A queda do paywall em tempos de pandemia: o valor da informação

(Foto: Reprodução/What’s New In Publishing)

Depois de 30 de janeiro, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto do novo coronavírus como emergência pública internacional, as principais editoras científicas do mundo, como The LancetNew England Journal of Medicine e Nature, decidiram compartilhar os estudos sobre o Covid-19 de forma gratuita. Ou seja, sem paywall, a obrigatoriedade de pagar para ler o conteúdo.

De lá para cá, a OMS subiu o alarme: de emergência para pandemia, classificação estabelecida no último dia 11 de março. Foi a vez, então, de os jornais tirarem o paywall de notícias relacionadas à doença, como o The New York Times e o Wall Street Journal, dos Estados Unidos, e o Público, de Portugal. No Brasil, os três principais periódicos do país, a Folha de S.PauloO Globo e O Estado de S.Paulo, seguiram pelo mesmo caminho.

Compreender quando e por que paywalls são derrubados é tema de um estudo publicado em 2016 no International Journal of Communication. Os pesquisadores Mike Ananny e Leila Bighash, da Universidade de Southern California, listaram as justificativas mais comuns, entre as quais: informar o público em crises e emergências; aumentar a exposição de eventos planejados ou ocasiões especiais; aumentar audiência e experimentar o que é o sistema de paywall estabelecido como modelo de negócio das publicações. Para eles, os casos de suspensão de paywall refletem um encontro entre as lógicas comerciais e democráticas das empresas.

“Quando organizações jornalísticas derrubam paywalls – ou decidem não fazê-lo – para apenas algumas partes de campanhas eleitorais, certas emergências, geografias particulares, conteúdos específicos ou parceiros publicitários selecionados, mostram como o poder de seletivamente decodificar notícias reflete o poder de definir o escopo, a duração e a significância de eventos e círculos eleitorais – um poder que somente organizações com reservas econômicas […] possuem”, escrevem (itálico deles, tradução nossa).

A gratuidade de acessar determinado grupo de notícias relacionadas ao Covid-19 traz questões sobre seus efeitos. Por exemplo, a audiência aumentou? Mais pessoas acessaram os sites dos jornais? Quanto tempo elas passaram lendo notícias? Delas, quantos são não assinantes? Quantos tornaram-se assinantes? Em que medida os leitores, assinantes ou não, mudaram de hábito? Essas são algumas perguntas que deverão ser respondidas a partir da experiência atual.

Onde nunca houve paywall

Manter o leitor informado pode levá-lo a adotar medidas de prevenção e compreender a gravidade da situação. Os leitores, porém, são pequena parcela da população brasileira. Isso não significa que a outra parcela não se informa, mas o faz por outros meios, como canais abertos de televisão, rádio ou redes sociais. Plataformas como Facebook, Twitter e YouTube disseram atuar para combater a disseminação de conteúdos falsos relacionados ao vírus. A ação, contudo, não impede que esses materiais mentirosos sejam criados e circulem pelas redes. E é justamente aí que mora o grande perigo.

O WhatsApp talvez seja a plataforma mais propícia para a divulgação livre de fake news. Está circulando um vídeo em que Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus e dono do Grupo Record, diz que não é preciso se preocupar com o coronavírus porque é uma tática de Satanás, que trabalha com o medo, o pavor e a dúvida.

O “bispo” responsabiliza o jornalismo e os veículos de imprensa por disseminar o pavor em relação à doença por motivos financeiros. “O pavor que a mídia tem usado para levar as populações, as nações, apavoradas com respeito a esse vírus, coronavírus. Por trás de toda essa campanha do coronavírus existe um interesse econômico. E onde há interesse econômico, aí tem.”

Macedo recomenda outro vídeo, do patologista Beny Schmidt, professor da Universidade Federal de São Paulo, que ignora a literatura científica e os estudos da Organização Mundial da Saúde ao afirmar que o vírus não é letal e não faz mal a ninguém. “A gente morre de tantas coisas, mas de coronavírus a gente não morre”, diz. A fala mostra que títulos acadêmicos e profissionais nem sempre são garantia de informação correta.

Depois do vídeo de Schmidt, Macedo diz: “Fica aí o recado do doutor, que é um cientista e que tem fundamentos científicos para falar o que ele falou com certeza”. Em nome de um suposto embasamento científico, um bispo recorre ao cientista para falar o que quer, não o que os fatos indicam. Isso é uma mostra de como a ciência (ou parte dela) pode ser cooptada para justificar interesses e falas de pessoas influentes em seu meio.

