em regras aplicadas – são a melhor resposta. A segunda metade se concentrará em questões que provavelmente atrairão cada vez mais atenção no próximo ano, graças a mudanças políticas, legais e tecnológicas.

Presidente: Winston Tabb (Johns Hopkins University, Estados Unidos)

16:00 – 17:00 – Debate: uso justo/negociação justa é a exceção de direitos autorais mais útil para bibliotecas

  • Victoria Owen (Library, University of Toronto Scarborough, Canada)
  • James G. Neal (Columbia University, United States)
  • Denise Nicholson (Scholarly Communications and Copyright Services Office University of the Witwatersrand, South Africa)
  • Jessica Coates (Australian Libraries Copyright Committee e Australian Library and Information Association, Austrália)

17:00 – 18:00 – Problemas emergentes

  • Ancillary Copyright, Armin Talke (Berlin State Library, Germany)
  • The Court of Justice of the European Union Ruling on E-Lending, and its Impact in Europe and Beyond, Vincent Bonnet (European Bureau of Library, Information and Documentation Association (EBLIDA), Netherlands)
  • 3D Printing and Libraries, Agnieszka Koszowska

Modelos para a educação sobre direitos autorais em programas de alfabetização da informação – Direitos autorais e outros assuntos legais com alfabetização da informação (Sessão 184 / Off-site 8), quarta-feira, 22 de agosto*, 8:30 – 15:30, fora do local 8, Universidade da Baixa Silésia, Strzegomska 55, 53-611, Wrocław, Polônia

O objetivo deste evento de um dia é discutir modelos de educação sobre direitos autorais, licenciamento e outros assuntos legais no âmbito dos programas de alfabetização de informação. A sessão terá foco em métodos eficazes de ensino de toda a gama de questões de direitos autorais e licenciamento para bibliotecas, pesquisa e publicação, e educação: direitos exclusivos, duração de direitos autorais, limitações e exceções, direitos autorais digitais, licenciamento no ambiente digital, aplicações da lei nacionalmente, o sistema internacional de direitos autorais e o quadro legal para o licenciamento de acesso aberto. A sessão fora do local será dedicada a metodologias para fornecer um conhecimento abrangente do cenário legal para direitos autorais, licenciamento e questões legais e políticas relacionadas às bibliotecas e universidades. O registro para a sessão fora do local está disponível para os participantes da conferência WLIC 2017 sem custo adicional, mas requer registro. Um distintivo WLIC será necessário para entrar no local do programa. O registro para esta sessão fora do local está aberto de 1 de maio a 15 de julho de 2017 ou até a sessão estar cheia. A capacidade é limitada a 100 participantes. Para registro e para obter mais informações, acesse: https://uwm.edu/informationstudies/research/partnerships/models-for-copyright-education/

Estar aberto sobre o aberto – Bibliotecas acadêmicas e de pesquisa, FAIFE e direitos autorais e outros assuntos legais (Sessão 232), quinta-feira, 24 de agosto, 10:45 – 12:45, Sala de Conferência IASE

As publicações “acesso aberto” representam uma parcela crescente da produção acadêmica total, e o princípio de que os resultados de pesquisa devem ser livres para leitura é cada vez mais aceito pelas instituições e governos. No entanto, este ainda é um campo de desenvolvimento rápido, com questões como a efetividade, sustentabilidade financeira e como garantir que ele realize seu potencial para assegurar que a pesquisa certa possa chegar às pessoas que precisam diela. Esta sessão irá considerar uma variedade de perspectivas, e alimentar a discussão sobre o que mais pode ser feito.

Reenviando o futuro da comunicação Acadêmica, Chris Hartgerink (Universidade de Tilburg, Países Baixos)

  1. Re-envisioning a Future of Scholarly Communication, Chris Hartgerink (Tilburg University, Netherlands)
  2. Towards Open Science: China’s Scientific Research and Libraries, Xiang Yang Huang (National Science Library, Chinese Academy of Sciences, China), Yan Zhao (National Science Library, Chinese Academy of Science, China), Dong Rong Zhang (National Science Library, Chinese Academy of Science, China), Jing Yu Liu (National Science Library, Chinese Academy of Science, China), Cen Zhang (National Science Library, Chinese Academy of Science)
  3. What it Takes to Make ‘Open’ the Default, Vanessa Proudman Monen (SPARC Europe, Netherlands)
  4. The Mining “Revolution”; Are Libraries Supporting Researchers or Publishers?, Peter Murray-Rust (ContentMine, United Kingdom)
  5. Altruism as the Founding Pillar for Open Monograph Publishing in the Global South, Reggie Raju (University of Cape Town, South Africa)

Durante o WLIC, o Comitê também se reunirá em duas reuniões de negócios:

Reunião de negócios I, CLM, sábado, 19 de agosto, 12:30 – 14:30, sala de conferência D (sessão 037)

Business Meeting II, CLM, quinta-feira, 24 de agosto, 13:30 – 16:00, sala de conferência A (sessão 236)

*No programa do evento consta 23/08 como data da sessão 184.

