Notícias de direitos autorais da IFLA – Janeiro 2018

Bibliotecas promovem a cultura, a coesão social, o empoderamento digital: carta aberta à presidência búlgara da UE
As bibliotecas e a Presidência búlgara da UE compartilham os mesmos objetivos – uma Europa mais forte e mais coesa, construída sobre criatividade, inovação e inclusão. Todos os dias, as bibliotecas em todo o continente estão trabalhando para dar aos usuários acesso à informação que eles precisam aprender e desenvolver, as habilidades que precisam para tirar o melhor proveito da Internet e uma conexão com um rico patrimônio cultural. A carta aberta da IFLA mostra como podemos levar ainda mais esse potencial.

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IFLA no Fórum de Governança da Internet 2017
A IFLA participou do Fórum de Governança da Internet de 2017 (IGF), realizado em Genebra. O IGF é uma plataforma multipartidária global que facilita a discussão de questões de política pública pertencentes à Internet. É, de fato, um local para explorar questões sobre o papel da Internet e do nosso futuro digital de forma inclusiva e democrática. O tema da edição de 2017 foi “Shape your Digital Future”.

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Bibliotecários pedem melhores direitos autorais para a educação
A IFLA assinou a carta conjunta “Os educadores pedem um direito de autor melhor”, iniciada pela Associação Communia para o Domínio Público, que sublinha as nossas preocupações em relação à exceção educacional da reforma europeia de direitos autorais.

*Os textos originais encontram-se no site da IFLA em inglês.

Brasileiro cria site para comprovar diretos autorais de forma rápida e fácil

A criatividade é uma moeda, e das mais poderosas. Não fosse essa habilidade imaginativa, não teríamos a Mona Lisa de Da Vinci, nem a teoria da relatividade de Einstein.

Todos os dias, as pessoas a utilizam para criar obras diversas, de livros a fotografias e logotipos a músicas. Em tempos de internet, no entanto, um problema é recorrente: o plágio.

Quando sua ideia não está bem protegida, ela fica vulnerável a multiplicação eterna até os confins da web e além, sem que você receba um centavo sequer por isso.

Justamente para evitar essa situação que uma startup brasileira se tornou a primeira a oferecer um serviço rápido, seguro e barato de comprovação de direitos autorais: o Avctoris.

  • O que há por trás do problema da pirataria online?

    Como funciona

    Você já deve ter ouvido falar daquela lenda de que, se enviar uma carta a si mesmo com data e o conteúdo de sua obra, você pode comprovar que fez aquilo primeiro do que todo mundo.

    Pois ela é justamente o que eu escrevi acima: uma lenda. Para provar que você é o intelecto por trás de alguma ideia brilhante, juridicamente, é necessário algo chamado de “prova de anterioridade”.

A ideia partiu de um dos fundadores do serviço, Rudinei Modezejewski, consultor em propriedade intelectual desde 1997. Modezejewski, que é gestor do portal Direito & Negócios, explica que o certificado é baseado em tratados internacionais e tecnologias reconhecidas e válidas em 173 países, incluindo o Brasil, é claro.

Prova de anterioridade e a segurança por trás de Acvtoris

Para ser válida, a prova de anterioridade precisa comprovar data e conteúdo da forma mais transparente possível. Muitas coisas não são aceitas como prova em casos jurídicos justamente pela dificuldade de verificação desses dados. Um arquivo no seu computador, por exemplo, é uma prova fraca, uma vez que é muito fácil mudar sua data.

Já o certificado emitido pelo Acvtoris utiliza dez itens de segurança para fazer essa verificação. São várias sacadas que, em conjunto, tornam esse registro uma evidência muito forte de propriedade intelectual.

Um deles é o hashcode SHA2, um conjunto de funções criptográficas projetadas pela Agência de Segurança Nacional dos EUA, o qual não pode ser violado ou falsificado.

Outros dois itens interessantes são a assinatura digital, um método de autenticação que prova que uma mensagem veio de determinado emissor, e o carimbo de tempo fornecido pelo BIPM (Bureau International des Poids et Mesures), órgão francês responsável mundialmente pelo padrão UTC (United Coordinate Time), ou seja, a Hora Oficial do Brasil e outros países membros.

O Avctoris também utiliza, com exclusividade, uma tecnologia conhecida como “E-Mail Registrado”, criada pela RPost e usada pela Casa Branca americana, pela ONU (Organização das Nações Unidas) e pela WIPO (sigla em inglês para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual), que é a entidade internacional que administra a Convenção de Berna, tratado que regulamenta o direito autoral nos 173 países em que o certificado é válido. O sistema da RPost cria um arquivo de tracking (rastreamento) que permite identificar quem enviou, quem recebeu, o conteúdo enviado e quando o e-mail foi lido.

Eficácia

Por fim, essas informações vêm em forma de códigos QR (“Quick Response”), que podem ser facilmente escaneados em diversas plataformas. Como os certificados são todos auditáveis e seguem algum tipo de padrão reconhecido por diversos governos, são facilmente aceitos como prova de anterioridade.

Os registros mais comuns do site vão desde músicas e obras literárias até a proteção de marcas, como personagens, rótulos, embalagens e logotipos, e propriedade científica, como artigos, dissertações e teses.

