Direitos autorais: perguntas e respostas (II)

Na última semana, apresentei a live Direitos autorais: considerações sobre o uso legal e ético da informação a convite do Sistema Integrado de Bibliotecas da UFSCar (SIBi UFSCar).

Como não houve tempo para responder todas as perguntas, fiz uma compilação em formato de FAQ e compartilho com os interessados.

Acesse a FAQ logo abaixo.

Além dessa FAQ, você também encontra outra aqui no site.

Se você tiver mais alguma dúvida sobre direitos autorais, deixe nos comentários!

Anais do XIV CODAIP – Estudos de Direito de Autor e Interesse Público

Fonte: gedai.com.br

Texto por Marcos Wachowicz, publicado no GEDAI em 12/03/2021

XIV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP) abordou os impactos das novas tecnologias da INTERNET e a modernização do Direito Autoral, porém devido a pandemia do COVID-19, acatou as medidas sanitárias impostas de restrição de mobilidade e de isolamento social, sendo realizado totalmente on-line entre os dias 3 a 6 de novembro de 2020, tendo sido organizado pelo o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Na sua 14ª edição, mais de 50 (cinquenta) especialistas internacionais e mais de 130 (cento e trinta) palestrantes nacionais, que apresentaram suas ideias e reflexões, que fomentaram debates e discussões on-line das novas fronteiras do Direito Autoral.

O CODAIP contou ainda com quase 2.000 participantes on line, consolidando o evento como um dos mais importantes realizados no país, com impacto internacional.

Para melhor sistematizar os artigos selecionados, bem como, melhor estruturar os anais com os trabalhos que agora são publicados, a presente obra foi dividida em 8 (oito) capítulos, a saber:

– Inteligência Artificial e Autoria 

– Direito Autoral e sua Dogmática

– Direito Autoral, INTERNET e Tecnologia

– Direito à Cultura, à Informação e Limites Constitucionais

– Direito Autoral Tecnologia e Arte

– Direito Autoral, Biblioteca Digital e Tipos de Licenciamento

– Propriedade Intelectual, Inovação e Conhecimento

– Propriedade Intelectual, Concorrência e Mercado

O CODAIP repercutiu o cenário mundial dos Direitos Autorais passa por grandes e intensos debates, revelando as tendências e posicionamentos do pensamento Americano, Europeu, Latino-Americano e dos principais centros de pesquisa sobre a criação, distribuição e uso de bens digitais num mundo globalizado e conectado pela INTERNET.

Para ter acesso ao conteúdo do livro, faça gratuitamente o download do arquivo abaixo:

Anais do XIV CODAIP_eletrônico

Disponível em: https://www.gedai.com.br/anais-do-xv-codaip-estudos-de-direito-de-autor-e-interesse-publico/. Acesso em: 5 maio. 2021.


Felizmente tive a oportunidade de participar do XIV CODAIP e ter meu primeiro trabalho nesse evento que é senão um dos principais, o principal evento brasileiro sobre direitos autorais.

Seguem o título e o resumo do artigo.

Políticas de direitos autorais em repositórios institucionais: um estudo à luz da “vigilância líquida”

RESUMO: Os repositórios institucionais são dotados de elementos que visam a garantir o acesso, uso e preservação dos documentos. Um de seus elementos constituintes é a política de direito autoral, a qual estabelece orientações relacionadas às dimensões legal, institucional e tecnológica dessa ferramenta. A partir dessas dimensões, verifica-se se tal política constitui um mecanismo de controle conforme o conceito de “vigilância líquida”. A partir do Ranking Universitário da Folha, edição 2019, foram selecionadas as dez primeiras universidades classificadas e foram analisadas as políticas de seus repositórios. Quatro universidades não possuem política e, por isso, foram analisadas sete políticas, pois uma universidade apresenta duas. A dimensão legal está presente em todas as políticas, enquanto a dimensão institucional e a dimensão tecnológica está presente em seis. As dimensões legal e institucional estão mais presentes do que a dimensão tecnológica, portanto, as políticas atuam com mais ênfase em aspectos como as tipologias de documentos e os direitos e deveres dos atores envolvidos nos repositórios, por exemplo, do que aspectos relacionados ao software, tipo de licença e interoperabilidade. Assim, verifica-se que as políticas de direitos autorais dos repositórios institucionais podem ser caracterizadas como mecanismos de controle de acesso e uso dos documentos conforme o conceito de “vigilância líquida”, porém, devem ser voltadas para
a promoção do acesso aberto, caso contrário, poderá obstruir o desenvolvimento científico e tecnológico por meio da criação de “barreiras líquidas”.

