Lei de direitos autorais mais rígida sobre mangás e revistas baixados entrará em vigor no Japão

O parlamento do Japão promulgou a lei de direitos autorais revisada proposta na sexta-feira para expandir a lei e punir aqueles que, conscientemente, baixam mangás, revistas e trabalhos acadêmicos carregados ou pirateados ilegalmente. A lei revisada entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. A revisão também proíbe “sites sanguessugas” que agregam e fornecem links para mídia pirateada a partir de 1º de outubro.

Uma reunião do gabinete japonês aprovou o projeto de lei em 10 de março. Anteriormente, a lei de direitos autorais formalizava a punição por downloads de músicas e vídeos enviados ilegalmente, bem como envios ilegais de todos os materiais.

A revisão ainda permitirá o download de “poucos quadros” de um mangá de várias dezenas de páginas ou mais, ou a publicação de fotografias onde o mangá não é o foco da foto (por exemplo, aparecendo em reflexões). A revisão também não punirá as pessoas que baixarem trabalhos derivados (como dōjin ou ficção de fãs) ou paródias.

As multas para reincidentes de downloads ilegais serão de até dois anos de prisão ou uma multa máxima de 2 milhões de ienes (cerca de US$ 18.274), ou ambos. As multas para aqueles que operam sites de sanguessuga incluem até cinco anos de prisão ou uma multa máxima de 5 milhões de ienes (cerca de US$ 45.686), ou ambos.

Também será proibido colar links para sites ilegais em quadros de mensagens anônimas ou criar “aplicativos sanguessugas”.

Um subcomitê da Agência de Assuntos Culturais do Japão concordou com um plano em fevereiro de 2019 para criar leis abrangentes que proíbem a prática de baixar conscientemente todas as mídias ilegais da Internet. No entanto, esse plano causou preocupações quando os críticos argumentaram que as regulamentações mais rígidas seriam muito amplas e dificultariam a liberdade de expressão dos usuários da Internet. A Agência de Assuntos Culturais revelou o esboço de um plano, que continha exceções para capturas de tela, a um painel de especialistas em 27 de novembro para discutir as mudanças propostas.

Fonte: AnimeNewsNetwork.

Disponível em: https://www.canalbang.com.br/post/lei-de-direitos-autorais-mais-r%C3%ADgida-sobre-mang%C3%A1s-e-revistas-baixados-entrar%C3%A1-em-vigor-no-jap%C3%A3o. Acesso em: 12 jun. 2020.

Ministério da Cidadania abre consulta pública sobre reforma da Lei de Direitos Autorais

Qualquer cidadão pode contribuir com a consulta on-line, que será utilizada para incrementar a legislação sobre a matéria

publicado: 28/06/2019 15h40, última modificação: 02/07/2019 18h56

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial da Cultura, abriu nesta sexta-feira (28) uma consulta pública sobre a necessidade de se reformar a Lei de Direitos Autorais (LDA). Este é o primeiro passo do governo federal para a construção de um anteprojeto de lei para a reforma da LDA e para a formulação de uma política pública destinada ao setor que inclua a participação da sociedade civil.

Fonte: http://cultura.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/escrit%C3%B3rios-direitos-autorais-destac%C3%A3o-768×432.png

A Lei n° 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, completou 20 anos em 2018 com apenas uma mudança legislativa, que tratou de dispositivos relacionados especificamente à gestão coletiva de direitos autorais. É necessário, portanto, atualizar a lei, em particular para lidar com as novas tecnologias e os novos modelos de negócios que surgiram ao longo desse período. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros; tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3-D e realidade virtual.

A União Europeia e países como Canadá e Estados Unidos têm discutido, internamente, a reforma de suas legislações de direitos autorais em razão dessas mudanças contemporâneas. Recentemente, por exemplo, a União Europeia aprovou uma diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital. “O mundo vai evoluindo e vai se percebendo que há essa necessidade de outras abordagens para adequar à nova realidade”, avalia o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga. “E esse processo tem que ser o mais democrático possível”, salienta.

Com a rápida evolução tecnológica dos dias atuais, em que diariamente surgem novas plataformas e modelos de negócios que fazem uso de obras e conteúdos protegidos por direitos autorais, é necessário garantir que o sistema de direitos autorais esteja funcionando corretamente, de modo a assegurar um cenário econômico, social, cultural e jurídico propício não apenas para criadores e empreendedores, mas também para a sociedade em geral.

