150 anos dos direitos autorais na Biblioteca do Congresso

Fonte: Library of Congress Magazine

A Biblioteca do Congresso alcança um marco importante neste verão: o 150º aniversário dos direitos autorais na Biblioteca. Além disso, os direitos autorais da Estátua da Liberdade; por que o copyright protege o grande romance americano, mas não uma selfie tirada por um macaco; e o compositor da Broadway Stephen Schwartz discute a importância dos direitos autorais para os criadores.

Leia essas notícias na edição setembro/outubro da Library of Congress Magazine.

Construindo entendimento, construindo confiança: Entrevista com Chris Morrison sobre a estratégia de alfabetização em direitos autorais da Universidade de Kent

Os direitos autorais muitas vezes podem parecer complicados, assustadores ou ambos. No entanto, ter uma noção do que faz e do que não permite pode ajudar a evitar violações acidentais, bem como a prevenir situações em que os usuários da biblioteca não tiram o máximo proveito das possibilidades abertas a eles.

Chris Morrison, da Universidade de Kent, no Reino Unido – co-proprietário do copyrightliteracy.org – fez um extenso trabalho sobre o assunto, além de co-desenvolver jogos como ‘Copyright, The Card Game’, a fim de criar confiança. Ele também desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento de uma estratégia de alfabetização de direitos autorais na Universidade de Kent, Reino Unido. Nós o entrevistamos para descobrir mais.

Qual é o estado da alfabetização de direitos autorais atualmente entre estudantes, professores e bibliotecários?

Isso é difícil de dizer com certeza. Mas realizamos uma pesquisa no ano passado, perguntando a nossos acadêmicos o quão confiantes eles se sentiam ao lidar com questões de direitos autorais e a maioria não se sentia tão confiante quanto gostaria. Certamente ainda recebo muitas perguntas que mostram que as pessoas ainda querem orientações claras sobre como resolver problemas de direitos autorais.

Quanta apreciação houve pela necessidade de uma abordagem focada na alfabetização de direitos autorais?

Como você sabe, isso é algo sobre o qual Jane Secker (Cidade, Universidade de Londres e coproprietária do copyrightliteracy.org) e eu já falamos há algum tempo. Os direitos autorais geralmente não são o assunto favorito de muitas pessoas, mas quando comecei a conversar com colegas sobre como focar em uma visão institucional clara sobre a alfabetização em direitos autorais, eles eram muito favoráveis. Todo mundo parece ter alguma experiência em trabalhar com direitos autorais, onde eles têm ou podem se beneficiar do apoio institucional.

Para você, qual é o valor agregado de uma estratégia?

No passado, eu poderia ter sido um pouco cínico em relação aos documentos de estratégia. Às vezes, eles podem parecer um pouco vagos – fazendo afirmações óbvias como parte de um exercício de tique-taque. Mas depois de muitos anos trabalhando com direitos autorais, fiquei convencido de que seria benéfico passar por um processo de fazer uma declaração formal. Permitiu-me apresentar minha visão e idéias aos meus colegas e incorporá-la a suas experiências e idéias para criar algo que eu acho realmente valioso.

O que você precisava fazer para chegar ao estágio de ser elaborado e aprovado?

Executamos o desenvolvimento da estratégia como um projeto, reunindo um grupo de trabalho representativo da equipe de serviços acadêmicos e profissionais e realizando uma série de workshops. Isso nos permitiu capturar muitas idéias antes de analisar declarações de posição específicas. Em seguida, compartilhei rascunhos com representantes de estudantes, especialistas e colegas de todo o setor universitário e além, antes de me submeter ao processo formal de aprovação em Kent.

Como você está abordando a questão do equilíbrio entre direitos exclusivos e habilitação de uso?

Sem surpresa, essa foi uma das maiores áreas de disputa ao desenvolver a estratégia. As universidades usam conteúdo de direitos autorais, mas também geram propriedade intelectual valiosa, que podem escolher quem obtém acesso e sob quais termos. Quando percebemos que não estávamos tentando resolver essa tensão, mas a reconhecemos e ajudamos as pessoas a entenderem isso no contexto de seu próprio trabalho, fomos capazes de progredir.

O que você mais espera na implementação?

Além da satisfação de um trabalho bem-feito, será a capacidade de finalmente responder à pergunta “mas o que a Universidade diz sobre isso?” Penso que este documento reflete que uma universidade ou qualquer instituição grande tem múltiplas perspectivas, mas que, em última análise, devemos nos concentrar em nosso ensino, pesquisa e engajamento.

