Direitos autorais: perguntas e respostas

As perguntas e respostas abaixo são referentes à live “A atuação do bibliotecário nos direitos autorais”, que apresentei para o CRB-8 no mês passado, e que não puderam ser respondidas na hora.

Os slides da apresentação estão disponíveis no Figshare.

Quem desejar entrar em contato, pode fazê-lo pelo formulário disponível no site.


1) ​Gostaria de saber sobre as contações de histórias e mediadores (a) de leitura se isso atinge as questões de direitos autorais.

2) Numa contação de histórias posso mostrar a capa do livro, citar o autor, ilustrador e editora? E se for online?

3) Posso usar um livro com direitos autorais num clube de leitura na biblioteca ou on-line?

4) Como ficam os casos de canais do YouTube de contação de histórias infantis?

5) Posso usar um livro com direitos autorais num clube de leitura na biblioteca ou on-line?
É preciso lembrar que no caso de contação de histórias, pode haver dois tipos de situações: obras protegidas pelos direitos autorais e obras em domínio público.

No caso das obras protegidas pelos direitos autorais, considerando-se a legislação, não é permitida a reprodução integral da obra sem autorização do titular dos direitos patrimoniais, isto é, aqueles relacionados à exploração econômica da obra. Para fazê-lo, é preciso a autorização do titular, que no caso de livros, costuma ser a editora.

O advogado Claudio Lins de Vasconcelos comenta que a contação pode se equiparar a representação teatral, sobretudo quando não há finalidade lucrativa e é realizada em ambiente escolar (para efeito da situação da pandemia, vamos considerar também o ambiente online). Segundo Vasconcelos, a representação teatral e performance musical em ambiente escolar independe de autorização prévia, já que são permitidas pela legislação. Porém, ele recomenda que a contação seja realizada somente para os alunos como forma de minimizar riscos.

Portanto, quando a obra não estiver em domínio público, é permitido mostrar a capa da obra, seu título, autor(a), editora, ilustrador(a), data e local de publicação, não sendo permitido o uso do texto na íntegra e ilustrações. Além disso, é permitido fazer uma adaptação da história, o que também é uma alternativa para minimizar riscos, segundo a professora e contadora de histórias Vivi Dilkin, do canal “Vamos ouvir histórias?”.

Quando se tratar de obras em domínio público, é permitido usar o texto na íntegra, assim como as ilustrações, da mesma forma que cantigas de roda, parlendas e lendas folclóricas para a contação de histórias em redes sociais ou plataformas digitais, conforme orientação da Prefeitura de Contagem (MG).

No caso dos canais de YouTube de contação de histórias, também são válidas as orientações acima. Outras informações sobre o YouTube pode ser encontradas na entrevista de Claudio Lins de Vasconcelos.


5) O que é permitido pela lei dos Direitos Autorais para fins educacionais?
No âmbito educacional, a legislação brasileira permite:

– uso pessoal ou privado de obras protegidas (art. 46, incisos II e VI)

– citações (art. 46, inciso III)

– reproduções – anotações em sala de aula (art. 46, inciso IV)

– execuções públicas – apresentações no ambiente escolar (art. 46, inciso VI)

Para um estudo completo sobre o tema, recomendo a leitura do artigo “Direito autoral e educação”, de Mariana Valente, Victor Pavarin e Maria Luciano.


6) Como registrar os direitos autorais de um e-book?
Atualmente, o registro de direitos autorais é um serviço oferecido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL).


7) Como são cobrados os direitos autorais nos e-books?
Juridicamente vale o que consta no contrato com a editora. Sobre isso, é importante observar, ainda, o Capítulo V da legislação, que dispõe sobre a transferência dos direitos autorais.

Segundo o site da Editora Telha, a cobrança dos direitos autorais depende da negociação entre o(a) autor(a) e a editora. O valor dos royalties/remuneração é dividido entre ambos: a editora recebe para cobrir seus custos (por exemplo, manutenção dos cadastros, pedidos, acompanhamento comercial e encargos de emissão de notas fiscais e frete para envio dos livros aos compradores) e o autor como pagamento de seu trabalho intelectual. Vale ressaltar que o período de pagamento também pode variar, conforme o que estiver definido no contrato: ele pode ser realizado de forma anual, semestral, trimestral etc.