Os desafios para uma comunicação efetiva do Covid-19, para que as pessoas entendam a gravidade da situação e adotem medidas preventivas, crescem quando o líder de uma das maiores igrejas evangélicas do país e dono de uma emissora de televisão fala bobagens amparado em outras bobagens, essas ditas por um professor acadêmico.

A bobagem, aliás, tem espaço de sobra no país, visto que são proferidas dia sim, dia também, por um presidente que esteve em contato com pessoas infectadas pelo vírus, contraria as indicações médicas ao ir a um evento público e chama de “histeria” as medidas adotadas para combater a transmissão do coronavírus.

A queda dos paywalls em tempos de pandemia é decisão importante para que as notícias apuradas e embasadas proliferem mais que mentiras e boatos. Ela talvez dê ressonância ao conteúdo jornalístico diante da concorrência do bispo e do presidente, que influenciam milhões de pessoas pelo país. A dúvida central, cuja resposta pode trazer lições importantes para a próxima crise mundial de saúde, é: se nem a gratuidade de matérias sobre coronavírus aumentar o número de leitores, o que o fará? A sobrevivência do próprio jornalismo depende de como vamos atravessar esse muro.

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Daniel Dieb é jornalista de ciência, saúde e tecnologia. Escreve para o UOL e fez parte do programa de Treinamento em Jornalismo de Saúde da Folha de S.Paulo. É colaborador da Rede Brasileira de Jornalistas e Comunicadores de Ciência (RedeComCiência).

Disponível em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/coronavirus/a-queda-do-paywall-em-tempos-de-pandemia-o-valor-da-informacao/. Acesso em: 25 mar. 2020.

Webinar CopyTalk: Exceções e limitações para bibliotecas em todo o mundo

Junte-se à rede ALA de direitos autorais, legislação, educação e advocacy (CLEAN) para um seminário online gratuito CopyTalk às 14h Leste na quinta-feira, 12 de março.

Apresentado por Kenneth Crews, o webinar fornecerá um tour pelos direitos autorais internacionais, destacando a pesquisa sobre exceções e limitações de direitos autorais em vários países. Os Estados Unidos são um modelo, ou não? À medida que mais países reescrevem suas leis de direitos autorais, alguém nos superou? Quais são as tendências nos países em desenvolvimento? Exportamos com sucesso o uso justo? Você também aprenderá sobre uma versão internacional da Seção 108.

Kenneth D. Crews é advogado, autor, professor e consultor internacional de direitos autorais. Por quase 30 anos, sua pesquisa, formulação de políticas e ensino se concentraram em questões de direitos autorais relacionadas à educação e pesquisa. Ele ingressou na faculdade de direito da Universidade de Indiana em 1994, onde fundou e dirigiu o primeiro escritório de direitos autorais baseado em universidade do país. Em 2008, o professor Crews mudou-se para a Universidade de Columbia para lecionar na faculdade de direito e estabelecer um escritório de política de direitos autorais semelhante. Recentemente, ele retornou à sua cidade natal, Los Angeles, e ingressou em um escritório de advocacia, onde representa universidades, bibliotecas, autores, editores e clientes na indústria do entretenimento. O Dr. Crews foi o primeiro destinatário do Patterson Copyright Award da American Library Association e recebeu o Mark T. Banner Award da American Bar Association. Ele é formado pelas universidades Northwestern e Washington e é Ph.D. da UCLA. Ele é autor de inúmeras publicações, incluindo o livro Copyright Law for Librarians and Educators (4ª ed., 2020).

Para participar, basta participar do seminário online através do Zoom em 12 de março. Nenhum registro antecipado é necessário. Uma gravação do webinar também estará disponível gratuitamente após a apresentação.

Disponível em: https://www.acrl.ala.org/acrlinsider/archives/19215 . Acesso em: 5 mar. 2020.

University copyright/scholarly communication offices: analysis of their services and staff profile

Foi publicado no Journal of Academic Librarianship (v. 46, n. 2, março 2020) o artigo University copyright/scholarly communication offices: analysis of their services and staff profile, de autoria de Juan Carlos Fernández-Molina (meu coorientador do mestrado), Daniel Martínez-Ávila (meu orientador do mestrado) e Eduardo Graziosi Silva.