O que você acha que será mais desafiador?

Temos um enorme desafio em responder à pandemia da COVID-19, então acho que a pergunta interessante é se essa estratégia realmente nos ajuda a fazer o melhor trabalho possível.

Como é o sucesso daqui a 5 anos?

Temos uma seção sobre como medir o sucesso na estratégia. É algo difícil de definir em termos quantitativos, mas estamos planejando capturar muitos estudos de caso e exemplos de onde nossa abordagem nos ajudou.

Esta é uma experiência que você acha que poderia ser replicada em outro lugar – no Reino Unido e no mundo?

Sim, acho que sim. Já recebi um feedback positivo daqueles que viram a estratégia, alguns dos quais disseram estar pensando em fazer algo semelhante. A estratégia está disponível sob uma licença Creative Commons Attribution (CC BY), para que outros possam adaptá-la, se quiserem. Mas eu recomendaria passar por um processo adequado de descobrir quais declarações podem ser adequadas para sua instituição em colaboração com seus colegas e alunos ou usuários de seu serviço de informação/bibliotecas. Eu certamente não recomendaria a adoção de uma estratégia como essa como um exercício de marcação de caixa.

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Tradução livre da publicação Building Understanding, Building Confidence: Interview with Chris Morrison on the University of Kent’s Copyright Literacy Strategy no Library Policy and Advocacy Blog da IFLA.

Acessado em 23 de julho 2020.

CBL lança serviços de registros de Direitos Autorais e de contratos

Serviços estarão disponíveis a partir desta quarta-feira (27). Em entrevista ao PN, Fernanda Gomes Garcia explica como funcionam as novas funcionalidades

PUBLISHNEWS, LEONARDO NETO, 09/06/2020

Nesta quarta-feira (10), a Câmara Brasileira do Livro (CBL) coloca no ar mais duas funcionalidades na sua plataforma de serviços, por onde editores e autores já podem solicitar o ISBN, por exemplo. A partir de quarta, a entidade passa a oferecer também o registro de Direitos Autorais e de Contratos. Usando a tecnologia em blockchain, os novos serviços podem garantir confiabilidade e segurança aos envolvidos.

O lançamento oficial acontece em uma live em que Fernanda Garcia, diretora executiva, conversará com Paulo Perrotti, advogado da LGPDSolution, professor de Cybersecurity e presidente da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, e Bruno Mendes, fundador da consultoria #coisadelivreiro e sócio do PublishNews. A live será transmitida nesta quarta-feira (10), a partir das 17h, pela página da CBL no Facebook. No mesmo horário, o serviço já estará disponível pelo site da CBL.

O registro de obras custará R$ 39,90 para associados da CBL e R$ 69,90 para não associados. Já o registro de contratos sairá por R$ 49,90 para associados e R$ 99,90 para não associados.

Adiantando um pouco a conversa, Fernanda concedeu uma entrevista ao PublishNews, em que fala sobre como funcionam os novos serviços e para quem eles são voltados.Fernanda Gomes Garcia é diretora da CBL | © Camila Del NeroFernanda Gomes Garcia é diretora da CBL | © Camila Del NeroPublishNews – A CBL está se preparando para lançar mais duas funcionalidades que passarão a fazer parte de um leque de serviços que a entidade tem oferecido à comunidade do livro no Brasil: o registro de Direitos Autorais e o registro de contratos. Onde se inserem esses lançamentos na estratégia da Câmara?

Fernanda Gomes Garcia – Estamos trabalhando para dar andamento na plataforma de trabalho da atual diretoria que tem nos incentivado muito a implantar e oferecer processos digitais e buscar tecnologias de ponta. Com o apoio do Vitor Tavares, presidente da CBL, e de toda a diretoria temos discutido e colocado em prática uma série de melhorias para os serviços da CBL e buscado inovação para o setor. A ideia de disponibilizar os serviços de forma on-line e bastante rápida surgiu com a finalidade de atender melhor os associados da CBL e os usuários do serviço em geral. Concluímos que a melhor forma de fazer isso, seria integrar todos os serviços em uma única plataforma por meio da qual todas as solicitações pudessem ser feitas.