Palavras-chave: Repositório institucional. Política de direitos autorais. Vigilância líquida.

A íntegra do trabalho encontra-se disponível nos anais.

Depois da leitura, compartilhe sua opinião nos comentários!

Live “Direitos autorais: considerações sobre o uso legal e ético da informação”

Dando seguimento à realização da série de lives que abordam necessidades atuais das bibliotecas universitárias, o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) da UFSCar está organizando a live Direitos autoraisconsiderações sobre o uso legal e ético da informação, no dia 13 de maio (5ª. Feira). No cenário atual, esse tema interessa não só aos bibliotecários como também aos docentes que se encontram na modalidade de ensino não presencial. O uso intenso do meio digital mudou a forma de criação, acesso e uso da informação. Da mesma forma, o interesse nos direitos autorais tornou-se crescente, à medida que as novas possibilidades oferecidas pelo meio digital geram dúvidas sobre o que pode ou não ser feito em relação à informação. Nesta live, os direitos autorais serão abordados sob o ponto de vista legal e ético da informação. No aspecto legal, serão apresentados alguns tópicos sobre a legislação de direitos autorais e suas limitações e exceções, assim como assuntos relacionados, a exemplo de direitos autorais no ambiente eletrônico, as licenças Creative Commons e os Recursos Educacionais Abertos (REA). No aspecto ético, serão apresentados tópicos como autoria, plágio, revistas predatórias e boas práticas científicas. O convidado é Eduardo Graziosi Silva, bibliotecário pela UFSCar, doutorando e mestre em Ciência da Informação pela UNESP–Marília e Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Prof. Dr. Sérgio Rodrigues Fontes (EESC-USP). A Profa. Dra. Ariadne Chloe Furnival, do Departamento de Ciência da Informação (UFSCar) fará a mediação do evento. As inscrições estão disponíveis aqui.

Haverá emissão de certificados e intérprete de Libras.

O evento, online, ocorre a partir das 14h30, com transmissão ao vivo pelo canal do SIBi no YouTube.

Contamos com a presença de vocês. PARTICIPEM!!!

Acesso aberto na Suécia

Desde 2006, a Biblioteca Nacional da Suécia (NLS) tem trabalhado com o avanço do acesso aberto à produção acadêmica. Em 2017, o NLS recebeu uma diretiva de apropriação do governo sueco para atuar como um órgão de coordenação nacional no trabalho de transição para o acesso aberto a publicações acadêmicas.

Diretriz governamental

A Biblioteca Nacional da Suécia coordenará o trabalho de introdução do acesso aberto às publicações científicas. Ao realizar a tarefa, as opiniões devem ser obtidas do Conselho de Pesquisa Sueco, bem como de universidades e instituições de ensino superior. A Biblioteca Nacional deve comunicar a atribuição ao governo (Ministério da Educação) até 1 de março de 2022.