É muito satisfatório compartilhar esse artigo, pois é resultado da minha dissertação, cujo título é Competências do bibliotecário de referência para atuação nos direitos autorais (texto integral disponível a partir de maio de 2020 em função de termos submetido para a revista).

Compartilho o abstract:

Questions surrounding copyright and its impact on the possibilities of using scientific articles, theses, and other types of intellectual works have been growing in volume and complexity. Several studies show that neither university professors nor students possess adequate knowledge or are prepared to face such issues. This void has a negative impact on academic activities. In view of the situation, some university libraries have dedicated special effort to provide their users with more specific information related to these topics, giving rise to the new professional profile of copyright librarian, or even developing a new library section denominated copyright office. This new role has gradually expanded to deal with more global problems of scholarly communication. The present study analyzes the services offered by these offices and the professional and academic profile of the staff involved. Results point to a healthy degree of maturity and consolidation, together with a gradual broadening of the subject areas they cover.

Keywords

Copyright; Academic libraries; Copyright office; Scholarly communication office; Copyright librarian; Copyright officer; Scholarly communication librarian

O artigo está disponível gratuitamente a partir de hoje (12/02/20) até 02/04/2020 pelo link https://authors.elsevier.com/a/1aZ94MYb6LuTF.

Boa leitura e qualquer dúvida, deixe um comentário!

Redes universitárias assinam “Declaração de Sorbonne” sobre direitos de dados de pesquisa

Várias redes de universidades de pesquisa intensiva assinaram uma declaração na Cúpula de Direitos de Dados de Pesquisa na Universidade de Sorbonne, Paris, em 27 de janeiro de 2020. A chamada “Declaração de Sorbonne” sobre direitos de dados de pesquisa afirma o compromisso das universidades signatárias de tornar acessíveis dados de pesquisa e exigir uma estrutura legal clara para regulamentar esse compartilhamento e fornecer os meios para implementá-lo.

A declaração foi assinada por nove redes, representando mais de 160 das principais universidades de pesquisa intensiva do mundo. Aborda a comunidade científica internacional, bem como órgãos de fomento à pesquisa e governos. Segundo os signatários, os direitos de dados de pesquisa são uma questão essencial para a qualidade e transparência da pesquisa, bem como uma questão econômica crucial, pois esses dados são financiados em grande parte pelo dinheiro público em todo o mundo. O objetivo é, portanto, tornar esses dados acessíveis, a fim de acelerar descobertas científicas e desenvolvimento econômico.

Para maiores informações:

LERU – news

Sorbonne Declaration

Tradução livre do texto University networks sign “Sorbonne Declaration” on research data rights, acessado em 1º de fevereiro de 2020.

Especialistas elencam desafios para modernização da Lei de Direitos Autorais

PL 2.370/19 atualiza legislação, especialmente quanto ao uso de obras na internet.

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Um projeto em trâmite na Câmara dos Deputados busca modernizar a lei dos direitos autorais, especialmente quanto ao uso de obras na internet. Trata-se do PL 2.370/19, que está pronto para votação na Comissão de Cultura, onde a relatora, deputada Maria do Rosário, propôs substitutivo recomendando a aprovação com algumas modificações.

A lei atual data de 1998 (lei 9.610), período incipiente, no país, do acesso à internet e, consequentemente, do consumo e compartilhamento de conteúdo na rede. Assim, é inegável a necessidade de atualização do normativo brasileiro acerca dos direitos autorais sob a perspectiva das novas tecnologias.

Apesar da urgência do tema, o desafio é grande, como apontam especialistas. A advogada Luiza Sato, sócia do escritório ASBZ Advogados, destaca o risco da nova lei já nascer obsoleta, ao não considerar inovações lançadas durante a tramitação: “Hoje vemos soluções mais rápidas e efetivas para a proteção de direitos autorais na internet sendo tomadas nas esferas judicial ou administrativa.”

De acordo com a advogada Vanessa Bastos Augusto de Assis Ribeiro, sócia do escritório Gusmão & Labrunie – Propriedade Intelectual, o PL 2.370/19 ainda precisa amadurecer, “não só em termos de técnica legislativa, mas também para que possa ter mais ressonância em termos de sociedade e estímulo a novos modelos de negócio”. “Temos que pensar em uma lei que atenda a interesses múltiplos – que não só proteja o direito de autor, como fomente os negócios”, afirma.