Começamos com o ISBN, que tinha uma urgência, recentemente integramos a solicitação de fichas catalográficas. Hoje, para solicitar a ficha catalográfica de livros com ISBN emitido pela CBL, é possível fazer pela mesma plataforma com o mesmo login e senha, apenas complementado os dados já fornecidos no momento da solicitação do ISBN. Para a solicitação de fichas para ISBNs emitidos pela agência anterior, o serviço está em fase de transição e por isso ainda é necessário pedir no sistema antigo, mas em breve tudo estará disponível dentro da mesma plataforma.

Neste sentido, pensar em uma solução para registro de obras e de contratos é uma forma de incrementar a oferta dos serviços e deixá-la bem completa. A solução proposta é bastante inteligente, segura e fácil. Vai ser uma boa alternativa para quem faz ou gostaria de fazer o registro de suas obras ou dos seus contratos.

PN – Para quem são voltados os novos serviços?

FGG – O registro de obra é um serviço voltado para quem cria a obra e quer documentar através do registro a sua criação. Então todos os criadores, sejam eles escritores, ilustradores, fotógrafos, tradutores e até mesmo editoras, que no caso de obras coletivas são organizadoras e a lei prevê o trabalho de organização como autoral podem registrar suas criações através da plataforma. A ideia de oferecer um registro para contratos, também busca facilitar o dia a dia de quem precise ou queira registrar um contrato.

PN – Todos os criadores de obras intelectuais devem fazer o registro? Se não, quando é recomendado ao titular dos direitos autorais fazer o seu registro?

FGG – O registro de direito autoral é facultativo. Fazê-lo é uma decisão e cada um. A vantagem de se fazer um registro de obra e gerar um documento que ateste um marco temporal vinculado à obra. Quando você faz um registro, que é declaratório, cria-se um marco temporal relacionado à obra, gera-se um documento que comprova que na data do registro a obra já existia e a sua autoria.

PN – A lei 5.988 de 1973, que regula os direitos autorais no Brasil, diz que “o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia” ou “Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade”. Como a CBL se insere neste contexto, já que o registro de obras literárias já vinha sendo feito pela Biblioteca Nacional?

FGG – O artigo 19 da Lei 9.610/98, atual lei de Direitos Autorais estabelece que “é facultado ao autor registrar sua obra no órgão definido no caput e no parágrafo 1º. Do art. 17 da Lei 5.988 de 14 de dezembro de 1973”. Ou seja, assim como registrar a obra é uma escolha do interessado, também é uma faculdade escolher onde este registro será feito. O serviço de registro que passa a ser oferecido pela CBL é mais uma possibilidade dentre as já existentes.

PN – O processo estipulado pela BN é longo e, segundo está descrito no seu próprio site, o prazo médio de análise é de 180 dias. A CBL fará este serviço com mais celeridade?

FGG – Todo registro de direito autoral tem por finalidade atestar uma autoria declaratória. Ou seja, quando você solicita um registro de direitos autorais você está buscando formalizar junto a um sistema confiável de registro sua declaração de autoria sobre determinada obra.

A proposta da CBL foi criar um sistema de registro que funcionasse de forma prática e rápida. A velocidade com que as coisas acontecem hoje em dia, muitas vezes exige que se tenha rapidamente um documento como este em mãos. O que se analisa no caso do registro de direitos autorais é se o material apresentado configura-se como obra ou não. Nossa proposta é dar esta informação previamente ao usuário, antes mesmo que ele solicite o registro.

Depois do lançamento, o serviço estará disponível neste link.

A página de registro terá disponível para o interessado todas as informações do que pode e o que não pode ser registrado. Por exemplo, marcas, patentes não são obras nos termos da Lei 9.610, esse tipo de criação intelectual deve ser registrada no INPI, por isso não há essa opção de registro na plataforma. Leis, normas, calendários, ideias em sua concepção, não são protegidas pela Lei de Direitos autorais, portanto também não devem ser registradas. Todas essas informações estarão disponíveis na página do serviço que também contará com um atendimento por e-mail e telefone para orientações do que pode ser registrado.

Se o autor tem uma obra inédita e está em busca de uma forma de publicá-la, mas quer documentar sua autoria antes de oferecê-la a interessados, o registro é um ótimo recurso. Imagine que você tome conhecimento de que um texto que você ainda não publicou foi publicado por algum terceiro, ter um registro que demonstre que em data anterior àquela publicação você já tinha este texto em mãos e já tinha declarado autoria sobre ele é uma excelente prova. Pode evitar muita dor de cabeça

PN – O outro serviço é o registro de contratos. Que tipos de contratos podem ser registrados neste modelo que a CBL está lançando? E por que registrá-los?

