Live “Direitos autorais: considerações sobre o uso legal e ético da informação”

Dando seguimento à realização da série de lives que abordam necessidades atuais das bibliotecas universitárias, o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) da UFSCar está organizando a live Direitos autoraisconsiderações sobre o uso legal e ético da informação, no dia 13 de maio (5ª. Feira). No cenário atual, esse tema interessa não só aos bibliotecários como também aos docentes que se encontram na modalidade de ensino não presencial. O uso intenso do meio digital mudou a forma de criação, acesso e uso da informação. Da mesma forma, o interesse nos direitos autorais tornou-se crescente, à medida que as novas possibilidades oferecidas pelo meio digital geram dúvidas sobre o que pode ou não ser feito em relação à informação. Nesta live, os direitos autorais serão abordados sob o ponto de vista legal e ético da informação. No aspecto legal, serão apresentados alguns tópicos sobre a legislação de direitos autorais e suas limitações e exceções, assim como assuntos relacionados, a exemplo de direitos autorais no ambiente eletrônico, as licenças Creative Commons e os Recursos Educacionais Abertos (REA). No aspecto ético, serão apresentados tópicos como autoria, plágio, revistas predatórias e boas práticas científicas. O convidado é Eduardo Graziosi Silva, bibliotecário pela UFSCar, doutorando e mestre em Ciência da Informação pela UNESP–Marília e Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Prof. Dr. Sérgio Rodrigues Fontes (EESC-USP). A Profa. Dra. Ariadne Chloe Furnival, do Departamento de Ciência da Informação (UFSCar) fará a mediação do evento. As inscrições estão disponíveis aqui.

Haverá emissão de certificados e intérprete de Libras.

O evento, online, ocorre a partir das 14h30, com transmissão ao vivo pelo canal do SIBi no YouTube.

Contamos com a presença de vocês. PARTICIPEM!!!

Publicação do livro “Sob a lente da Ciência Aberta: Olhares de Portugal, Espanha e Brasil”

Livros
Fonte: Pexels (Pixabay)

Foi publicado o livro Sob a lente da Ciência Aberta: Olhares de Portugal, Espanha e Brasil, organizado por Maria Manuel Borges e Elias Sanz-Casado. Ele está disponível para download gratuito no site da Editora da Universidade de Coimbra.

Tive o prazer de publicar um capítulo com os Professores Juan-Carlos Fernández-Molina e Daniel Martínez-Ávila intitulado Ciencia abierta y derechos de autor: servicios proporcionados por la biblioteca universitaria.

Segue o resumo do capítulo:

Las dudas sobre los derechos de autor y su impacto sobre las posibilidades de uso de los artículos científicos o los trabajos de postgrado han crecido sobremanera. Además, como demuestran diversos estudios, lo habitual es que ni profesores ni estudiantes tengan los conocimientos mínimos para responder a estas dudas, lo que no solo provoca infracciones de los derechos, sino también la negativa a participar en las actividades de ciencia abierta por temor a tener problemas legales. Ante esta situación, algunas bibliotecas universitarias están asumiendo un nuevo papel formando, apoyando y asesorando a sus usuarios en esta materia, para lo que han creado unas unidades o secciones específicas: las oficinas de derechos de autor y/o comunicación científica. Este trabajo analiza las posibilidades de las bibliotecas universitarias para contribuir a un adecuado desarrollo de la ciencia abierta mediante el apoyo y asesoramiento a sus usuarios en las cuestiones de derechos de autor y comunicación científica.

Palabras clave. Derechos de autor, bibliotecas universitarias, ciencia abierta, oficina de derecho de autor, oficina de comunicación científica.

Além da publicação, os organizadores realizarão webinars com os autores para apresentação de seus respectivos capítulos. Nossa apresentação já aconteceu, mas você pode acompanhar a divulgação dos próximos webinars no site da Universidade de Coimbra.

Boa leitura!