Direitos e deveres no cotidiano

O secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual destaca que a área impacta a vida de todos, ainda que nem todos saibam disso. Quando tiramos uma selfie com um grupo de amigos, fazemos um vídeo no smartphone ou produzimos um texto ou um desenho para uma página na internet, produzimos uma obra intelectual. Além disso, fazemos uso de obras e conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando lemos um livro, vemos uma peça de teatro, ouvimos uma música, usamos um software de computador ou assistimos a um filme ou uma série.

O direito autoral garante ao criador e ao titular o direito de evitar que outros copiem e distribuam sua obra sem autorização. “Hoje ficou tão comum baixar uma música, um vídeo, que as pessoas não sabem que estão violando o direito autoral, cometendo um crime. Então, ao participarem da consulta pública, elas vão perceber o que é o direito autoral, o limite, até onde elas podem ir”, explica Maurício Braga. “Essa conscientização é importante para que as pessoas percebam que elas têm direitos, mas precisam entender, também, quais são os seus deveres”, conclui o secretário.

Consulta pública aberta na internet

As contribuições à consulta pública podem ser feitas por meio da página da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi), que conta com um espaço específico para consultas públicas. A consulta tem duração de 60 dias e destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo.

As contribuições recebidas são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Sdapi. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.

Para fazer a contribuição à consulta pública, acesse o endereço http://cultura.gov.br/secretaria/secretarias/sdapi-secretaria-de-direitos-autorais-e-propriedade-intelectual/.

Bruno Romeo
Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

Disponível em: http://cultura.gov.br/ministerio-da-cidadania-abre-consulta-publica-sobre-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/?fbclid=IwAR1N7z-6FMO018c744ISvNijwhsapKmkiMieXt4-QhouI5upAZzWPddoeiw . Acesso em: 3 jul. 2019.

Novo número do Journal of Copyright in Education and Librarianship

Journal of Copyright in Education and Librarianship publicou novo número com os seguintes artigos:

An Interview with Peter Jaszi, Professor of Law, Faculty Director of the Glushko-Samuelson Intellectual Property Clinic
Tucker Taylor, Carla S. Myers, Andrew Wesolek

Section 108 Revision: Nothing New Under the Sun
Brandon Butler, Carrie Russell

Book Review: Copyright and E-learning: A Guide for Practitioners
Jane Secker, with Chris Morrison.
Sarah McCleskey

Book Review: Create, Copy, Disrupt: India’s Intellectual Property Dilemmas by Prashant Reddy T. & Sumathi Chandrashekan
Kevin L. Smith

Streaming Media in an Uncertain Legal Environment: A Model Policy and Best Practices for Academic Libraries
Tina M Adams, Claudia C Holland

Boa leitura!

Direitos autorais em 2018

Uma notícia publicada no site Infotoday aponta o que esperar dos direitos autorais em 2018 nos Estados Unidos:

  • Register of Copyrights Selection and Accountability Act of 2017 (HR 1695): projeto de lei que diz respeito à escolha do Register of Copyrights pelo presidente.
  • The Copyright Alternative in Small-Claims Enforcement (CASE) Act of 2017 (HR 3945): projeto de lei que visa estabelecer um programa alternativo de resolução de litígios para direitos autorais pequenos reivindicações e para outros fins, diminuindo o custo para criadores individuais .
  • Continuação da revisão iniciada no verão de 2016 da Seção 108, Título 17 do Código dos EUA, que abrange exceções de direitos autorais para bibliotecas e arquivos (isto está relacionado ao uso justo, descrito na Seção 107).
  • Revisão de tratados comerciais para a inclusão das questões relativas à propriedade intelectual para acesso a medicamentos e de direitos autorais para garantir o interesse comercial de criadores e de acesso pelo público.
  • Acesso à publicação científica (acesso aberto e Sci-Hub) e relação das bibliotecas com editores.

Bibliotecários uruguaios denunciam que a legislação de direitos autorais deixa muitas brechas

O debate tem como centro o projeto de reforma da Lei de Direitos Autorais no Uruguai

Do site elobservador.com.uy. Tradução por Hanna Gledyz. Do original “Bibliotecólogos denuncian que trabajan en un ‘limbo legal‘”.

Um debate público sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais, organizado pelo protetorado de Educação da Universidade da República (Udelar), foi o ambiente propício para a Associação de Bibliotecários do Uruguai (ABU) advertisse sobre o “limbo legal” (Vácuo, sem legislação específica e com brechas) onde se encontram esses profissionais quando exercem sua função.