FGG – Qualquer tipo de contrato pode ser registrado nesta plataforma. Contratos de edição, de cessão de direitos autorais, o contrato de prestação de serviços. Qualquer contrato que não tenha um tipo de registro específico previsto em lei, como, por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis que devem ser registrados em cartório.

Assim como no caso do registro da obra, o registro do contrato é uma faculdade e pode ser feito se uma das partes assim desejar. Uma coisa interessante a comentar é a questão da confidencialidade. Quando você registrar um contrato neste sistema, o registro se tornará algo público, mas não o teor do contrato. Será criada uma hash que comprova que naquele dia, o contrato foi registrado e o arquivo entregue para upload estará vinculado àquele registro mais o teor não estará disponível para consulta no blockchain.

PN – Para os novos produtos, foi pensada uma tecnologia em blockchain. Podem explicar como isso funciona?

FGG – A escolha do blockchain foi feita com base na segurança e transparência que essa tecnologia oferece. O blockchain é muito ligado às criptomoedas, mas sua possibilidade de aplicação é muito ampla, atualmente esta tecnologia tem sido adotada para muitos processos no setor financeiro, para cadeias de suprimentos, rastreamento de alimentos, dentre várias outras.

Em linhas gerais o blockchain funciona como um livro-razão virtual. Todos os registros são feitos de forma descentralizada e é isso que garante a segurança porque através desta tecnologia estes registros não podem ser alterados.

Disponível em: https://www.publishnews.com.br/materias/2020/05/24/cbl-lanca-servicos-de-registros-de-direitos-autorais-e-de-contratos. Acesso em: 12 jun. 2020.

Dissertação “Competências do bibliotecário de referência para atuação nos direitos autorais” disponível para download

É com prazer que informo que minha dissertação, Competências do bibliotecário de referência para atuação nos direitos autorais, está disponível para download no repositório da Unesp.

O trabalho ficou em embargo por dois anos para publicação do artigo University copyright/scholarly communication offices: analysis of their services and staff profile, resultante da dissertação.

Segue o resumo da dissertação e caso tenha comentários, sinta-se a vontade para entrar em contato!

O trabalho busca identificar as competências que o bibliotecário de referência atuante em biblioteca universitária deve ter para fornecer orientação nas questões relacionadas aos direitos autorais. Para alcançar tal objetivo, passa-se por uma revisão de literatura sobre “biblioteca universitária”, “serviço de referência” e “direitos autorais”, no sentido de contextualizar os direitos autorais na biblioteca universitária, com ênfase no serviço de referência e nas competências atuais do profissional e naquelas necessárias para atuar nos direitos autorais, sobretudo aquelas voltadas para o desenvolvimento de programas de copyright literacy. Ademais, neste trabalho, há 1) a definição de direitos autorais no contexto acadêmico, 2) a apresentação da legislação nacional e internacional pertinente e 3) as exceções e limitações aos direitos autorais relativos à biblioteca universitária. No âmbito da informação digital, apresenta-se seu contexto com destaque para os movimentos de acesso aberto, recursos educacionais abertos e licenças abertas. A metodologia traz, a partir de um ranking universitário, a identificação de uma amostra de escritórios de direitos autorais para apresentar esse espaço como uma nova perspectiva de atuação do bibliotecário de referência. A partir da amostra, analisa-se os produtos e serviços oferecidos, cargos das equipes dos escritórios e formação profissional de seus membros, culminando na proposição de competências mínimas para atuação do bibliotecário de referência nos direitos autorais. Os dados analisados indiciam que tais competências podem ser adotadas como parâmetros para a adequação de currículos de graduação, pós-graduação e capacitações de educação continuada para preparar o bibliotecário de referência que deseja atuar no âmbito dos direitos autorais ou aprimorar as competências daqueles que já as possuem.

University copyright/scholarly communication offices: analysis of their services and staff profile

Foi publicado no Journal of Academic Librarianship (v. 46, n. 2, março 2020) o artigo University copyright/scholarly communication offices: analysis of their services and staff profile, de autoria de Juan Carlos Fernández-Molina (meu coorientador do mestrado), Daniel Martínez-Ávila (meu orientador do mestrado) e Eduardo Graziosi Silva.