***

Traduzido da notícia original em inglês Copyright and Other Legal Matters at the World Library and Information Congress (WLIC), acessada em 21/08/2017.

Notícias de direitos autorais da IFLA – Julho 2017

África do Sul pode liderar o caminho: a IFLA entrega apresentação sobre a reforma do direito autoral

A África do Sul está reformando seu quadro de direitos autorais, e a emenda de alteração de direitos autorais tem uma abordagem ambiciosa que poderia constituir um ótimo exemplo não apenas para países vizinhos, mas também internacionalmente. Contém algumas disposições muito positivas para bibliotecas e instituições de patrimônio cultural, como o reconhecimento do empréstimo eletrônico pela biblioteca, o fornecimento de documentos digitais, a possibilidade de disponibilizar coleções por meio de redes de computadores seguras, a limitação de responsabilidade e a disponibilização de obras não comercializadas.

***

Em direitos autorais, todos os direitos devem ser protegidos: a IFLA solicita a reconsideração da decisão W3C sobre Extended Media Extensions

Seguindo a decisão do World Wide Web Consortium (W3C) para incorporar Extended Media Extensions no Padrão HTML, a IFLA solicitou a reconsideração. Embora reconhecendo o potencial de medidas de proteção tecnológica para impedir usos infratores, bem como a simplicidade adicional oferecida por esta solução, a IFLA está preocupada com o fato de que será mais fácil aplicar tais medidas ao conteúdo digital sem facilitar também as bibliotecas e seus usuários para remover medidas que impeçam usos legítimos de obras.

Facebook adquire startup especializada em direitos autorais

Em busca de tornar sua plataforma mais atraente para os produtores de conteúdo, o Facebook anunciou a aquisição da startup Source3, especializada em gerenciamento de direitos autorais e propriedade intelectual na internet. Com a compra, a rede social fortalecerá seus esforços para transformar o seu feed de notícias em um lugar seguro para que os produtores de conteúdo possam divulgar seus vídeos e publicações sem se preocuparem com a pirataria.

A aquisição foi anunciada pela própria Source3, que afirmou estarem decididos a “continuar nossa jornada com o Facebook”. A equipe da startup trabalhará no escritório do Facebook em Nova York. “Estamos entusiasmados em trabalhar com a equipe Source3 e aprender com a experiência adquirida em propriedade intelectual, marcas registradas e direitos autorais”, disse Vanessa Chan, porta-voz do Facebook.

A própria Source3 explica que trabalha com reconhecimento, organização e análise de propriedade intelectual nos conteúdos gerados pelos usuários. A tecnologia utilizada pela empresa permite reconhecer IPs dos usuários e associá-los ao conteúdo criado por eles, levando assim seu sistema a identificar a presença de infratores que possam prejudicar os criadores de conteúdo. “Estamos orgulhosos de ter identificado produtos em uma variedade de áreas, incluindo esportes, música, entretenimento e moda”, explicou a empresa ao comentar sobre a flexibilidade de seus serviços.

A Source3 foi fundada em 2014 e inicialmente atuava com direitos de impressão em 3D. No ano seguinte, a startup conseguiu arrecadar US$ 4 milhões em rodadas de investimentos, especialmente liderada pela Contour Venture Partners. Os co-fundadores Patrick F. Sullivan, Benjamin Cockerham e Scott Sellwood já haviam vendido a RightsFlow, plataforma de gerenciamento de direitos musicais, para o Google.

Para o Facebook, a tecnologia e a experiência da Source3 ajudará a empresa a aprimorar o Rights Manager, sistema que funciona de maneira similar ao Content ID do YouTube. O objetivo do software é combater a pirataria e a violação de direitos autorais de produtores de conteúdo. Além disso, a rede social poderá utilizar a tecnologia de reconhecimento de marcas da Source3 para conectar produtos e serviços similares de seus anunciantes para gerar ainda mais dinheiro com publicidade. Desse modo, a empresa poderia monetizar o conteúdo dos criadores de conteúdo sem inserir anúncios interruptivos.