(Da diretriz de apropriação 2021)

Estudos nacionais sobre acesso aberto

No relatório do Conselho de Pesquisa da Suécia sobre as Diretrizes Nacionais para o Acesso Aberto à Informação Científica, foram identificados vários obstáculos à transição para um sistema de publicação de acesso aberto. Com base neste relatório, a Biblioteca Nacional da Suécia durante 2017–2018 coordenou os seguintes estudos sobre:

  • O atual mérito e sistema de alocação de recursos versus incentivos para acesso aberto
  • Financiamento para a transição de um sistema de publicação baseado em assinatura para um sistema de publicação de acesso aberto
  • Acesso aberto a monografias acadêmicas
  • Suporte financeiro e técnico para a conversão de periódicos revisados ​​por pares e acadêmicos de acesso gratuito para acesso aberto
  • Monitoramento de conformidade com políticas e mandatos de acesso aberto

O objetivo dos estudos era produzir recomendações sobre soluções nacionais para desafios específicos, a fim de apoiar os pesquisadores na transição para o acesso aberto e para alcançar a meta nacional do governo de acesso aberto imediato. Cinco grupos de trabalho nacionais foram formados sobre os tópicos acima, com representação das partes interessadas de agências de financiamento suecas, IES, pesquisadores e a Biblioteca Nacional da Suécia.

Os cinco estudos, incluindo recomendações nacionais, bem como um relatório resumido, foram relatados ao Ministério de Pesquisa e Educação da Suécia em março de 2019.

Relatórios

Acesso aberto imediato

O objetivo nacional é que todas as publicações científicas resultantes de pesquisas financiadas com recursos públicos sejam publicadas imediatamente em acesso aberto e que os dados da pesquisa em que se baseia a publicação acadêmica sejam em acesso aberto juntamente com a publicação.

A abordagem nacional é que os produtos da pesquisa devem atender aos princípios FAIR, tanto quanto possível, que as publicações científicas decorrentes de pesquisas financiadas publicamente devem ser abertamente acessíveis imediatamente após a publicação a partir de 2021, o mais tardar, e que o custo da publicação científica deve ser transparente .

A transição para o acesso aberto a publicações acadêmicas, dados de pesquisa e trabalhos artísticos deve ser totalmente implementada em 2026, o mais tardar. É uma responsabilidade compartilhada por todas as partes interessadas dentro do sistema de pesquisa trabalhar para atingir o objetivo.

Além disso, o Governo afirma que são necessários incentivos e mecanismos claros para encorajar os investigadores a publicar os seus resultados de investigação imediatamente em acesso aberto.

Tarefas adicionais relativas ao acesso aberto a publicações científicas

Em 2018, a Biblioteca Nacional da Suécia (NLS) recebeu duas novas atribuições relacionadas ao acesso aberto a publicações científicas com financiamento público do governo sueco.

Relatórios

Disponível em: https://www.kb.se/samverkan-och-utveckling/oppen-tillgang-och-bibsamkonsortiet/open-access-and-bibsam-consortium/open-access.html. Acesso em: 28 mar. 2021.

Publicação do livro “Sob a lente da Ciência Aberta: Olhares de Portugal, Espanha e Brasil”

Livros
Fonte: Pexels (Pixabay)

Foi publicado o livro Sob a lente da Ciência Aberta: Olhares de Portugal, Espanha e Brasil, organizado por Maria Manuel Borges e Elias Sanz-Casado. Ele está disponível para download gratuito no site da Editora da Universidade de Coimbra.

Tive o prazer de publicar um capítulo com os Professores Juan-Carlos Fernández-Molina e Daniel Martínez-Ávila intitulado Ciencia abierta y derechos de autor: servicios proporcionados por la biblioteca universitaria.

Segue o resumo do capítulo:

Las dudas sobre los derechos de autor y su impacto sobre las posibilidades de uso de los artículos científicos o los trabajos de postgrado han crecido sobremanera. Además, como demuestran diversos estudios, lo habitual es que ni profesores ni estudiantes tengan los conocimientos mínimos para responder a estas dudas, lo que no solo provoca infracciones de los derechos, sino también la negativa a participar en las actividades de ciencia abierta por temor a tener problemas legales. Ante esta situación, algunas bibliotecas universitarias están asumiendo un nuevo papel formando, apoyando y asesorando a sus usuarios en esta materia, para lo que han creado unas unidades o secciones específicas: las oficinas de derechos de autor y/o comunicación científica. Este trabajo analiza las posibilidades de las bibliotecas universitarias para contribuir a un adecuado desarrollo de la ciencia abierta mediante el apoyo y asesoramiento a sus usuarios en las cuestiones de derechos de autor y comunicación científica.