“Devido à anacrônica legislação em vigor, as bibliotecas têm dificuldades permanentes no desempenho do seu papel, e bibliotecários se encontram muitas vezes em um “limbo legal”, advertiu a ABU em um comunicado lido ontem pelo seu vice-presidente, Rosario Nogués.

O debate tem como centro o projeto de reforma da Lei de Direitos Autorais, promovido pela Federação de Estudantes Universitários (FEUU), que obteve recentemente a aprovação prévia do Senado. O objetivo do projeto é para estabelecer exceções à lei que protege os direitos do autor para tornar mais acessíveis as obras e materiais culturais.

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Foto: D. Batisttle.

Neste contexto, Nogues, disse que “as atividades de uma biblioteca agora são ilegais.” Ele lembrou que pela legislação em vigor, o direito de vender, reproduzir, distribuir, publicar, traduzir, adaptar, transformar, comunicar ou colocar à disposição do público as obras protegidas cabe exclusivamente à autoridade do autor. No entanto, “isto é o que faz hoje uma biblioteca”, destacou.

Por esta razão, a declaração da Associação de Bibliotecários do Uruguai apoia a inclusão de exceções na lei de direitos autorais em favor das bibliotecas e instituições sem fins lucrativos, assim como a reforma promovida pela Federação da Universidade padrão Estudantes (FEUU), que por sua vez, apoia a inclusão de um artigo que complete a figura da cópia pessoal, mas sugere definir o âmbito do conceito.

A ABU afirma que “a implementação destas atividades não podem se configurar de forma alguma uma ofensa criminal”, como ocorre hoje, embora a lei, de fato, não é cumprida. Durante o debate, outros profissionais também afirmaram sobre a inaplicabilidade da legislação vigente.

A indústria do livro

Em posição contrária à lei Jorge Saracini, presidente da Câmara dos Livros, se manifestou: “Estamos preocupados com as 3.500 pessoas que trabalham” na indústria editorial. “O escritor e o aparato editorial também tem direito a uma renda”, disse Saracini. Ele explicou que, na visão da câmara, a lei de reforma vai acabar com as livrarias.

No entanto, esta posição foi rebatida por outros profissionais no encontro. A declaração disse que o projeto da ABU “beneficia autores para aumentar a sua visibilidade e promover a produção da cultura nacional”.

O mesmo é dito por Gregory Randall, representante da Associação de Professores de Udelar (Adour). “É um erro pensar que esta lei destrói a indústria do livro. Eu acho que muitos criadores vão ganhar com isto” porque as obras serão mais acessíveis. “Quanto mais culta são as pessoas, mais elas vão consumir os produtos culturais”, apontou.


Seminário Dialógos Biblioo discute os direitos autorais

A lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, também conhecida como a Lei de Direitos Autorais, de muitas maneiras se cruza com as práticas profissionais de bibliotecários, arquivistas, museólogos, pesquisadores, entre outros. Com o intuito de procurar compreender a percepção dos profissionais sobre os direitos autorais e as licenças Creative Commons, a Revista Biblioo organiza e promove seu segundo Seminário intitulado: “Direitos autorais: o que os bibliotecários têm a ver com isso?”. Clique aqui e faça sua inscrição gratuita no evento.

O evento faz parte das atividades de comemoração dos cinco anos da Revista Biblioo. Além do Seminário, também será lançado o terceiro Caderno Especial com reportagem, entrevistas e artigos voltados para a temática dos Direitos Autorais, que já está sendo comercializado antecipadamente, clique aqui e saiba como adquirir.

O evento será realizado no dia 15 de junho de 2016, das 14h às 19h, no Teatro Alcione Araújo da Biblioteca Parque Estadual do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 1.261, Centro, RJ. O objetivo do Seminário é fomentar o debate acerca do papel do bibliotecário acerca dos Direitos Autorais e incentivar a participação ativa desse profissional nos espaços e iniciativas que estão se propondo a discutir esta temática.

A participação dos bibliotecários nos debates e iniciativas acerca das questões ligadas aos Direitos Autorais é de suma importância a fim de garantir o acesso à cultura e a informação para a sociedade sem, contudo, desrespeitar os direitos patrimoniais e morais dos publicadores, editores, intérpretes, diretores.

Disponível em: <http://biblioo.info/bibliotecarios-uruguaios/>. Acesso em: 1 jun. 2016.