Retrospectiva sobre propriedade intelectual e direitos autorais em 2020

Fonte: Unsplash

Em março de 2020, a IFLA informou que os Estados-membros da WIPO iriam se reunir para escolher um novo diretor geral. A notícia da IFLA destaca a importância de ser uma pessoa alinhada aos trabalho de adequação das limitações e exceções em benefícios das bibliotecas, arquivos e museus.

Em maio, nos dias 7 e 8, a WIPO se reuniu em assembleia geral extraordinária para confirmar a nomeação do novo diretor geral Sr. Daren Tang, que foi CEO do Escritório de Propriedade Intelectual de Cingapura. A nomeação do Sr. Tang foi bem vista pela IFLA, pois enquanto ele foi presidente do SCCR, ele “enfatizou a necessidade de encontrar soluções internacionais e digitais para patrimônio cultural, educação e outros usos”, conforme informou a IFLA.

Nos dias 21 a 24 de setembro aconteceu a assembleia geral da WIPO em formato híbrido (presencial e online) e os temas da agenda de interesse para a EIFL, que participou remotamente, foram as declarações gerais (item 5 da agenda), relatório do SCCR (item 11) e o Tratado de Marrakesh (item 23). A IFLA também participou e destacou o trabalho do SCCR em favor das bibliotecas para apoiar leis favoráveis ao trabalho dessas instituições e o Tratado de Marrakesh.

Embora o Sr. Daren Tang tenha sido nomeado no início do ano, foi somente em outubro de 2020 que ele assumiu a função de diretor geral da WIPO para um mandato de 6 anos. Segundo informou a WIPO, seu trabalho será pautado em 3 temas: inclusão, equilíbrio e orientação para o futuro.

Uma atividade muito interessante que aconteceu este ano foi o Dragons’ Lair, um evento paralelo organizado pelo Knowledge Ecology International (KEI) cujo objetivo foi “reunir ideias e informar os delegados da WIPO de maneira rápida e ativa sobre algumas das questões que poderiam ser discutidas no fórum SCCR. Um grupo seleto de juízes fará parte de um painel para decidir a atratividade e a viabilidade das propostas dos defensores”, conforme informou a EIFL. Teresa Hackett, da EIFL, participou do evento. O evento teve uma estrutura similar ao programa de televisão Shark Tank, onde empreendedores apresentam propostas para investidores.

A participação da EIFL na assembleia do SCCR contou com a participação de Dick Kawooya, da Universidade da Carolina do Sul. A instituição , conforme consta em seu site, “pediu acesso justo ao conteúdo transmitido por bibliotecas, adoção de um plano de trabalho de preservação digital e destacou os desafios do direito de empréstimo público nos países em desenvolvimento“.

Um resumo de alguns dias e discussões da assembleia do SCCR, que ocorreu em Genebra de 16 a 20 de novembro (também em formato híbrido), foi preparado pelo KEI e pode ser acessado nos links abaixo:

Short and Slow Day 1 of WIPO SCCR 40

A most Diplomatic Chair (Day 2 of WIPO SCCR 40)

WIPO Secretariat Report on Limitations and Exceptions at SCCR 40

Selected Member States on Limitations and Exceptions at SCCR40

Selected NGOs Statements on Limitations and Exceptions at WIPO SCCR 40

SCCR 40 Slow Progress regarding Study on Copyright in the Digital Environment

Além disso, a Associação Comunia também se manifestou em defesa de exceções e limitações para instituições de ensino e pesquisa e para pessoas com outras deficiências, conforme noticiado pelo Infojustice. Dando força a necessidade de revisão dos direitos autorais, principalmente em função da pandemia de COVID-19, o professor Sean Flynn, do Infojustice, apresentou uma proposta de “Declaração de Doha para COVID” para ‘explicar e promover as flexibilidades atuais no sistema internacional e incentivar sua interpretação abrangente para cumprir os direitos humanos.’, segundo informou o próprio Infojustice. Ademais, a IFLA também participou reforçando as discussões em torno de um instrumento jurídico internacional em benefício das bibliotecas, arquivos e museus, além da necessidade de flexibilização das leis de direitos autorais internacionais para essas instituições.

Na assembleia do SCCR também foram abordados o direito de revenda (droit de suite) e o direito de empréstimo público.