Palabras clave. Derechos de autor, bibliotecas universitarias, ciencia abierta, oficina de derecho de autor, oficina de comunicación científica.

Além da publicação, os organizadores realizarão webinars com os autores para apresentação de seus respectivos capítulos. Nossa apresentação já aconteceu, mas você pode acompanhar a divulgação dos próximos webinars no site da Universidade de Coimbra.

Boa leitura!

Retrospectiva sobre propriedade intelectual e direitos autorais em 2020

Fonte: Unsplash

Em março de 2020, a IFLA informou que os Estados-membros da WIPO iriam se reunir para escolher um novo diretor geral. A notícia da IFLA destaca a importância de ser uma pessoa alinhada aos trabalho de adequação das limitações e exceções em benefícios das bibliotecas, arquivos e museus.

Em maio, nos dias 7 e 8, a WIPO se reuniu em assembleia geral extraordinária para confirmar a nomeação do novo diretor geral Sr. Daren Tang, que foi CEO do Escritório de Propriedade Intelectual de Cingapura. A nomeação do Sr. Tang foi bem vista pela IFLA, pois enquanto ele foi presidente do SCCR, ele “enfatizou a necessidade de encontrar soluções internacionais e digitais para patrimônio cultural, educação e outros usos”, conforme informou a IFLA.

Nos dias 21 a 24 de setembro aconteceu a assembleia geral da WIPO em formato híbrido (presencial e online) e os temas da agenda de interesse para a EIFL, que participou remotamente, foram as declarações gerais (item 5 da agenda), relatório do SCCR (item 11) e o Tratado de Marrakesh (item 23). A IFLA também participou e destacou o trabalho do SCCR em favor das bibliotecas para apoiar leis favoráveis ao trabalho dessas instituições e o Tratado de Marrakesh.

Embora o Sr. Daren Tang tenha sido nomeado no início do ano, foi somente em outubro de 2020 que ele assumiu a função de diretor geral da WIPO para um mandato de 6 anos. Segundo informou a WIPO, seu trabalho será pautado em 3 temas: inclusão, equilíbrio e orientação para o futuro.

Uma atividade muito interessante que aconteceu este ano foi o Dragons’ Lair, um evento paralelo organizado pelo Knowledge Ecology International (KEI) cujo objetivo foi “reunir ideias e informar os delegados da WIPO de maneira rápida e ativa sobre algumas das questões que poderiam ser discutidas no fórum SCCR. Um grupo seleto de juízes fará parte de um painel para decidir a atratividade e a viabilidade das propostas dos defensores”, conforme informou a EIFL. Teresa Hackett, da EIFL, participou do evento. O evento teve uma estrutura similar ao programa de televisão Shark Tank, onde empreendedores apresentam propostas para investidores.

A participação da EIFL na assembleia do SCCR contou com a participação de Dick Kawooya, da Universidade da Carolina do Sul. A instituição , conforme consta em seu site, “pediu acesso justo ao conteúdo transmitido por bibliotecas, adoção de um plano de trabalho de preservação digital e destacou os desafios do direito de empréstimo público nos países em desenvolvimento“.

Um resumo de alguns dias e discussões da assembleia do SCCR, que ocorreu em Genebra de 16 a 20 de novembro (também em formato híbrido), foi preparado pelo KEI e pode ser acessado nos links abaixo:

Short and Slow Day 1 of WIPO SCCR 40

A most Diplomatic Chair (Day 2 of WIPO SCCR 40)