Também nesta linha é a avaliação do advogado Antonio Curvello, sócio do escritório Daniel Advogados: “A dificuldade principal é o legislador acompanhar estas inovações tecnológicas, sobretudo num ambiente digital sem fronteiras, onde, muitas das vezes, é necessário a cooperação e alinhamento legislativo entre diferentes jurisdições.”

Não à toa, especialistas ponderam que não há uma solução única para divesos problemas, e o debate a ser travado no Legislativo deve passar por questões como: quais os problemas que se busca resolver; quais benefícios a nova legislação promove; quais os impactos de segunda ordem; e até mesmo consequências inesperadas com as mudanças. Pressupõe-se, assim, a importância de um olhar para diversos atores da sociedade.

Direito autoral e difusão da cultura

Um desafio é o de se compatibilizar a proteção do direito autoral com a ampla difusão à cultura: “A tecnologia deve ser vista como uma aliada do artista, devendo a legislação autoral moldar-se à realidade tecnológica do mercado para combater infratores, ao mesmo tempo garantir que o patrimônio artístico-cultural seja disseminado na sociedade”, pondera Curvello.

Soma-se a isso, acrescenta Luiza Sato, a ponderação do princípio da insignificância, “especialmente quanto tratamos do constante e fácil uso, sem a devida autorização, de partes de obras protegidas pela população sem fins lucrativos”, além do desafio da fiscalização e aplicação da lei de direitos autorais no mundo digital.

Uma questão relevante é levantada por Vanessa Ribeiro: a importância de os legisladores não fecharem os olhos para as particularidades brasileiras, o que inclui considerar que o Brasil tem um passado recente de ditadura militar, de modo que as novas normativas não representem risco à jovem democracia. “Talvez, olhar menos para o modelo europeu, que tem uma realidade de sociedade diferente, e entender o que funciona para a sociedade brasileira, os empresários e os autores do país”, pondera.

Responsabilização de provedores

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Entre as principais modificações previstas na proposta legislativa é a possibilidade de responsabilidade solidária do provedor de internet caso não remova conteúdo que viole direitos autorais após notificação do titular dos direitos.

A tendência hoje é que se espere um papel mais ativo e uma maior responsabilidade das compartilhadores de conteúdo”, explica Antonio Curvello. “O principal desafio na responsabilização das plataformas digitais é criar mecanismos efetivos que combatam infrações autorais, porém, garantir, ao mesmo tempo, que a liberdade de expressão, valor este fundamental em qualquer regime democrático, seja preservada, e que o ônus sobre as plataformas digitais não seja um obstáculo para os seus respectivos desenvolvimentos e viabilidade econômica.”

O advogado lembra, no entanto, que apesar do “silêncio legislativo”, as Cortes brasileiras já vêm aplicando, em sua maioria significativa, a responsabilidade do provedor, caso ele seja notificado da infração e permanece inerte.

Luiza Sato esclarece que a previsão do PL veio suprir a lacuna do marco civil da internet, que deixou para legislação específica regular a responsabilidade do provedor por infrações a direitos de autor ou a direitos conexos. Contudo, prossegue, “poderia haver prejuízos relacionados à liberdade de expressão e criação de entraves para negócios desenvolvidos na internet”.

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Conseguimos verificar um movimento internacional para que os provedores sejam sim solidariamente responsáveis nos termos do PL 2.370/19, especialmente considerando a recente Diretiva Europeia de Direitos Autorais, de acordo com a qual os provedores devem fazer o controle de conteúdo protegidos por direitos autorais em seus serviços, podendo ser responsabilizados no caso da veiculação não autorizada pelo detentor do direito de autor.

Ainda, mesmo nos EUA, hoje vem sendo reavaliado o Digital Millenium Copyright Act, legislação que cria um verdadeiro porto seguro para provedores quanto a ilícitos envolvendo direitos autorais decorrentes da propagação de material protegido sem autorização de seus detentores.”

Para Curvello, a responsabilidade solidária do provedor de internet deve ser de difícil implementação para as plataformas, ou trazer um ônus econômico excessivo para a continuação das suas atividades.