Infelizmente nessa assembleia não houve avanços na discussão do instrumento jurídico internacional de exceções e limitações de direitos autorais para bibliotecas, arquivos e museus, conforme relataram a Educational International e o Infojustice. Isso foi frustrante, principalmente pelo fato das instituições de ensino e pesquisa, assim como as bibliotecas, arquivos e museus, precisarem acessar e dar acesso aos seus acervos como forma de apoiar as atividades que estão sendo realizadas a distância durante a pandemia de COVID-19.

Mesmo assim, essas e outras instituições continuam conclamando todas as organizações, associações e demais instituições congêneres a continuar lutando pela criação desse instrumento para que tanto as bibliotecas, arquivos e museus, assim como seus usuários, sejam beneficiados com as mudanças tão necessárias nos direitos autorais.

XIV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP)

O XIV CODAIP, neste ano totalmente on-line, está imperdível e abordará os impactos das novas tecnologias da INTERNET e a modernização do Direito Autoral.

Dos dias 3 a 6 de novembro de 2020, o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) realizará o XIV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. Neste ano o evento será realizado totalmente pela INTERNET devido às restrições impostas pelas medidas sanitárias no combate à pandemia do COVID-19.

O Congresso vai ao encontro de outras iniciativas já realizadas pelo GEDAI/UFPR e tem como objetivo principal estimular uma abordagem crítica e profunda acerca do Direito da Propriedade Intelectual.

Deste modo, será analisado em especial, os interesses públicos e econômicos voltados na para as questões dos Direitos Autorais e os novos modelos de negócio na Economia Criativa.

Na sua 14ª edição, mais de 50 (cinquenta) especialistas internacionais discutirão on-line as novas fronteiras do Direito Autoral.

O cenário mundial dos Direitos Autorais passa por grandes e intensos debates, revelando as tendências e posicionamentos do pensamento Americano, Europeu, Latino-Americano e dos principais centros de pesquisa sobre a criação, distribuição e uso de bens digitais num mundo globalizado e conectado pela INTERNET.

Serão abordadas questões atuais sobre:

Os novos desafios para o Direito Autoral frente a pandemia do COVID-19.

Os novos modelos de negócios e expressões artísticas na Economia Criativa e como eles devem ser adequadamente tutelados para uma justa remuneração dos autores.

Como serão os Direitos de Propriedade Intelectual das obras criadas por meio de inteligência artificial.

A Cultura Digital como afirmação do interesse público na transformação digital do patrimônio cultural dos acervos de museus e sua divulgação pela INTERNET.

Quais os interesses públicos que serão os parâmetros para as alterações legislativas e como empreender uma agenda positiva para que os novos modelos de desenvolvimento para o Brasil efetivamente promovam a inclusão social, tecnológica e cultural.

A finalidade principal do Congresso de Direito de Autor e Interesse Público é propiciar o debate entre os diversos setores da academia, profissional e artístico na seara dos Direitos Autorais e Culturais sobre a necessidade da reforma da lei autoral dentro do contexto cultural e tecnológico da sociedade brasileira.

No evento, os participantes, além das palestras, painéis e estudos de casos, poderão participar dos Workshops dos principais Grupos de Pesquisa do país e do exterior, permitindo que eles conheçam suas linhas de pesquisas e os seus trabalhos mais atuais.

Do mesmo modo, poderão participar das Oficinas de Direitos Autorais, destinadas à capacitação de produtores e gestores culturais, de produtores e criadores de conteúdos educacionais para educação presencial e à distância e dos profissionais que atuam na área da propriedade intelectual em geral.

Disponível em: https://codaip.gedai.com.br/sobre/. Acesso em: 2 nov. 2020.


Você pode conferir os palestrantes aqui e a programação aqui.

Além disso, ainda dá tempo de se inscrever para o congresso pelo formulário disponível no site do mesmo.

Apresentarei o trabalho “Políticas de direitos autorais em repositórios institucionais: um estudo à luz da ‘vigilância líquida'” e quando for publicado, incluirei na página de bibliografia brasileira do site.