WIPO Secretariat Report on Limitations and Exceptions at SCCR 40

Selected Member States on Limitations and Exceptions at SCCR40

Selected NGOs Statements on Limitations and Exceptions at WIPO SCCR 40

SCCR 40 Slow Progress regarding Study on Copyright in the Digital Environment

Além disso, a Associação Comunia também se manifestou em defesa de exceções e limitações para instituições de ensino e pesquisa e para pessoas com outras deficiências, conforme noticiado pelo Infojustice. Dando força a necessidade de revisão dos direitos autorais, principalmente em função da pandemia de COVID-19, o professor Sean Flynn, do Infojustice, apresentou uma proposta de “Declaração de Doha para COVID” para ‘explicar e promover as flexibilidades atuais no sistema internacional e incentivar sua interpretação abrangente para cumprir os direitos humanos.’, segundo informou o próprio Infojustice. Ademais, a IFLA também participou reforçando as discussões em torno de um instrumento jurídico internacional em benefício das bibliotecas, arquivos e museus, além da necessidade de flexibilização das leis de direitos autorais internacionais para essas instituições.

Na assembleia do SCCR também foram abordados o direito de revenda (droit de suite) e o direito de empréstimo público.

Infelizmente nessa assembleia não houve avanços na discussão do instrumento jurídico internacional de exceções e limitações de direitos autorais para bibliotecas, arquivos e museus, conforme relataram a Educational International e o Infojustice. Isso foi frustrante, principalmente pelo fato das instituições de ensino e pesquisa, assim como as bibliotecas, arquivos e museus, precisarem acessar e dar acesso aos seus acervos como forma de apoiar as atividades que estão sendo realizadas a distância durante a pandemia de COVID-19.

Mesmo assim, essas e outras instituições continuam conclamando todas as organizações, associações e demais instituições congêneres a continuar lutando pela criação desse instrumento para que tanto as bibliotecas, arquivos e museus, assim como seus usuários, sejam beneficiados com as mudanças tão necessárias nos direitos autorais.

XIV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP)

O XIV CODAIP, neste ano totalmente on-line, está imperdível e abordará os impactos das novas tecnologias da INTERNET e a modernização do Direito Autoral.

Dos dias 3 a 6 de novembro de 2020, o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) realizará o XIV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. Neste ano o evento será realizado totalmente pela INTERNET devido às restrições impostas pelas medidas sanitárias no combate à pandemia do COVID-19.

O Congresso vai ao encontro de outras iniciativas já realizadas pelo GEDAI/UFPR e tem como objetivo principal estimular uma abordagem crítica e profunda acerca do Direito da Propriedade Intelectual.

Deste modo, será analisado em especial, os interesses públicos e econômicos voltados na para as questões dos Direitos Autorais e os novos modelos de negócio na Economia Criativa.

Na sua 14ª edição, mais de 50 (cinquenta) especialistas internacionais discutirão on-line as novas fronteiras do Direito Autoral.

O cenário mundial dos Direitos Autorais passa por grandes e intensos debates, revelando as tendências e posicionamentos do pensamento Americano, Europeu, Latino-Americano e dos principais centros de pesquisa sobre a criação, distribuição e uso de bens digitais num mundo globalizado e conectado pela INTERNET.

Serão abordadas questões atuais sobre:

Os novos desafios para o Direito Autoral frente a pandemia do COVID-19.

Os novos modelos de negócios e expressões artísticas na Economia Criativa e como eles devem ser adequadamente tutelados para uma justa remuneração dos autores.

Como serão os Direitos de Propriedade Intelectual das obras criadas por meio de inteligência artificial.

A Cultura Digital como afirmação do interesse público na transformação digital do patrimônio cultural dos acervos de museus e sua divulgação pela INTERNET.

Quais os interesses públicos que serão os parâmetros para as alterações legislativas e como empreender uma agenda positiva para que os novos modelos de desenvolvimento para o Brasil efetivamente promovam a inclusão social, tecnológica e cultural.

A finalidade principal do Congresso de Direito de Autor e Interesse Público é propiciar o debate entre os diversos setores da academia, profissional e artístico na seara dos Direitos Autorais e Culturais sobre a necessidade da reforma da lei autoral dentro do contexto cultural e tecnológico da sociedade brasileira.