A pergunta a se fazer é se a responsabilidade somente neste caso é suficiente para promover a proteção dos direitos autorais. Recentemente, a nova Diretiva da União Europeia sobre o Direito de Autor foi além e abriu a possibilidade, em seu artigo 17, de se responsabilizar algumas plataformas digitais por conteúdo infratores, independentemente de notificação prévia do titular da obra. Ou seja, as plataformas deverão agora ter um papel mais ativo no combate à violação de direitos autorais, e não somente reativo. Como se sabe, esta modificação de paradigma causou uma reação de vários setores da indústria, mas também da sociedade civil. Agora, é esperar a sua implementação em nível nacional dos Estados-membros e ver os seus desdobramentos práticos.”

Em verdade, o risco de insegurança jurídica, as dificuldades de se colocar em prática esse papel ativo e, consequentemente, levar a um excessivo bloqueio de conteúdos são pontos que chamam a atenção dos provedores.

Vale lembrar que o próprio cenário governamental pode impor dúvidas quanto à aplicação da novel legislação, como por exemplo, qual seria o ministério responsável pela área. Se o relatório/substitutivo da deputada Maria do Rosário estivesse vigente nos dias de hoje, o ministério do Turismo seria o responsavel.

“Notice and notice”

O PL também prevê (§§ 6 e 7 do artigo 88-B) situação de exclusão da responsabilidade do provedor da internet: a chamada “notice and notice”, uma “opção interessante, utilizada no Canadá”, avalia Antonio Curvello. O advogado elucida:

No notice and notice o provedor comunica ao usuário que publicou o conteúdo sobre a reinvindicação de direito autoral de terceiro, cabendo ao usuário escolher se o conteúdo poderá ser excluído pelo provedor ou não. Caso o usuário entenda que a sua publicação não atinge direitos de terceiros, ele pode optar por manter o conteúdo disponível. Nesta hipótese, assume a responsabilidade integral por uma possível infração, eximindo totalmente a plataforma.

Amplo espectro

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Um ponto salientado pela advogada Vanessa Ribeiro, e que deve entrar no radar dos legisladores, é a própria ressignificação do que constitui a autoria de uma obra.

Atualmente, falamos de obras criadas por inteligência artificial, ou modelos preditivos, e o quanto seria lícito ou não usar isso. É preciso um conceito que consiga abarcar o amanhã. Será que ainda faz sentido a ideia de obra como criação do espírito humano? Devemos refletir o que temos de entendimento social para isso, e o que queremos. As legislações não têm que ter o condão de frear novos modelos de negócio.

Há poucos anos, por exemplo, uma selfie foi o estopim para um enorme debate nos EUA. Naruto, um macaco, encontrou uma câmera que estava sob um tripé, sorriu e apertou o botão. A inusitada selfie levou a uma disputa entre o fotógrafo (dono da câmera) e a organização Peta – Pessoas pelo Tratamento Ético de Animais, que buscou atribuir ao animal direitos sobre a foto que viralizou na internet. Uma Corte dos EUA rejeitou o pedido da ONG.

São vários os temas que estão interrelacionados à forma como se enxerga a autoria e, consequentemente, à resposta para o Direito Autoral. O país tem cérebros muitos bons para pensarem em algo que sirva para o Brasil e que não seja uma mera cópia da legislação exterior”, conclui Vanessa.

De fato, a avaliação dos estudiosos é de que o Brasil tem plenas condições de seguir um caminho próprio – até porque as normativas estrangeiras ainda passam por amadurecimento e ainda é cedo para se afirmar como serão recebidas na prática.

  • Confira abaixo a manifestação do Google acerca dos debates.

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“O Google é uma empresa de tecnologia e estamos abertos a colaborar nas discussões sobre a diversidade e a importância das empresas que atuam no ambiente digital. Seguimos otimistas sobre o poder da tecnologia inovadora e trabalhando em prol do ecossistema digital, apoiando a liberdade de expressão, a colaboração e a inovação.

Acreditamos no valor social do conhecimento e do conteúdo produzido e distribuído pela comunidade e por veículos de jornalismo profissional nas nossas plataformas. Quando criadores de conteúdo e editores obtêm sucesso, nós obtemos sucesso. Por isso, contribuímos ativamente para que o setor de tecnologia possa continuar a impulsionar o desenvolvimento econômico, cultural e social do país. Somente em 2018, as ferramentas do Google geraram R$ 41 bilhões em impacto econômico no Brasil, beneficiando mais de 60 mil empresas, editores de conteúdo e organizações não-governamentais (ONGs) dos mais diversos tamanhos.”