Direitos autorais: perguntas e respostas

As perguntas e respostas abaixo são referentes à live “A atuação do bibliotecário nos direitos autorais”, que apresentei para o CRB-8 no mês passado, e que não puderam ser respondidas na hora.

Os slides da apresentação estão disponíveis no Figshare.

Quem desejar entrar em contato, pode fazê-lo pelo formulário disponível no site.


1) ​Gostaria de saber sobre as contações de histórias e mediadores (a) de leitura se isso atinge as questões de direitos autorais.

2) Numa contação de histórias posso mostrar a capa do livro, citar o autor, ilustrador e editora? E se for online?

3) Posso usar um livro com direitos autorais num clube de leitura na biblioteca ou on-line?

4) Como ficam os casos de canais do YouTube de contação de histórias infantis?

5) Posso usar um livro com direitos autorais num clube de leitura na biblioteca ou on-line?
É preciso lembrar que no caso de contação de histórias, pode haver dois tipos de situações: obras protegidas pelos direitos autorais e obras em domínio público.

No caso das obras protegidas pelos direitos autorais, considerando-se a legislação, não é permitida a reprodução integral da obra sem autorização do titular dos direitos patrimoniais, isto é, aqueles relacionados à exploração econômica da obra. Para fazê-lo, é preciso a autorização do titular, que no caso de livros, costuma ser a editora.

O advogado Claudio Lins de Vasconcelos comenta que a contação pode se equiparar a representação teatral, sobretudo quando não há finalidade lucrativa e é realizada em ambiente escolar (para efeito da situação da pandemia, vamos considerar também o ambiente online). Segundo Vasconcelos, a representação teatral e performance musical em ambiente escolar independe de autorização prévia, já que são permitidas pela legislação. Porém, ele recomenda que a contação seja realizada somente para os alunos como forma de minimizar riscos.

Portanto, quando a obra não estiver em domínio público, é permitido mostrar a capa da obra, seu título, autor(a), editora, ilustrador(a), data e local de publicação, não sendo permitido o uso do texto na íntegra e ilustrações. Além disso, é permitido fazer uma adaptação da história, o que também é uma alternativa para minimizar riscos, segundo a professora e contadora de histórias Vivi Dilkin, do canal “Vamos ouvir histórias?”.

Quando se tratar de obras em domínio público, é permitido usar o texto na íntegra, assim como as ilustrações, da mesma forma que cantigas de roda, parlendas e lendas folclóricas para a contação de histórias em redes sociais ou plataformas digitais, conforme orientação da Prefeitura de Contagem (MG).

No caso dos canais de YouTube de contação de histórias, também são válidas as orientações acima. Outras informações sobre o YouTube pode ser encontradas na entrevista de Claudio Lins de Vasconcelos.


5) O que é permitido pela lei dos Direitos Autorais para fins educacionais?
No âmbito educacional, a legislação brasileira permite:

– uso pessoal ou privado de obras protegidas (art. 46, incisos II e VI)

– citações (art. 46, inciso III)

– reproduções – anotações em sala de aula (art. 46, inciso IV)

– execuções públicas – apresentações no ambiente escolar (art. 46, inciso VI)

Para um estudo completo sobre o tema, recomendo a leitura do artigo “Direito autoral e educação”, de Mariana Valente, Victor Pavarin e Maria Luciano.


6) Como registrar os direitos autorais de um e-book?
Atualmente, o registro de direitos autorais é um serviço oferecido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL).


7) Como são cobrados os direitos autorais nos e-books?
Juridicamente vale o que consta no contrato com a editora. Sobre isso, é importante observar, ainda, o Capítulo V da legislação, que dispõe sobre a transferência dos direitos autorais.

Segundo o site da Editora Telha, a cobrança dos direitos autorais depende da negociação entre o(a) autor(a) e a editora. O valor dos royalties/remuneração é dividido entre ambos: a editora recebe para cobrir seus custos (por exemplo, manutenção dos cadastros, pedidos, acompanhamento comercial e encargos de emissão de notas fiscais e frete para envio dos livros aos compradores) e o autor como pagamento de seu trabalho intelectual. Vale ressaltar que o período de pagamento também pode variar, conforme o que estiver definido no contrato: ele pode ser realizado de forma anual, semestral, trimestral etc.