É muito satisfatório compartilhar esse artigo, pois é resultado da minha dissertação, cujo título é Competências do bibliotecário de referência para atuação nos direitos autorais (texto integral disponível a partir de maio de 2020 em função de termos submetido para a revista).

Compartilho o abstract:

Questions surrounding copyright and its impact on the possibilities of using scientific articles, theses, and other types of intellectual works have been growing in volume and complexity. Several studies show that neither university professors nor students possess adequate knowledge or are prepared to face such issues. This void has a negative impact on academic activities. In view of the situation, some university libraries have dedicated special effort to provide their users with more specific information related to these topics, giving rise to the new professional profile of copyright librarian, or even developing a new library section denominated copyright office. This new role has gradually expanded to deal with more global problems of scholarly communication. The present study analyzes the services offered by these offices and the professional and academic profile of the staff involved. Results point to a healthy degree of maturity and consolidation, together with a gradual broadening of the subject areas they cover.

Keywords

Copyright; Academic libraries; Copyright office; Scholarly communication office; Copyright librarian; Copyright officer; Scholarly communication librarian

O artigo está disponível gratuitamente a partir de hoje (12/02/20) até 02/04/2020 pelo link https://authors.elsevier.com/a/1aZ94MYb6LuTF.

Boa leitura e qualquer dúvida, deixe um comentário!

15/ago, Reunião Aberta: a reforma da Lei de Direitos Autorais

31.07.19 | admin

O capítulo brasileiro do CC vai organizar, no dia 15 de agosto, sua segunda reunião aberta de 2019. A proposta da reunião é discutir temas importantes ao capítulo de forma aberta e colaborativa, trazendo perspectivas diversas para a construção de um conhecimento livre e uma articulação entre pessoas, entidades e coletivos em prol de licenças livres e mais acesso aberto no Brasil.

A reunião desse semestre terá como pauta principal a Reforma da Lei de Direito Autoral no Brasil. Em julho deste ano, o Ministério da Cidadania – que incorporou o Ministério da Cultura, responsável anterior pela discussão de uma reforma na lei de direitos autorais brasileira – abriu uma consulta pública para discutir novamente a questão.

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Banner de divulgação feito pelo IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus). CC BY ND 3.0

No mês de abril, foi aprovada uma Diretiva sobre Direitos de Autor, na União Europeia, que é apontado como um dos fatores para a reabertura da consulta agora. Na reunião, vamos organizar a nossa atuação e discutir a contribuição que faremos como capítulo, tendo em vista o equilíbrio no campo do direito autoral e as pautas do acesso ao conhecimento, à educação e à cultura.

Uma segunda pauta da reunião aberta é a aproximação de outras questões ao capítulo brasileiro do CC, como educação aberta, acesso aberto, e ciência aberta. E, além disso, falaremos e responderemos a dúvidas sobre formas de colaboração com o capítulo.

Reunião Aberta Creative Commons Brasil

Dia 15 de agosto, 19h00 – 20h30

Local (físico em São Paulo): InternetLab

Avenida Ipiranga 344 conjunto 11B, Centro, São Paulo-SP

Para conectar remotamente: https://meet.jit.si/CreativeCommonsBrasil

Disponível em: https://br.creativecommons.org/15-ago-reuniao-aberta-a-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/. Acesso em: 1 ago. 2018.

Ministério da Cidadania abre consulta pública sobre reforma da Lei de Direitos Autorais

Qualquer cidadão pode contribuir com a consulta on-line, que será utilizada para incrementar a legislação sobre a matéria

publicado: 28/06/2019 15h40, última modificação: 02/07/2019 18h56

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial da Cultura, abriu nesta sexta-feira (28) uma consulta pública sobre a necessidade de se reformar a Lei de Direitos Autorais (LDA). Este é o primeiro passo do governo federal para a construção de um anteprojeto de lei para a reforma da LDA e para a formulação de uma política pública destinada ao setor que inclua a participação da sociedade civil.

Fonte: http://cultura.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/escrit%C3%B3rios-direitos-autorais-destac%C3%A3o-768×432.png

A Lei n° 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, completou 20 anos em 2018 com apenas uma mudança legislativa, que tratou de dispositivos relacionados especificamente à gestão coletiva de direitos autorais. É necessário, portanto, atualizar a lei, em particular para lidar com as novas tecnologias e os novos modelos de negócios que surgiram ao longo desse período. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros; tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3-D e realidade virtual.