Fonte: Migalhas

Disponível em: http://www.crb8.org.br/especialistas-elencam-desafios-para-modernizacao-da-lei-de-direitos-autorais/. Acesso em: 23 jan. 2020.

Nosso livro, “Creative Commons for Educators and Librarians,” está disponível

Temos o prazer de anunciar que nossa colaboração com a American Library Association (ALA) para criar a companheira de impressão do Certificado CC finalmente se concretizou!

O livro, Creative Commons for Educators and Librarians, agora foi publicado no CC BY e oferece uma maneira adicional de acessar o conteúdo do certificado CC licenciado abertamente. Está disponível na versão impressa na loja ALA ou pode ser baixado do nosso site!

ALA CC Book Cover

Seja você um voluntário, professor, designer instrucional, pesquisador, administrador ou tecnólogo – ou simplesmente procurando um ótimo presente de feriado – este livro oferece um histórico sobre a lei de direitos autorais, além de um guia claro para licenciamento aberto e advocacia aberta. Você pode ler este livro por conta própria ou durante o curso do Certificado CC.

A ALA é a maior e mais antiga associação de bibliotecas do mundo, “fornecendo liderança para o desenvolvimento, promoção e aprimoramento de serviços de bibliotecas e informações e a profissão de biblioteconomia, a fim de aprimorar o aprendizado e garantir o acesso à informação para todos”.

Após a colaboração inicial com o ALA nos seminários on-line “Copytalk”, tivemos o prazer de fazer parceria com eles para esse projeto, com o objetivo compartilhado de aumentar o acesso equitativo às informações.

Faça o download ou compre hoje uma cópia impressa do Creative Commons for Educators and Librarians!

Interessado em obter o certificado CC? Confira nosso site para saber mais. Para obter informações adicionais sobre essa colaboração com a ALA, leia nosso post anterior, “Pré-visualização de livros:” Creative Commons para educadores e bibliotecários“.

Tradução livre do texto “Our Book, “Creative Commons for Educators and Librarians,” Is Now Available“. Acessado em 18 dez. 2019.

Mantendo a pressão por melhores leis para as bibliotecas: a IFLA continua engajada na OMPI

A 39ª reunião do Comitê Permanente da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre direitos autorais e direitos relacionados emergiu a forma de um possível acordo sobre preservação, mas também continuou a oposição de países que negavam a realidade da colaboração transfronteiriça entre bibliotecas.

De 21 a 25 de outubro de 2019, o Comitê Permanente da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre direitos autorais e direitos relacionados (SCCR) realizou sua 39ª reunião em Genebra.

O objetivo desse comitê é promover um regime equilibrado de direitos autorais, adotando regras e recomendações internacionais de direitos autorais.

No 39º SCCR, a IFLA iniciou discussões com os Estados Membros sobre exceções e limitações aos direitos autorais de bibliotecas, arquivos, museus, educação e pesquisa. Estas são as disposições legais que permitem às bibliotecas realizar atividades como preservação, empréstimo ou obtenção de cópias para pesquisa.

Fazendo ouvir a voz das bibliotecas

Trabalhando com nossos parceiros, a IFLA fez ouvir as vozes das bibliotecas, destacando a necessidade de um instrumento jurídico internacional para permitir que as instituições do patrimônio continuem sua missão de preservação do patrimônio, educação e acesso à pesquisa.

Sublinhámos que as bibliotecas têm uma missão única e sem fins lucrativos para permitir que a sociedade acesse seu patrimônio e apoie a educação e a pesquisa.

No entanto, muitos países não possuem a estrutura legal necessária para permitir a digitalização das coleções de patrimônio, a fim de preservá-las da deterioração, desastres ou conflitos relacionados às mudanças climáticas.

Além disso, a falta de regras internacionais significa que as colaborações transfronteiriças – por exemplo, projetos de unificação digital ou redes de preservação – enfrentam incertezas e correm o risco de ser abandonadas.

Um acordo emergente ainda enfrenta resistência

Saindo dos três workshops regionais organizados pela OMPI, parecia haver um consenso crescente sobre a necessidade de agir para garantir a preservação e, em particular, aprovar regras que permitissem que as bibliotecas trabalhassem além-fronteiras.