8) Em relação às obras órfãs podemos digitalizá-las? Como a lei de direitos autorais trata essa questão?
A legislação brasileira vigente não apresente nenhum dispositivo relacionado às obras órfãs. Essas obras são aquelas em que o autor(a) não é conhecido(a) ou, no caso dele(a) ter falecido, se há herdeiros, ou se o período de proteção encerrou, conforme apontam Mariana Valente e Bruna Freitas no “Manual de direito autoral para museus, arquivos e bibliotecas”.

Além de não conter nenhum dispositivo legal, a legislação brasileira de direitos autorais, no seu art. 45, estabelece que

“Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:

I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

II – as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.”

Além de não haver regramento para o caso em que não se conhecem os detentores de direitos, a lei também não diferencia dois tipos de obras anônimas: aquelas cujo autor é desconhecido e aquelas cujo autor não quer ser identificado, conforme aponta Westenberger (2017) citado por Valente e Freitas.

Diante dessa insegurança jurídica, Valente e Freitas(2017, p. 4) comentam que um procedimento comum adotado por instituições que realizam digitalização em massa

é a documentação de uma busca diligente pelo autor ou detentor de direitos, a ser utilizada posteriormente como indicação de boa-fé na utilização da obra considerada órfã. Nesse processo, instituições também costumam fazer publicações em jornais e meios de comunicação de nicho, anunciando que estão a procurar os detentores de direitos e guardando as provas.


9) A Convenção de Berna diz no capítulo 9, inciso 2 “[…] reserva-se a faculdade de permitir a reprodução das referidas obras em certos casos especiais.” Isso poderia ser aplicado na pandemia? Esse capitulo 9 inciso 2 (Convenção de Berna) poderia, então, constar de uma politica de digitalização?

Como o Brasil é signatário da Convenção de Berna, mas a legislação nacional de direitos autorais não apresenta nenhum dispositivo sobre digitalização, o ideal é seguir o que está disposto nos arts. 46 a 48 da legislação nacional (limitações dos direitos autorais) com vistas à minimizar quaisquer danos e proteger as instituições de possíveis problemas jurídicos.

Construindo entendimento, construindo confiança: Entrevista com Chris Morrison sobre a estratégia de alfabetização em direitos autorais da Universidade de Kent

Os direitos autorais muitas vezes podem parecer complicados, assustadores ou ambos. No entanto, ter uma noção do que faz e do que não permite pode ajudar a evitar violações acidentais, bem como a prevenir situações em que os usuários da biblioteca não tiram o máximo proveito das possibilidades abertas a eles.

Chris Morrison, da Universidade de Kent, no Reino Unido – co-proprietário do copyrightliteracy.org – fez um extenso trabalho sobre o assunto, além de co-desenvolver jogos como ‘Copyright, The Card Game’, a fim de criar confiança. Ele também desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento de uma estratégia de alfabetização de direitos autorais na Universidade de Kent, Reino Unido. Nós o entrevistamos para descobrir mais.

Qual é o estado da alfabetização de direitos autorais atualmente entre estudantes, professores e bibliotecários?

Isso é difícil de dizer com certeza. Mas realizamos uma pesquisa no ano passado, perguntando a nossos acadêmicos o quão confiantes eles se sentiam ao lidar com questões de direitos autorais e a maioria não se sentia tão confiante quanto gostaria. Certamente ainda recebo muitas perguntas que mostram que as pessoas ainda querem orientações claras sobre como resolver problemas de direitos autorais.

Quanta apreciação houve pela necessidade de uma abordagem focada na alfabetização de direitos autorais?

Como você sabe, isso é algo sobre o qual Jane Secker (Cidade, Universidade de Londres e coproprietária do copyrightliteracy.org) e eu já falamos há algum tempo. Os direitos autorais geralmente não são o assunto favorito de muitas pessoas, mas quando comecei a conversar com colegas sobre como focar em uma visão institucional clara sobre a alfabetização em direitos autorais, eles eram muito favoráveis. Todo mundo parece ter alguma experiência em trabalhar com direitos autorais, onde eles têm ou podem se beneficiar do apoio institucional.