A companhia de Mark Zuckerberg tem investido cada vez mais em tornar sua plataforma mais atraente para os produtores de conteúdo. Recentemente, durante a VidCon, o Facebook anunciou que está desenvolvendo um aplicativo dedicado apenas aos produtores que tiverem a finalidade de compartilhar conteúdo com seus seguidores.

Disponível em: <https://canaltech.com.br/negocios/facebook-adquire-startup-especializada-em-direitos-autorais-97748/>. Acesso em: 27 jul. 2017.

Exceção de direitos autorais para a mineração de dados e textos

O resumo abaixo foi extraído e traduzido de uma notícia da Chartered Institute of Library and Information Professionals (CILIP) do Reino Unido sobre a exceção dos direitos autorais da mineração de dados e textos para bibliotecas e arquivos.

A notícia original está em inglês neste link.

***

A exceção para a mineração de dados e textos oferece uma ferramenta potencialmente valiosa para os usuários de obras protegidas por direitos autorais do Reino Unido, bem como para organizações que fornecem informações, como bibliotecas e arquivos. Em particular, bibliotecas e arquivos devem estar na posição com esta exceção para permitir aos usuários realizar análises computacionais de material gravado em trabalhos realizados em coleções. Embora os termos do contrato não possam impedir a realização de cópias para esse fim, eles ainda podem ser relevantes em relação à definição de quem tem acesso legal ao trabalho original. Da mesma forma, os TPMs [medidas de proteção tecnológica] podem continuar a apresentar barreiras práticas para o uso adequado desta exceção.

Curso “Produtos criativos e direitos autorais”

Curso online em tempo real

A diversidade cultural brasileira propicia ambientes favoráveis à produção criativa, além de estimular ecossistemas inovadores e múltiplas possibilidades de expressão artística. Novos desafios se apresentam diante de um contexto hiperconectado e tecnológico para aqueles que trabalham com música, audiovisual, artes visuais e digitais, jornalismo, edição, teatro, circo e dança. Como repensar os investimentos e acesso à cultura dentro das dinâmicas da economia criativa? Como se ajustam os direitos autorais à arte digital e Internet? Tudo isso e muito mais você vai aprender e discutir em nosso curso sobre Produtos Criativos e Direitos Autorais.

O curso é realizado em parceria com o Observatório de Economia Criativa de Goiás – OBEC/GO (projeto do Media Lab/UFG).

Valor: R$ 420,00

Alumni: R$ 315,00

Disponível em: <https://itsrio.org/pt/cursos/direitosautorais/>. Acesso em: 29 maio 2017.

MOOC “Copyright for multimedia”

O Coursera realizará uma nova edição do MOOC “Copyright for multimedia” a partir de 5 de junho de 2017.

O curso é oferecido em inglês e terá quatro semanas de duração.

Segue abaixo descrição traduzida do curso:

Perguntas sobre direitos autorais sobre diferentes formatos (dados, imagens, música e vídeo) podem ser especialmente difíceis. Às vezes, a lei especificamente distingue entre esses diferentes formatos, e na maioria dos casos há considerações específicas da mídia que afetam uma análise de direitos autorais. Neste curso, veremos quatro mídias diferentes, prestando atenção especial às questões exclusivas de cada uma e aos tipos de informações que são importantes ao tomar decisões sobre direitos autorais para cada tipo de material. Trabalharemos com questões de uso justo para cada formato multimídia, examinando exceções específicas de formato na lei e consideraremos questões exclusivas para solicitar permissão para filmes, músicas, imagens e dados.

No final deste curso, os participantes terão uma compreensão mais profunda de como aplicar o nosso quadro para tomar decisões sobre direitos de autor e ficarão mais à vontade para avaliar questões multimídia. Eles terão adquirido experiência cada vez mais diversificada para considerar o uso justo.

Webinar: Introduction to copyright

[WEBINAR CANCELADO]

The webinar “Introduction to Copyright for Business” at Wed, May 24, 2017 10:00 AM – 11:00 AM BST has been cancelled.

I apologize for any inconvenience this may cause. Please check our website at www.bl.uk/bipc for further information on the next time we will be running this webinar.