Até os Estados membros que tinham reservas quanto a medidas mais ambiciosas pareciam concordar com o valor da preservação como primeiro passo. Aqueles que tradicionalmente se concentravam em ajudar as bibliotecas e seus usuários continuaram a falar.

No entanto, vários Estados-Membros – principalmente os mais ricos da União Europeia (UE) – continuaram a fingir que não havia necessidade de nenhuma ação significativa.

Eles foram ajudados nisso pelo destaque dado à promoção de soluções de licenciamento no design do programa da conferência internacional realizada no final da semana anterior.

Embora o licenciamento tenha um papel importante no acesso às obras, ele simplesmente não é apropriado em todas as situações. Mesmo onde pode desempenhar um papel, as soluções podem ser ineficientes, não transparentes ou simplesmente não funcionar bem para bibliotecas.

A resistência à ação corre o risco de atrasar efetivamente os esforços de anos para garantir que as bibliotecas de todos os países tenham as leis necessárias para preservar sua herança.

É particularmente difícil entender quando a própria UE aprovou recentemente suas próprias leis que trazem regras de direitos autorais para preservação na era digital.

Próximos passos

Diante da negação da necessidade de agir, foi necessário que a IFLA trabalhasse duro para manter o foco no mandato original do Comitê – concordar com um instrumento internacional – conforme acordado pela Assembléia Geral em 2012.

Agradecendo a todos os envolvidos, esses esforços foram recompensados ​​e temos mais sete meses para advogar por ações internacionais com os governos nacionais.

A IFLA entrará em contato com seus membros e incentiva todos os outros que acreditam que as bibliotecas devem poder realizar suas missões em um mundo digitalizado e globalizado, para levar essa mensagem à atenção de seus escritórios de direitos autorais.Nós convidamos você a olhar para os documentos produzidos neste contexto:

Nosso relatório da Conferência Internacional.

Relatórios das oficinas regionais em Cingapura , Nairóbi e Santo Domingo .

Nossos infográficos sobre limitações e exceções em todo o mundo (em baixo) e análise resumida

Nosso guia “Entre na OMPI

Tradução livre do texto original Maintaining the Pressure for Better Laws for Libraries: IFLA Continues to Engage at WIPO

Protocolo de Madri entra em vigor nesta quarta-feira

O INPI começa a operar nesta quarta-feira (2/10) o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países. 

Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses. Desde o fim de 2017, o INPI vem se preparando para garantir as condições operacionais necessárias para atuar no âmbito do Protocolo. Hoje o tempo para análise de pedido de marcas no INPI já está em menos de oito meses. 

Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado abrange 122 países, que são responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países. 

O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país.  

Veja informações sobre a operação do Protocolo de Madri.

Confira o passo a passo para o uso do sistema internacional.

Disponível em: http://www.inpi.gov.br/noticias/protocolo-de-madri-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira/view . Acesso em: 2 out. 2019.

15/ago, Reunião Aberta: a reforma da Lei de Direitos Autorais

31.07.19 | admin

O capítulo brasileiro do CC vai organizar, no dia 15 de agosto, sua segunda reunião aberta de 2019. A proposta da reunião é discutir temas importantes ao capítulo de forma aberta e colaborativa, trazendo perspectivas diversas para a construção de um conhecimento livre e uma articulação entre pessoas, entidades e coletivos em prol de licenças livres e mais acesso aberto no Brasil.

A reunião desse semestre terá como pauta principal a Reforma da Lei de Direito Autoral no Brasil. Em julho deste ano, o Ministério da Cidadania – que incorporou o Ministério da Cultura, responsável anterior pela discussão de uma reforma na lei de direitos autorais brasileira – abriu uma consulta pública para discutir novamente a questão.

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Banner de divulgação feito pelo IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus). CC BY ND 3.0

No mês de abril, foi aprovada uma Diretiva sobre Direitos de Autor, na União Europeia, que é apontado como um dos fatores para a reabertura da consulta agora. Na reunião, vamos organizar a nossa atuação e discutir a contribuição que faremos como capítulo, tendo em vista o equilíbrio no campo do direito autoral e as pautas do acesso ao conhecimento, à educação e à cultura.

Uma segunda pauta da reunião aberta é a aproximação de outras questões ao capítulo brasileiro do CC, como educação aberta, acesso aberto, e ciência aberta. E, além disso, falaremos e responderemos a dúvidas sobre formas de colaboração com o capítulo.