Para você, qual é o valor agregado de uma estratégia?

No passado, eu poderia ter sido um pouco cínico em relação aos documentos de estratégia. Às vezes, eles podem parecer um pouco vagos – fazendo afirmações óbvias como parte de um exercício de tique-taque. Mas depois de muitos anos trabalhando com direitos autorais, fiquei convencido de que seria benéfico passar por um processo de fazer uma declaração formal. Permitiu-me apresentar minha visão e idéias aos meus colegas e incorporá-la a suas experiências e idéias para criar algo que eu acho realmente valioso.

O que você precisava fazer para chegar ao estágio de ser elaborado e aprovado?

Executamos o desenvolvimento da estratégia como um projeto, reunindo um grupo de trabalho representativo da equipe de serviços acadêmicos e profissionais e realizando uma série de workshops. Isso nos permitiu capturar muitas idéias antes de analisar declarações de posição específicas. Em seguida, compartilhei rascunhos com representantes de estudantes, especialistas e colegas de todo o setor universitário e além, antes de me submeter ao processo formal de aprovação em Kent.

Como você está abordando a questão do equilíbrio entre direitos exclusivos e habilitação de uso?

Sem surpresa, essa foi uma das maiores áreas de disputa ao desenvolver a estratégia. As universidades usam conteúdo de direitos autorais, mas também geram propriedade intelectual valiosa, que podem escolher quem obtém acesso e sob quais termos. Quando percebemos que não estávamos tentando resolver essa tensão, mas a reconhecemos e ajudamos as pessoas a entenderem isso no contexto de seu próprio trabalho, fomos capazes de progredir.

O que você mais espera na implementação?

Além da satisfação de um trabalho bem-feito, será a capacidade de finalmente responder à pergunta “mas o que a Universidade diz sobre isso?” Penso que este documento reflete que uma universidade ou qualquer instituição grande tem múltiplas perspectivas, mas que, em última análise, devemos nos concentrar em nosso ensino, pesquisa e engajamento.

O que você acha que será mais desafiador?

Temos um enorme desafio em responder à pandemia da COVID-19, então acho que a pergunta interessante é se essa estratégia realmente nos ajuda a fazer o melhor trabalho possível.

Como é o sucesso daqui a 5 anos?

Temos uma seção sobre como medir o sucesso na estratégia. É algo difícil de definir em termos quantitativos, mas estamos planejando capturar muitos estudos de caso e exemplos de onde nossa abordagem nos ajudou.

Esta é uma experiência que você acha que poderia ser replicada em outro lugar – no Reino Unido e no mundo?

Sim, acho que sim. Já recebi um feedback positivo daqueles que viram a estratégia, alguns dos quais disseram estar pensando em fazer algo semelhante. A estratégia está disponível sob uma licença Creative Commons Attribution (CC BY), para que outros possam adaptá-la, se quiserem. Mas eu recomendaria passar por um processo adequado de descobrir quais declarações podem ser adequadas para sua instituição em colaboração com seus colegas e alunos ou usuários de seu serviço de informação/bibliotecas. Eu certamente não recomendaria a adoção de uma estratégia como essa como um exercício de marcação de caixa.

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Tradução livre da publicação Building Understanding, Building Confidence: Interview with Chris Morrison on the University of Kent’s Copyright Literacy Strategy no Library Policy and Advocacy Blog da IFLA.

Acessado em 23 de julho 2020.

Standing Committee on Copyright and Related Rights: 37ª Sessão

A 37ª sessão do SCCR da WIPO ocorre entre os dias 26 e 30 de novembro de 2018. Os documentos dessa reunião estão disponíveis no site da WIPO.