No evento, os participantes, além das palestras, painéis e estudos de casos, poderão participar dos Workshops dos principais Grupos de Pesquisa do país e do exterior, permitindo que eles conheçam suas linhas de pesquisas e os seus trabalhos mais atuais.

Do mesmo modo, poderão participar das Oficinas de Direitos Autorais, destinadas à capacitação de produtores e gestores culturais, de produtores e criadores de conteúdos educacionais para educação presencial e à distância e dos profissionais que atuam na área da propriedade intelectual em geral.

Disponível em: https://codaip.gedai.com.br/sobre/. Acesso em: 2 nov. 2020.


Você pode conferir os palestrantes aqui e a programação aqui.

Além disso, ainda dá tempo de se inscrever para o congresso pelo formulário disponível no site do mesmo.

Apresentarei o trabalho “Políticas de direitos autorais em repositórios institucionais: um estudo à luz da ‘vigilância líquida'” e quando for publicado, incluirei na página de bibliografia brasileira do site.

Direitos autorais: perguntas e respostas

As perguntas e respostas abaixo são referentes à live “A atuação do bibliotecário nos direitos autorais”, que apresentei para o CRB-8 no mês passado, e que não puderam ser respondidas na hora.

Os slides da apresentação estão disponíveis no Figshare.

Quem desejar entrar em contato, pode fazê-lo pelo formulário disponível no site.


1) ​Gostaria de saber sobre as contações de histórias e mediadores (a) de leitura se isso atinge as questões de direitos autorais.

2) Numa contação de histórias posso mostrar a capa do livro, citar o autor, ilustrador e editora? E se for online?

3) Posso usar um livro com direitos autorais num clube de leitura na biblioteca ou on-line?

4) Como ficam os casos de canais do YouTube de contação de histórias infantis?

5) Posso usar um livro com direitos autorais num clube de leitura na biblioteca ou on-line?
É preciso lembrar que no caso de contação de histórias, pode haver dois tipos de situações: obras protegidas pelos direitos autorais e obras em domínio público.

No caso das obras protegidas pelos direitos autorais, considerando-se a legislação, não é permitida a reprodução integral da obra sem autorização do titular dos direitos patrimoniais, isto é, aqueles relacionados à exploração econômica da obra. Para fazê-lo, é preciso a autorização do titular, que no caso de livros, costuma ser a editora.

O advogado Claudio Lins de Vasconcelos comenta que a contação pode se equiparar a representação teatral, sobretudo quando não há finalidade lucrativa e é realizada em ambiente escolar (para efeito da situação da pandemia, vamos considerar também o ambiente online). Segundo Vasconcelos, a representação teatral e performance musical em ambiente escolar independe de autorização prévia, já que são permitidas pela legislação. Porém, ele recomenda que a contação seja realizada somente para os alunos como forma de minimizar riscos.

Portanto, quando a obra não estiver em domínio público, é permitido mostrar a capa da obra, seu título, autor(a), editora, ilustrador(a), data e local de publicação, não sendo permitido o uso do texto na íntegra e ilustrações. Além disso, é permitido fazer uma adaptação da história, o que também é uma alternativa para minimizar riscos, segundo a professora e contadora de histórias Vivi Dilkin, do canal “Vamos ouvir histórias?”.

Quando se tratar de obras em domínio público, é permitido usar o texto na íntegra, assim como as ilustrações, da mesma forma que cantigas de roda, parlendas e lendas folclóricas para a contação de histórias em redes sociais ou plataformas digitais, conforme orientação da Prefeitura de Contagem (MG).

No caso dos canais de YouTube de contação de histórias, também são válidas as orientações acima. Outras informações sobre o YouTube pode ser encontradas na entrevista de Claudio Lins de Vasconcelos.