8) Em relação às obras órfãs podemos digitalizá-las? Como a lei de direitos autorais trata essa questão?
A legislação brasileira vigente não apresente nenhum dispositivo relacionado às obras órfãs. Essas obras são aquelas em que o autor(a) não é conhecido(a) ou, no caso dele(a) ter falecido, se há herdeiros, ou se o período de proteção encerrou, conforme apontam Mariana Valente e Bruna Freitas no “Manual de direito autoral para museus, arquivos e bibliotecas”.

Além de não conter nenhum dispositivo legal, a legislação brasileira de direitos autorais, no seu art. 45, estabelece que

“Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:

I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

II – as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.”

Além de não haver regramento para o caso em que não se conhecem os detentores de direitos, a lei também não diferencia dois tipos de obras anônimas: aquelas cujo autor é desconhecido e aquelas cujo autor não quer ser identificado, conforme aponta Westenberger (2017) citado por Valente e Freitas.

Diante dessa insegurança jurídica, Valente e Freitas(2017, p. 4) comentam que um procedimento comum adotado por instituições que realizam digitalização em massa

é a documentação de uma busca diligente pelo autor ou detentor de direitos, a ser utilizada posteriormente como indicação de boa-fé na utilização da obra considerada órfã. Nesse processo, instituições também costumam fazer publicações em jornais e meios de comunicação de nicho, anunciando que estão a procurar os detentores de direitos e guardando as provas.


9) A Convenção de Berna diz no capítulo 9, inciso 2 “[…] reserva-se a faculdade de permitir a reprodução das referidas obras em certos casos especiais.” Isso poderia ser aplicado na pandemia? Esse capitulo 9 inciso 2 (Convenção de Berna) poderia, então, constar de uma politica de digitalização?

Como o Brasil é signatário da Convenção de Berna, mas a legislação nacional de direitos autorais não apresenta nenhum dispositivo sobre digitalização, o ideal é seguir o que está disposto nos arts. 46 a 48 da legislação nacional (limitações dos direitos autorais) com vistas à minimizar quaisquer danos e proteger as instituições de possíveis problemas jurídicos.

150 anos dos direitos autorais na Biblioteca do Congresso

Fonte: Library of Congress Magazine

A Biblioteca do Congresso alcança um marco importante neste verão: o 150º aniversário dos direitos autorais na Biblioteca. Além disso, os direitos autorais da Estátua da Liberdade; por que o copyright protege o grande romance americano, mas não uma selfie tirada por um macaco; e o compositor da Broadway Stephen Schwartz discute a importância dos direitos autorais para os criadores.

Leia essas notícias na edição setembro/outubro da Library of Congress Magazine.

Museus poderão explorar imagem de obra sem pagar direito autoral, prevê projeto

29.03.2013 Museu Nacional de Belas Artes Credito: Halley Pacheco de Oliveira
Museu Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro
Halley Pacheco de Oliveira

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou ao Senado um projeto que libera os museus de pagarem direitos autorais, em qualquer mídia, pelo uso das imagens das obras em seu acervo. Na justificativa do PL 4.007/2020, Rodrigues deixa claro que sua intenção é dar segurança jurídica para o setor de museus no país, contribuindo também para sua sustentabilidade econômica.

O senador alega que a pandemia de coronavírus agravou ainda mais a crise de restrições orçamentárias que o segmento já passava. Além disso, reforçou a necessidade de os museus oferecerem experiências ligadas a tours virtuais e outras semelhantes, tendência que também já vinha crescendo nos últimos anos.

“Os museus têm milhões de bens culturais sob suas guardas. Cresce a necessidade da difusão virtual desses acervos, e precisamos garantir agora segurança jurídica e agilidade no uso das imagens protegidas por direitos autorais, não importando se o museu é público ou privado”, argumenta.