Sincerely,
Business & IP Centre

***

A British Library realizará um webinar gratuito com o tema “Introdução ao copyright” voltado para a área de negócios. O evento está agendado para 24/05/2017 das 6h00 às 7h00 (manhã) do horário de Brasília.

As informações completas e inscrições estão disponíveis no site do evento: https://www.bl.uk/events/webinar-introduction-to-copyright-may-2017.

Apesar do horário, trata-se de mais uma oportunidade gratuita para conhecer uma aplicação dos direitos autorais.

Brasil propõe novas regras de direitos autorais digitais para a OMC

As regras de direitos autorais não pertencem aos acordos comerciais – então, de onde eles fazem parte? Para a maioria, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é provavelmente o lugar certo; É um órgão inteiramente multilateral que dedica toda a sua atenção aos direitos de autor, patentes e outras regras de propriedade intelectual (PI), ao invés de incluí-las como reflexo posterior em acordos que também tratam de coisas como produtos lácteos e regras de origem para fios de algodão. Apesar de nem sempre gostarmos das regras que saem da OMPI, pelo menos podemos ser ouvidos lá – e, por vezes, a nossa participação faz uma diferença tangível. O marco do Tratado de Marraquexe para cegos, deficientes visuais e deficientes de impressão oferece um bom exemplo.

***

O trecho acima é uma tradução do primeiro parágrafo do texto Brazil Proposes New Digital Copyright Rules for the WTO,  que apresenta três pontos defendido pelo Brasil no Conselho do WTO TRIPS no artigo “Electronic Commerce and Copyright”: transparência, equilíbrio dos direitos e obrigações e territorialidade dos direitos autorais.

Vale a pena a leitura para entender como o Brasil vem se posicionando sobre o tema nos órgãos internacionais.

A ordem dos autores em um trabalho científico faz diferença?

preparando-trabalho-cientifico

Antes de falar da ordem dos autores, é válido saber o que é exatamente um artigo e qual sua finalidade.

Hoje, o número de artigos produzidos e a qualidade deles são fatores importantes que são observados para avaliar se esses profissionais são merecedores de benefícios, como promoções ou financiamento para seus projetos.

Infelizmente, existem muitas polêmicas relacionadas ao mérito e a autoria desses trabalhos. A inclusão indevida de autores ou a omissão deles são práticas comuns em todos os lugares de mundo. Muito disso ocorre simplesmente porque os pesquisadores não conhecem ou não respeitam a ética de autoria de trabalhos. Pensando nisso, montamos este post para você entender mais sobre o assunto e ficar atento.

Então, a ordem dos autores importa?

Na verdade, apesar de algumas medidas que foram tomadas para evitar o mérito homogêneo para todos os autores, a ordem dos autores de um artigo científico nem sempre segue um regra única. Normalmente, a ordem dos nomes é um fator usado para avaliar a importância que cada autor teve no trabalho científico. Isso pode ser muito relevante em julgamentos como: aprovação de projetos de pesquisa, processos de promoção, concursos públicos (iniciação científica, projetos de PIBIC, avaliações dentro de algum departamento, universidade ou instituto), etc.

Porém, isso não é regra. Apesar de hoje em dia ocorrer com menor frequência, é possível que as exigências editoriais ditem que o nome dos autores deve ser listado simplesmente em ordem alfabética, o que não diz respeito a contribuição de qualquer autor sobre o trabalho.

Em outros casos, como em muitos dos programas que existem de iniciação científica e até mesmo de pós-graduação, há a necessidade de que o primeiro nome listado na ordem dos autores seja o nome do aluno que irá apresentar o trabalho.

É de suma importância que os autores prestem atenção nas exigências, pois, submeter um trabalho com os nomes listados em ordem alfabética quando a convenção é listar os autores por ordem de importância pode ser muito prejudicial para os pesquisadores.

A ordem dos autores de um artigo científico nem sempre segue as mesmas regras e pode variar bastante. Em alguns casos faz toda a diferença.

O esperado, para facilitar o julgamento, é que toda banca que irá avaliar o projeto esteja familiarizada com as convenções editorias e que também atue na mesma área de pesquisa do candidato.

Visto que quando a ordem exigida é a alfabética não há complicações, trouxemos algumas explicações sobre os principais pontos a serem observados quando a ordem convencionada é a de importância.

Como funciona a ordem de importância:

Antes de qualquer coisa, é necessário observar que qualquer trabalho, independente qual seja, tem um indivíduo que o idealizou, definiu seus objetivos e qual será o objeto a ser estudado, além dos métodos que serão empregados para essa pesquisa. Mesmo que este indivíduo não domine todos os métodos utilizados no trabalho ele deverá constar como autor principal, pois foi dele que partiu todo o desenvolvimento do artigo.