Reunião Aberta Creative Commons Brasil

Dia 15 de agosto, 19h00 – 20h30

Local (físico em São Paulo): InternetLab

Avenida Ipiranga 344 conjunto 11B, Centro, São Paulo-SP

Para conectar remotamente: https://meet.jit.si/CreativeCommonsBrasil

Disponível em: https://br.creativecommons.org/15-ago-reuniao-aberta-a-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/. Acesso em: 1 ago. 2018.

Ministério da Cidadania abre consulta pública sobre reforma da Lei de Direitos Autorais

Qualquer cidadão pode contribuir com a consulta on-line, que será utilizada para incrementar a legislação sobre a matéria

publicado: 28/06/2019 15h40, última modificação: 02/07/2019 18h56

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial da Cultura, abriu nesta sexta-feira (28) uma consulta pública sobre a necessidade de se reformar a Lei de Direitos Autorais (LDA). Este é o primeiro passo do governo federal para a construção de um anteprojeto de lei para a reforma da LDA e para a formulação de uma política pública destinada ao setor que inclua a participação da sociedade civil.

Fonte: http://cultura.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/escrit%C3%B3rios-direitos-autorais-destac%C3%A3o-768×432.png

A Lei n° 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, completou 20 anos em 2018 com apenas uma mudança legislativa, que tratou de dispositivos relacionados especificamente à gestão coletiva de direitos autorais. É necessário, portanto, atualizar a lei, em particular para lidar com as novas tecnologias e os novos modelos de negócios que surgiram ao longo desse período. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros; tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3-D e realidade virtual.

A União Europeia e países como Canadá e Estados Unidos têm discutido, internamente, a reforma de suas legislações de direitos autorais em razão dessas mudanças contemporâneas. Recentemente, por exemplo, a União Europeia aprovou uma diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital. “O mundo vai evoluindo e vai se percebendo que há essa necessidade de outras abordagens para adequar à nova realidade”, avalia o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga. “E esse processo tem que ser o mais democrático possível”, salienta.

Com a rápida evolução tecnológica dos dias atuais, em que diariamente surgem novas plataformas e modelos de negócios que fazem uso de obras e conteúdos protegidos por direitos autorais, é necessário garantir que o sistema de direitos autorais esteja funcionando corretamente, de modo a assegurar um cenário econômico, social, cultural e jurídico propício não apenas para criadores e empreendedores, mas também para a sociedade em geral.

Direitos e deveres no cotidiano

O secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual destaca que a área impacta a vida de todos, ainda que nem todos saibam disso. Quando tiramos uma selfie com um grupo de amigos, fazemos um vídeo no smartphone ou produzimos um texto ou um desenho para uma página na internet, produzimos uma obra intelectual. Além disso, fazemos uso de obras e conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando lemos um livro, vemos uma peça de teatro, ouvimos uma música, usamos um software de computador ou assistimos a um filme ou uma série.

O direito autoral garante ao criador e ao titular o direito de evitar que outros copiem e distribuam sua obra sem autorização. “Hoje ficou tão comum baixar uma música, um vídeo, que as pessoas não sabem que estão violando o direito autoral, cometendo um crime. Então, ao participarem da consulta pública, elas vão perceber o que é o direito autoral, o limite, até onde elas podem ir”, explica Maurício Braga. “Essa conscientização é importante para que as pessoas percebam que elas têm direitos, mas precisam entender, também, quais são os seus deveres”, conclui o secretário.

Consulta pública aberta na internet

As contribuições à consulta pública podem ser feitas por meio da página da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi), que conta com um espaço específico para consultas públicas. A consulta tem duração de 60 dias e destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo.

As contribuições recebidas são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Sdapi. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.

Para fazer a contribuição à consulta pública, acesse o endereço http://cultura.gov.br/secretaria/secretarias/sdapi-secretaria-de-direitos-autorais-e-propriedade-intelectual/.

Bruno Romeo
Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

Disponível em: http://cultura.gov.br/ministerio-da-cidadania-abre-consulta-publica-sobre-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/?fbclid=IwAR1N7z-6FMO018c744ISvNijwhsapKmkiMieXt4-QhouI5upAZzWPddoeiw . Acesso em: 3 jul. 2019.