Nos dois primeiros dias foi abordado, quase que exclusivamente, o Tratado de Radiodifusão. Isso se deve às propostas apresentadas pelos Estados Unidos e Argentina para que contêm dispositivos para modificar o esboço desse tratado. Ele impacta diretamente tanto na transmissão e fornecimento de conteúdo pelos organismos de radiodifusão como no acesso à informação para educação e pesquisa, bandeira que foi levantada pela IFLA e Society of American Archivists, conforme noticiado pelo Intellectual Property Watch. Há expectativa no avanço das negociações em prol de um uso justo e equilibrado para ambas as partes, embora tenha sido relatado pela International Publishers Association que o progresso na finalização do texto é lento.

A partir de hoje serão discutidas as exceções e limitações para bibliotecas e arquivos.  Além das discussões na sessão, será realizado um evento paralelo patrocinado pela Education International, IFLA e outras ONGs que considerará uma proposta de um instrumento jurídico internacional de limitações e exceções para instituições educativas, professores e pesquisa e pessoas com outras deficiências.

Projeto facilita cópia de livros para fins didáticos

  • Valdir Raupp apresentou duas propostas sobre a questão

Valdir Raupp apresentou duas propostas sobre a questão
Roque de Sá/Agência Senado

 

A taxa relativa aos direitos autorais sobre a reprodução de livros poderá deixar de ser cobrada se as obras estiverem esgotadas e as cópias se destinarem a fins didáticos ou científicos. É o que prevê projeto do senador Valdir Raupp (MDB-RO) que aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O  PLS 172/2017 modifica a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998) ao permitir reproduções parciais ou integrais de obras literárias ou didáticas, desde que não editadas há mais de cinco anos e esgotadas há mais de um ano. Segundo Raupp, a legislação já prevê limitações ao direito do autor, mas é omissa ao não estabelecer a possibilidade de reprodução de obras esgotadas. A situação, segundo ele, impede que bibliotecas e instituições de ensino consigam difundir conhecimento.

“É necessário, obviamente, ponderar o direito do autor e do editor com o interesse da coletividade em ter acesso ao conhecimento. Ademais, se a obra se encontra esgotada, e se a intenção da reprodução não é lucrativa, mas sim didática, não há qualquer prejuízo aos direitos autorais”, argumenta.

A relatora do texto na CCJ é a senadora Marta Suplicy (MDB-SP) e a decisão da comissão será terminativa.

Outro projeto apresentado por Valdir Raupp, que ainda aguarda designação do relator na CCJ, também amplia a possibilidade de reprodução de livros ao prever que não constitui crime copiar até 25% da obra para uso privado e sem intuito de lucro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado.

Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/03/projeto-facilita-copia-de-livros-para-fins-didaticos>. Acesso em: 6 ago. 2018.

Notícias de direitos autorais da IFLA – Janeiro 2018

Bibliotecas promovem a cultura, a coesão social, o empoderamento digital: carta aberta à presidência búlgara da UE
As bibliotecas e a Presidência búlgara da UE compartilham os mesmos objetivos – uma Europa mais forte e mais coesa, construída sobre criatividade, inovação e inclusão. Todos os dias, as bibliotecas em todo o continente estão trabalhando para dar aos usuários acesso à informação que eles precisam aprender e desenvolver, as habilidades que precisam para tirar o melhor proveito da Internet e uma conexão com um rico patrimônio cultural. A carta aberta da IFLA mostra como podemos levar ainda mais esse potencial.

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IFLA no Fórum de Governança da Internet 2017
A IFLA participou do Fórum de Governança da Internet de 2017 (IGF), realizado em Genebra. O IGF é uma plataforma multipartidária global que facilita a discussão de questões de política pública pertencentes à Internet. É, de fato, um local para explorar questões sobre o papel da Internet e do nosso futuro digital de forma inclusiva e democrática. O tema da edição de 2017 foi “Shape your Digital Future”.

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Bibliotecários pedem melhores direitos autorais para a educação
A IFLA assinou a carta conjunta “Os educadores pedem um direito de autor melhor”, iniciada pela Associação Communia para o Domínio Público, que sublinha as nossas preocupações em relação à exceção educacional da reforma europeia de direitos autorais.

*Os textos originais encontram-se no site da IFLA em inglês.