É importante ter em mente que o primeiro autor vai ser considerado o principal do artigo. Ele é interpretado como quem deu a maior contribuição para o trabalho e também quem escreveu a maior parte dele.

Mas nem sempre isso acontece. Muitos autores com grandes nomes, cedem a primeira posição para assistentes e bolsistas para que estes possam se tornar mais conhecidos no meio acadêmico e ficarem mais empolgados com o projeto.

A partir do segundo, a importância deles tende a diminuir conforme a posição na lista. Salientando que, a contribuição dada pelo segundo é maior ou igual que a do primeiro, a do terceiro é maior ou igual que a do segundo e assim vai.

Com exceção do último autor, ele pode assumir uma importância maior do que os citados acima dele. Orientadores geralmente são colocados por último. Nem sempre o orientador, mesmo que tenha tido uma participação relevante, precisa constar como autor do trabalho. Quando o orientador não estiver relatado como coautor do trabalho, sua colaboração deve necessariamente estar registrada nos agradecimentos.

Infelizmente, com certa frequência, ocorre uma prática um tanto abusiva que é a inclusão do orientador ou chefe de pesquisa mesmo que ele não tenha dado nenhuma contribuição.  Principalmente na área de pós-graduação existem grandes conflitos sobre pôr o orientador como autor. As vezes os alunos, principalmente os de doutorado precisam de tão pouca orientação que podem ser considerados como autores principais e únicos da pesquisa.

Quando o principal contribuinte e também quem realizou a maior parte da redação do manuscrito foi o líder ou orientador, ele é indicado como “corresponding author”.  O que significa que toda a responsabilidade com a revista científica e a submissão do trabalho é sua.

Muitas vezes, é difícil definir exatamente a contribuição que foi dada por cada pesquisador. Então, geralmente assume-se que o primeiro foi de fato o maior contribuinte e a ordem listada a seguir dos secundários não interfere tanto no produto final. 

Resumindo, pode-se dizer que a ordem indica  quem contribuiu e participou mais com a realização de um trabalho científico. Quando a ordem importa, em absolutamente todos os casos, ter o nome na primeira posição na ordem dos autores aumenta a responsabilidade do acadêmico em relação ao trabalho produzido. O relatório do CNPq determina na diretriz de número 19 do documento que:

“cabe ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade integral [sobre a veracidade e idoneidade do trabalho], e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições individuais.”

Ou seja, todo pesquisador/acadêmico deve ter em mente que além de mérito e esforço, autoria significa responsabilidade.

Quem deve ser considerado autor?

A inclusão indevida de autores acontece com certa frequência. Muitas vezes colaboradores que não têm grandes participações acabam sendo incluídos por terem uma relação intima com o autor principal. Colegas, amigos, bolsistas e estagiários não tem o direito de serem considerados autores apenas devido a estas condições.

Este mal costume deve ser combatido e evitado utilizando regras claras de exigências de autorias desde o início do projeto até o seu fim. Cada área profissional terá seu código de autoria com suas exigências predefinidas. Geralmente, é considerado autor quem planeja, executa e escreve parte do projeto.

Exemplo de código de autoria

Para cada área do conhecimento regras específicas são determinadas. Por exemplo, foi criado em janeiro de 1978 em Vancouver, O International Committee of Medical Journal Editors. Ele tem como finalidade estabelecer alguns critérios comuns para a publicação de artigos científicos na área de saúde.

Até a edição de 1982, o comitê não havia estabelecido nenhuma exigência relacionada a autoria dos trabalhos, apenas a sua titulação. Em 88, o Professor Povl Riis, propôs algumas exigências para a caracterização da autoria.

Primeiramente, todas as pessoas devem estar qualificadas para serem categorizadas como autores. Cada um deve dar uma contribuição significativa para tomar responsabilidade pública pelo seu conteúdo. Essa contribuição é medida considerando os seguintes tópicos: 1 – concepção, planejamento, análise ou interpretação dos dados, 2 – redação do artigo ou sua revisão intelectual crítica, 3 – responsabilidade pela aprovação final para publicação.