Valorização da cultura

Chico Rodrigues defende que o projeto possibilitará uma maior difusão da arte brasileira, aumentando também os meios para a população melhorar sua formação cultural e educativa. O texto ainda explicita que as “obras órfãs” (aquelas cujo autor é desconhecido ou das quais não se tem informação sobre direitos autorais) também poderão ter as imagens usadas pelos museus em todas as mídias.

O projeto ainda não tem data prevista para votação.

Fonte: Agência Senado

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/10/museus-poderao-explorar-imagem-de-obra-sem-pagar-direito-autoral-preve-projeto. Acesso em: 25 ago. 2020.

Direito Autoral e Educação Aberta e a Distância: Perguntas e Respostas

A Iniciativa Educação Aberta publica o Guia Direito Autoral e Educação Aberta e a Distância Perguntas e Respostas para educadores e instituições de ensino. O Guia apresenta perguntas e respostas a uma série de preocupações relacionadas ao uso, produção e publicação de recursos educacionais que se tornaram urgentes em tempos de pandemia. Na medida em que cresce o uso de sistemas institucionais e plataformas externas para interação e publicação de conteúdo, a preocupação com os direitos autorais se torna central.

O Guia foi criado pelo Prof. Dr. Allan Rocha de Souza (UFFRJ/ITR | UFRJ/PPED) do Núcleo de Pesquisa em Direitos Fundamentais, Relações Privadas e Políticas Públicas (NUREP) e Proprietas, e pelo Prof. Dr. Tel Amiel (FE/UnB), Coordenador da Cátedra UNESCO em Educação a Distância.

O texto parte de uma interpretação não restritiva da Lei de Direitos Autorais (1998). Ao longo do texto os autores apontam decisões judiciais, normas institucionais, exemplos de políticas e outras normativas que vão ao encontro essa (sic) posição, defendendo um equilíbirio (sic) entre a proteção e o acesso, a exclusividade e a liberdade de usos. A principal recomendação do Guia é que, nesse momento, é “imprescindível que instituições se organizem para deliberar e definir diretrizes que são essenciais para a educação aberta e a distância”.

Diversas perguntas importantes são abordadas, incluindo:

  • As normas de direitos autorais que valem para o ensino presencial também se aplicam no ensino online?
  • Que tipos de materiais docentes podem usar no decurso de suas aulas?
  • Posso usar de material preexistente de terceiros na produção de material educacional novo?
  • Posso adaptar material existente – didático ou não – para fins de permitir a acessibilidade por pessoas com deficiência?
  • No caso de uso de material de terceiros, como fazer a atribuição de créditos?
  • Artigos, livros e outros recursos de terceiros podem ser disponibilizados em plataformas institucionais para uso em aulas?

Acesse o guia, que tem uma licença CC-BY, e está em formato PDF: https://doi.org/10.5281/zenodo.3964713

Disponível em: https://aberta.org.br/direito-autoral-e-educacao-aberta-e-a-distancia-perguntas-e-respostas/. Acesso em: 30 jul. 2020.

Construindo entendimento, construindo confiança: Entrevista com Chris Morrison sobre a estratégia de alfabetização em direitos autorais da Universidade de Kent

Os direitos autorais muitas vezes podem parecer complicados, assustadores ou ambos. No entanto, ter uma noção do que faz e do que não permite pode ajudar a evitar violações acidentais, bem como a prevenir situações em que os usuários da biblioteca não tiram o máximo proveito das possibilidades abertas a eles.

Chris Morrison, da Universidade de Kent, no Reino Unido – co-proprietário do copyrightliteracy.org – fez um extenso trabalho sobre o assunto, além de co-desenvolver jogos como ‘Copyright, The Card Game’, a fim de criar confiança. Ele também desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento de uma estratégia de alfabetização de direitos autorais na Universidade de Kent, Reino Unido. Nós o entrevistamos para descobrir mais.

Qual é o estado da alfabetização de direitos autorais atualmente entre estudantes, professores e bibliotecários?