A União Europeia e países como Canadá e Estados Unidos têm discutido, internamente, a reforma de suas legislações de direitos autorais em razão dessas mudanças contemporâneas. Recentemente, por exemplo, a União Europeia aprovou uma diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital. “O mundo vai evoluindo e vai se percebendo que há essa necessidade de outras abordagens para adequar à nova realidade”, avalia o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga. “E esse processo tem que ser o mais democrático possível”, salienta.

Com a rápida evolução tecnológica dos dias atuais, em que diariamente surgem novas plataformas e modelos de negócios que fazem uso de obras e conteúdos protegidos por direitos autorais, é necessário garantir que o sistema de direitos autorais esteja funcionando corretamente, de modo a assegurar um cenário econômico, social, cultural e jurídico propício não apenas para criadores e empreendedores, mas também para a sociedade em geral.

Direitos e deveres no cotidiano

O secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual destaca que a área impacta a vida de todos, ainda que nem todos saibam disso. Quando tiramos uma selfie com um grupo de amigos, fazemos um vídeo no smartphone ou produzimos um texto ou um desenho para uma página na internet, produzimos uma obra intelectual. Além disso, fazemos uso de obras e conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando lemos um livro, vemos uma peça de teatro, ouvimos uma música, usamos um software de computador ou assistimos a um filme ou uma série.

O direito autoral garante ao criador e ao titular o direito de evitar que outros copiem e distribuam sua obra sem autorização. “Hoje ficou tão comum baixar uma música, um vídeo, que as pessoas não sabem que estão violando o direito autoral, cometendo um crime. Então, ao participarem da consulta pública, elas vão perceber o que é o direito autoral, o limite, até onde elas podem ir”, explica Maurício Braga. “Essa conscientização é importante para que as pessoas percebam que elas têm direitos, mas precisam entender, também, quais são os seus deveres”, conclui o secretário.

Consulta pública aberta na internet

As contribuições à consulta pública podem ser feitas por meio da página da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi), que conta com um espaço específico para consultas públicas. A consulta tem duração de 60 dias e destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo.

As contribuições recebidas são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Sdapi. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.

Para fazer a contribuição à consulta pública, acesse o endereço http://cultura.gov.br/secretaria/secretarias/sdapi-secretaria-de-direitos-autorais-e-propriedade-intelectual/.

Bruno Romeo
Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

Disponível em: http://cultura.gov.br/ministerio-da-cidadania-abre-consulta-publica-sobre-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/?fbclid=IwAR1N7z-6FMO018c744ISvNijwhsapKmkiMieXt4-QhouI5upAZzWPddoeiw . Acesso em: 3 jul. 2019.

Webinar da IFLA sobre a reunião regional da OMPI para a América Latina e Caribe

Os seminários regionais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre exceções e limitações aos direitos autorais oferecem uma oportunidade única para influenciar os tomadores de decisão e destacam a necessidade de direitos autorais adequados para bibliotecas e outras instituições de direitos autorais. patrimônio cultural.

O seminário regional organizado pela WIPO na América Latina e Caribe será realizado em Santo Domingo, República Dominicana, de 4 a 5 de julho, e reunirá autoridades dos escritórios de direitos autorais, representantes de ONGs e funcionários da OMPI. Juntos, eles analisarão os regimes legais e os desafios enfrentados pelas bibliotecas, arquivos, museus e instituições educacionais e de pesquisa na região.

Junte-se a nós em 4 de junho de 2019 às 17:00 CET (13:00 no Brasil) para um webinar de 45 minutos em espanhol!

Durante este webinar, IFLA, juntamente com representantes da região (David Ramirez Leonardo Ramirez e Virginia Inés Simon), vamos apresentar o que abordar o seminário regional para a América Latina e Caribe, os objectivos da IFLA, a ideia de um instrumento direito internacional e seu impacto, e como participar.

O link para acessar o webinar está disponível aqui. Não é necessário se registrar.

Consulte nosso guia “Descubra a OMPI” para obter mais informações sobre a OMPI e o trabalho que realizamos lá, além do nosso seminário on-line: Bibliotecas, direitos autorais e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Fonte: Divulgação por e-mail da IFLA LAC

A decisão do Parlamento Europeu sobre direitos autorais deve influenciar a legislação brasileira?