5) O que é permitido pela lei dos Direitos Autorais para fins educacionais?
No âmbito educacional, a legislação brasileira permite:

– uso pessoal ou privado de obras protegidas (art. 46, incisos II e VI)

– citações (art. 46, inciso III)

– reproduções – anotações em sala de aula (art. 46, inciso IV)

– execuções públicas – apresentações no ambiente escolar (art. 46, inciso VI)

Para um estudo completo sobre o tema, recomendo a leitura do artigo “Direito autoral e educação”, de Mariana Valente, Victor Pavarin e Maria Luciano.


6) Como registrar os direitos autorais de um e-book?
Atualmente, o registro de direitos autorais é um serviço oferecido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL).


7) Como são cobrados os direitos autorais nos e-books?
Juridicamente vale o que consta no contrato com a editora. Sobre isso, é importante observar, ainda, o Capítulo V da legislação, que dispõe sobre a transferência dos direitos autorais.

Segundo o site da Editora Telha, a cobrança dos direitos autorais depende da negociação entre o(a) autor(a) e a editora. O valor dos royalties/remuneração é dividido entre ambos: a editora recebe para cobrir seus custos (por exemplo, manutenção dos cadastros, pedidos, acompanhamento comercial e encargos de emissão de notas fiscais e frete para envio dos livros aos compradores) e o autor como pagamento de seu trabalho intelectual. Vale ressaltar que o período de pagamento também pode variar, conforme o que estiver definido no contrato: ele pode ser realizado de forma anual, semestral, trimestral etc.


8) Em relação às obras órfãs podemos digitalizá-las? Como a lei de direitos autorais trata essa questão?
A legislação brasileira vigente não apresente nenhum dispositivo relacionado às obras órfãs. Essas obras são aquelas em que o autor(a) não é conhecido(a) ou, no caso dele(a) ter falecido, se há herdeiros, ou se o período de proteção encerrou, conforme apontam Mariana Valente e Bruna Freitas no “Manual de direito autoral para museus, arquivos e bibliotecas”.

Além de não conter nenhum dispositivo legal, a legislação brasileira de direitos autorais, no seu art. 45, estabelece que

“Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:

I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

II – as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.”

Além de não haver regramento para o caso em que não se conhecem os detentores de direitos, a lei também não diferencia dois tipos de obras anônimas: aquelas cujo autor é desconhecido e aquelas cujo autor não quer ser identificado, conforme aponta Westenberger (2017) citado por Valente e Freitas.

Diante dessa insegurança jurídica, Valente e Freitas(2017, p. 4) comentam que um procedimento comum adotado por instituições que realizam digitalização em massa

é a documentação de uma busca diligente pelo autor ou detentor de direitos, a ser utilizada posteriormente como indicação de boa-fé na utilização da obra considerada órfã. Nesse processo, instituições também costumam fazer publicações em jornais e meios de comunicação de nicho, anunciando que estão a procurar os detentores de direitos e guardando as provas.


9) A Convenção de Berna diz no capítulo 9, inciso 2 “[…] reserva-se a faculdade de permitir a reprodução das referidas obras em certos casos especiais.” Isso poderia ser aplicado na pandemia? Esse capitulo 9 inciso 2 (Convenção de Berna) poderia, então, constar de uma politica de digitalização?

Como o Brasil é signatário da Convenção de Berna, mas a legislação nacional de direitos autorais não apresenta nenhum dispositivo sobre digitalização, o ideal é seguir o que está disposto nos arts. 46 a 48 da legislação nacional (limitações dos direitos autorais) com vistas à minimizar quaisquer danos e proteger as instituições de possíveis problemas jurídicos.

150 anos dos direitos autorais na Biblioteca do Congresso

Fonte: Library of Congress Magazine

A Biblioteca do Congresso alcança um marco importante neste verão: o 150º aniversário dos direitos autorais na Biblioteca. Além disso, os direitos autorais da Estátua da Liberdade; por que o copyright protege o grande romance americano, mas não uma selfie tirada por um macaco; e o compositor da Broadway Stephen Schwartz discute a importância dos direitos autorais para os criadores.

Leia essas notícias na edição setembro/outubro da Library of Congress Magazine.