Isso é difícil de dizer com certeza. Mas realizamos uma pesquisa no ano passado, perguntando a nossos acadêmicos o quão confiantes eles se sentiam ao lidar com questões de direitos autorais e a maioria não se sentia tão confiante quanto gostaria. Certamente ainda recebo muitas perguntas que mostram que as pessoas ainda querem orientações claras sobre como resolver problemas de direitos autorais.

Quanta apreciação houve pela necessidade de uma abordagem focada na alfabetização de direitos autorais?

Como você sabe, isso é algo sobre o qual Jane Secker (Cidade, Universidade de Londres e coproprietária do copyrightliteracy.org) e eu já falamos há algum tempo. Os direitos autorais geralmente não são o assunto favorito de muitas pessoas, mas quando comecei a conversar com colegas sobre como focar em uma visão institucional clara sobre a alfabetização em direitos autorais, eles eram muito favoráveis. Todo mundo parece ter alguma experiência em trabalhar com direitos autorais, onde eles têm ou podem se beneficiar do apoio institucional.

Para você, qual é o valor agregado de uma estratégia?

No passado, eu poderia ter sido um pouco cínico em relação aos documentos de estratégia. Às vezes, eles podem parecer um pouco vagos – fazendo afirmações óbvias como parte de um exercício de tique-taque. Mas depois de muitos anos trabalhando com direitos autorais, fiquei convencido de que seria benéfico passar por um processo de fazer uma declaração formal. Permitiu-me apresentar minha visão e idéias aos meus colegas e incorporá-la a suas experiências e idéias para criar algo que eu acho realmente valioso.

O que você precisava fazer para chegar ao estágio de ser elaborado e aprovado?

Executamos o desenvolvimento da estratégia como um projeto, reunindo um grupo de trabalho representativo da equipe de serviços acadêmicos e profissionais e realizando uma série de workshops. Isso nos permitiu capturar muitas idéias antes de analisar declarações de posição específicas. Em seguida, compartilhei rascunhos com representantes de estudantes, especialistas e colegas de todo o setor universitário e além, antes de me submeter ao processo formal de aprovação em Kent.

Como você está abordando a questão do equilíbrio entre direitos exclusivos e habilitação de uso?

Sem surpresa, essa foi uma das maiores áreas de disputa ao desenvolver a estratégia. As universidades usam conteúdo de direitos autorais, mas também geram propriedade intelectual valiosa, que podem escolher quem obtém acesso e sob quais termos. Quando percebemos que não estávamos tentando resolver essa tensão, mas a reconhecemos e ajudamos as pessoas a entenderem isso no contexto de seu próprio trabalho, fomos capazes de progredir.

O que você mais espera na implementação?

Além da satisfação de um trabalho bem-feito, será a capacidade de finalmente responder à pergunta “mas o que a Universidade diz sobre isso?” Penso que este documento reflete que uma universidade ou qualquer instituição grande tem múltiplas perspectivas, mas que, em última análise, devemos nos concentrar em nosso ensino, pesquisa e engajamento.

O que você acha que será mais desafiador?

Temos um enorme desafio em responder à pandemia da COVID-19, então acho que a pergunta interessante é se essa estratégia realmente nos ajuda a fazer o melhor trabalho possível.

Como é o sucesso daqui a 5 anos?

Temos uma seção sobre como medir o sucesso na estratégia. É algo difícil de definir em termos quantitativos, mas estamos planejando capturar muitos estudos de caso e exemplos de onde nossa abordagem nos ajudou.

Esta é uma experiência que você acha que poderia ser replicada em outro lugar – no Reino Unido e no mundo?

Sim, acho que sim. Já recebi um feedback positivo daqueles que viram a estratégia, alguns dos quais disseram estar pensando em fazer algo semelhante. A estratégia está disponível sob uma licença Creative Commons Attribution (CC BY), para que outros possam adaptá-la, se quiserem. Mas eu recomendaria passar por um processo adequado de descobrir quais declarações podem ser adequadas para sua instituição em colaboração com seus colegas e alunos ou usuários de seu serviço de informação/bibliotecas. Eu certamente não recomendaria a adoção de uma estratégia como essa como um exercício de marcação de caixa.