Para um pesquisador ser incluso como autor, ele deve atender os três tópicos. Por exemplo, apenas parte da redação do artigo ou análise de dados não são suficientes para justificar a autoria. Os autores devem ter participado de forma cientificamente fundamental no trabalho, desde sua concepção até a sua divulgação. Qualquer outra contribuição deve ser apresentada e reconhecida separadamente  nos agradecimentos. Segundo a Lei 9610/98, sobre a questão do Direito Autoral (5) , em seu Art. 15:

“A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. § 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio”

No código de ética Profissional dos Psicólogos, tem um item que exige que os psicólogos na publicação e divulgação de trabalhos científicos mencionem as contribuições de caráter científico prestada pelos coautores. Quando estas contribuições não preenchem os critérios de autoria, esses outros colaboradores devem ser citados nos agradecimentos. As exigências de autoria são abordadas em diversos códigos de ética dos diferentes ramos da saúde, por exemplo:

No código de Ética Médica, em seu art 137, propõe que é proibido para o médico “publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação”

No de Ética Odontólogica, em seu art. 34, é registrado que “constitui infração ética: I – aproveitar-se de posição hierárquica para constar seu nome na co-autoria de obra científica”.

Em todos os ramos da ciência vão haver especificações relacionadas a autoria e a ordem dos autores em pesquisas científicas. Basta estar atento as exigências e critérios para se permanecer dentro da ética.

Disponível em: https://blog.even3.com.br/ordem-dos-autores/. Acesso em: 17 fev. 2017.

Posto do Escritório de Direitos Autorais será reaberto no DF

O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB), irá reativar nesta quarta-feira (1º) o Posto do Escritório de Direitos Autorais (EDA) em Brasília. A expectativa é que o posto atenda às demandas de registro de obras intelectuais do Distrito Federal e Entorno. Este será o primeiro serviço a ser oferecido pela Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles (BDB) desde seu fechamento, em maio de 2014.

O DLLLB coordenará as atividades do posto, que funcionará somente às quartas-feiras, das 8h às 13h. Os interessados em registrar suas obras (livros, músicas, desenhos, partituras etc.) pagarão uma taxa entre R$ 20 e R$ 80, de acordo com material inscrito. As Guias de Recolhimento da União (GRU) poderão ser impressas no site da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), que concentra o recebimento dos originais. Todas as obras registradas no DF serão enviadas pelo MinC à Biblioteca Nacional, via malote. Não haverá cobrança pelo envio dos originais à sede da FBN, no Rio de Janeiro.

O diretor do DLLLB, Cristian Santos, afirma que a reabertura do EDA em Brasília vem ao encontro da política de fortalecimento dos postos setoriais e regionais da FBN. “Passamos a ser um polo da Biblioteca Nacional no que se refere ao registro de propriedade intelectual, não apenas no DF, mas também na região Centro-Oeste”, destacou.

A reabertura do posto do EDA marca também o início da retomada dos serviços da Biblioteca Demonstrativa. “Precisamos entender que uma biblioteca, mais do que um prédio ou um local de empréstimo de livros, é um conjunto de produtos e serviços de informação. Este é o primeiro passo para a devolução da BDB à comunidade do Distrito Federal e Entorno”, destacou Cristian.

BDB

O prédio da BDB passará por uma ampla reforma para que possa ser reaberto ao público por completo. Enquanto isso, os serviços começarão a ser disponibilizados ao público paulatinamente, sendo o EDA o primeiro deles. Localizada na Entrequadra da 506/507 Sul, a biblioteca é desde sua abertura, em 1970, uma referência, tendo sendo concebida inicialmente para ser uma unidade modelo.

A partir de 1990, a BDB passou a ser subordinada à Fundação Biblioteca Nacional. Como parte integrante da FBN, a biblioteca mantinha entre seus inúmeros serviços o Escritório de Direitos Autorais, no qual eram eram registrados livros e músicas, entre outras produções. Em 2014, com a desvinculação da BDB da Fundação Biblioteca Nacional e com a interdição do sua sede pela Defesa Civil, os serviços do EDA deixaram de ser prestados.

Serviço:
Posto do Escritório de Direitos Autorais de Brasília
Data de reabertura: 1º de Fevereiro
Local de funcionamento: Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles – EQS 506/07 – Prédio Anexo
Horário: Quartas-feiras – das 8h às 13h

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura

Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/banner-2/-/asset_publisher/0u320bDyUU6Y/content/posto-do-escritorio-de-direitos-autorais-sera-reaberto-no-df/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fbanner-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_0u320bDyUU6Y%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D3>. Acesso em: 1 fev. 2017