A decisão do Parlamento Europeu sobre direitos autorais deve influenciar a legislação brasileira?

No dia 26 de março, o Parlamento europeu votou a favor da nova Diretiva de Direitos Autorais, adaptando suas normas à era digital. Com 73% de usuários europeus de internet, com idade entre 16 e 24 anos, escutando músicas, assistindo séries e filmes ou jogando online[1], uma das mudanças da Diretiva visa regular o tratamento dado por provedores de aplicações de internet ao compartilhamento de obras protegidas por direitos autorais pelos seus usuários.
Conforme o art. 17, plataformas online necessitam agora obter do titular dos direitos uma autorização para divulgar ao público tais obras.

Na ausência de acordo, provedores de serviços serão responsabilizados civilmente por atos não-autorizados de comunicação ao público por terceiros, salvo se forem capazes de demonstrar que fizeram esforços substantivos para adquirir uma licença E agiram rapidamente para impedir o acesso de conteúdos não-autorizados. Plataformas online com mais de 3 anos e com venda anual maior de 10 milhões de euros devem ainda envidar seus melhores esforços para evitar uploads futuros de tais conteúdos.

No Brasil, o Marco Civil da Internet prevê, em seu art. 19, que provedores de internet somente poderão ser responsabilizados por danos causados por conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente.

Contudo, o parágrafo 2º estabelece que a aplicação deste limite de responsabilidade a infrações a direitos autorais depende de previsão legal específica, o que ainda não ocorreu. Alternativamente, os tribunais pátrios aplicam sistematicamente as normas relativas à Lei de Direito Autoral e, assim, isentam de qualquer responsabilidade por violação de direito autoral os provedores que, após notificação, removeram o conteúdo infringente de suas plataformas.

Como vimos no caso do Regulamento Europeu Geral sobre a Proteção de Dados e da subsequente LGPD brasileira, a legislação europeia pode influenciar a lei nacional. Assim, considerando o rápido crescimento brasileiro de consumo de conteúdo online[2], é importante acompanhar a influência que a nova Diretiva europeia pode ter sobre o tema no Brasil e sobre o legislador pátrio.

Antonio Curvello é sócio da Daniel Advogados.

Disponível em: <http://www.justificando.com/2019/04/12/a-decisao-do-parlamento-europeu-sobre-direitos-autorais-deve-influenciar-a-legislacao-brasileira/>. Acesso em: 17 abr. 2019.

Save the date: Webinars da IFLA sobre as discussões globais sobre direitos autorais e como participar

Uma lei de direitos autorais adaptada ao mundo digital e equilibrada é fundamental para que as bibliotecas possam cumprir sua missão de interesse público. Paralelamente aos esforços para mudar as leis de direitos autorais em todo o mundo, a IFLA está promovendo mudanças internacionais através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO).

Este ano, a WIPO organiza três seminários regionais: na África, na América Latina e no Caribe e na região Ásia-Pacífico. Cada um desses seminários regionais explorará o cenário atual de exceções e limitações de direitos autorais para as bibliotecas da região. Eles oferecem uma oportunidade única para fazer com que os tomadores de decisão entendam o ponto de vista das bibliotecas no debate sobre direitos autorais e façam pressão para que as discussões avancem na direção necessária.

A IFLA propõe uma série de webinars focados em cada um dos seminários regionais. Os webinars fornecerão informações sobre o contexto em que ocorrem, por que são importantes, delinearão seu processo, explorarão o panorama dos direitos autorais na região para bibliotecas e proporão ideias sobre como participar.

O primeiro webinar, sobre o seminário na região Ásia-Pacífico, acontecerá no dia 19 de março de 2019, às 10am CET [mais informações aqui].

O segundo webinar, sobre o seminário na região africana, acontecerá em 3 de maio de 2019 às 2pm CET em inglês [mais informações aqui] e novamente em 7 de maio de 2019 às 2pm CET em francês [mais informações aqui].

O terceiro webinar, sobre o seminário regional na América Latina e Caribe, acontecerá no dia 4 de junho de 2019 às 5pm CET em espanhol [mais informações aqui] e em 5 de junho de 2019 às 5pm CET em inglês [mais informações aqui].

As gravações serão disponibilizadas no site da IFLA.

Para mais informações sobre os seminários regionais e a participação da IFLA, você pode conferir esta notícia no site da IFLA.