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Tradução livre da publicação Building Understanding, Building Confidence: Interview with Chris Morrison on the University of Kent’s Copyright Literacy Strategy no Library Policy and Advocacy Blog da IFLA.

Acessado em 23 de julho 2020.

Internet Archive encerra programa de e-books grátis após processo de editoras

Foto: Sam Rutherford/Gizmodo

Em março, o Internet Archive lançou sua Biblioteca Nacional de Emergência, um programa que disponibilizava cerca de 1,4 milhão de livros ao público sem as listas de espera habituais dos programas de empréstimo de e-books. Mas na quarta-feira (10), a organização anunciou que iria encerrar o programa duas semanas antes do esperado, depois que quatro grandes editoras decidiram abrir um processo por violação de direitos autorais.

O Internet Archive explicou em um post que, depois de 16 de junho, voltará a um modelo de empréstimo digital controlado, no qual as bibliotecas emprestam aos clientes cópias digitalizadas de um livro físico, uma de cada vez.

“Alteramos nossa programação porque, na segunda-feira passada, quatro editoras comerciais optaram por processar o Internet Archive durante uma pandemia global”, afirmou a organização sem fins lucrativos. “No entanto, esse processo não envolve apenas a Biblioteca Nacional de Emergência, que é temporária. A ação ataca o conceito de qualquer biblioteca que possui e empresta livros digitais, desafiando a própria ideia do que é uma biblioteca no mundo digital.”

Ao eliminar as listas de espera, o programa National Emergency Library tirou das mãos das editoras o controle de como as bibliotecas distribuem os e-books.

No sistema usual, as editoras vendem licenças de dois anos, que custam várias vezes mais do que você pagaria se comprasse o livro. O programa do Internet Archive basicamente permitia que um número ilimitado de pessoas baixasse temporariamente cada e-book um número infinito de vezes entre 24 de março e 30 de junho, a data final original do programa.

Em sua denúncia, Hachette, HarperCollins, Penguin Random House e John Wiley & Sons alegam que, além de violar os direitos autorais, o programa gratuito de e-books do Internet Archive “excede amplamente os serviços legítimos de biblioteca” e “constitui pirataria digital voluntária em escala industrial”.

Além de forçar o Internet Archive a capitular, esse processo tem a capacidade de afundar a organização — mais conhecida por sua Wayback Machine, que captura e mantém registros de páginas antigas da web.

As editoras podem reivindicar em danos até US$ 150.000 por título. Quando você multiplica isso pelos 1,4 milhão de arquivos que o Internet Archive disponibilizou gratuitamente, o número final pode ser astronômico e muito além da capacidade de pagamento da organização sem fins lucrativos. Uma vitória para as editoras colocaria outros projetos do Internet Archive em risco.

Parece que as editoras não estão querendo acabar apenas com a iniciativa temporária de e-books gratuitos do Internet Archive. A denúncia também afirma que os empréstimos digitais controlados são uma “teoria inventada” e que suas regras “foram inventadas do nada e continuam a piorar”. O processo também afirma que a “conflação individual de impressos e e-books do Internet Archive é fundamentalmente falha”.

Os empréstimos digitais controlados, no entanto, não são exclusivos do Internet Archive. É uma estrutura que tem sido apoiada por várias bibliotecas nos últimos anos, incluindo muitas bibliotecas universitárias como a UC Berkeley Library. Se as editoras vencerem esse processo, também podem colocar em risco todo o modelo de empréstimo digital controlado.

Está claro que a decisão do Internet Archive foi destinada a convencer as editoras a desistirem do processo. De acordo com a organização, algumas editoras acadêmicas que inicialmente ficaram descontentes com a Biblioteca Nacional de Emergência acabaram concordando com a iniciativa. Mesmo assim, não está claro se as editoras comerciais fariam o mesmo, pois elas têm tudo a ganhar ao fortalecer sua influência sobre os direitos autorais dos e-books.

Disponível em: https://gizmodo.uol.com.br/internet-archive-e-books-gratis-processo-editoras/. Acesso em: 14 jun. 2020.