“Recentemente retiramos do ar um site pirata da China que estava disponibilizando para download e-books de diversos autores, entre eles uma autora que é cliente nossa”, Modezejewski contou ao HypeScience.

No website do Avctoris, peritos também deram depoimentos sobre a validade jurídica do serviço. “Avctoris é a tradução prática daquilo que a sociedade brasileira espera. Desburocratização, máxima agilidade na prestação de serviço, custo acessível e segurança jurídica”, escreveu o advogado Dr. Eduardo Kruel, que, dentre outras coisas, é especialista em Direito Eletrônico e professor de Direito Eletrônico na Escola Superior de Advocacia de São Paulo e Brasília (OAB/ESA).

O original é só seu

O certificado, além de tudo, tem um diferencial interessante de outras provas de anterioridade: ele não faz upload de nenhum arquivo seu.

O website apenas faz a leitura do conteúdo para gerar o hashcode, de forma que ninguém tem acesso a sua criação original e, portanto, não existe qualquer possibilidade de manipulação, adulteração ou divulgação da mesma.

Existem alguns registros, como o da Biblioteca Nacional, que também podem ser aceitos como prova de anterioridade, mas que detêm a obra original do autor e, portanto, são passíveis de manipulação. Nem sequer estamos falando de teorias da conspiração; o arquivo pode simplesmente sumir, ser roubado ou até mesmo padecer em vista de um incêndio ou outra catástrofe.

O Avctoris, por sua vez, parece uma opção mais sustentável e adequada ao mundo tecnológico em que vivemos.

Se quiser saber mais sobre o serviço, visite o seu website ou sua página na rede social Facebook.

Disponível em: <https://hypescience.com/avctoris-brasileiro-cria-servico-que-permite-comprovacao-de-diretos-autorais-via-internet/>. Acesso em; 28 jan. 2018.

Declaração conjunta LATINDEX-REDALYC-CLACSO-IBICT recomenda uso não-comercial da produção acadêmica e científica

LATINDEX, REDALYC, CLACSO e IBICT lançam Declaração conjunta apoiando o uso da Licença CC BY-NC-SA para garantir a proteção da produção acadêmica e científica em acesso aberto, restringindo a apropriação dos resultados de pesquisa para fins comerciais.

Declaração Conjunta recomenda o uso da licença Creative Commons CC BY-NC-SA Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento para garantir a proteção de produção acadêmica e científica regional em Acesso Aberto. Disponível em inglês, espanhol e português.

 

DECLARAÇÃO DO MÉXICO EM FAVOR DO ECOSSISTEMA LATINO-AMERICANO DE ACESSO ABERTO NÃO COMERCIAL

O Sistema Regional de Informação Online para Revistas Científicas da América Latina, do Caribe, Espanha e Portugal (LATINDEX), a Rede de Revistas Científicas da América Latina e do Caribe, Espanha e Portugal (REDALYC), o Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO) e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).

Tendo analisado a situação do acesso aberto com base nos princípios estabelecidos nas “três B”: Declarações de Budapeste (2002), Berlim (2003) e Bethesda (2003), 15 anos após a sua criação; relembrando e reafirmando os direitos humanos ao conhecimento e à liberdade de expressão reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, entre outros.

Ressaltando que muitas instituições abriram acesso ao conhecimento, tornando-o disponível, sem barreiras e sem custo em benefício da humanidade, com o entendimento de que o conhecimento, especialmente o que é resultado do financiamento público, é um bem comum e o acesso a ele, um direito humano.

Considerando que a América Latina e o Caribe é uma região onde o acesso aberto tem sido tradicional e continua sendo uma opção indiscutível; que sua implementação na região foi realizada sem fins comerciais; e que a situação atual e o futuro, em nível internacional, da oferta de conhecimento aberto, sem pagamento, sem lucro e seu futuro, não são claros e apresentam diversas contradições e atos que reforçam a ideia de que muitas ações não estão cumprindo seus objetivos e podem terminar com efeitos contrários aos seus objetivos iniciais.

Reconhecendo que o obstáculo ao acesso ao conhecimento internacional não é tecnológico, mas sim poder pagar o acesso às bases de dados comerciais, razão pela qual criaram-se consórcios nos países para enfrentar o aumento contínuo dos preços, mas o custo e as restrições ao uso de documentos aumentaram e agora se somam ao custo de pagar pela publicação em acesso aberto (APC – Article Processing Charges, em português – taxas de processamento de artigos, e BPC – Book Processing Charges – taxas de processamento de livros) e o fato de que essas bases comerciais se tornaram matéria-prima da avaliação da pesquisa.

Cientes da existência de várias contradições entre as políticas de regulação e implementação do acesso aberto entre as instituições acadêmicas e os conselhos de ciência e tecnologia dos países que, embora tenham dado impulso ao acesso aberto, utilizam métodos e métricas para a avaliação da pesquisa científica e do trabalho acadêmico que privilegiam os sistemas comerciais de informação científica e as revistas dos grandes monopólios editoriais, e quando as revistas “nacionais” são apreciadas, é porque elas estão indexadas nessas bases comerciais.

Preocupados porque, após mais de uma década de existência do movimento de acesso aberto, o produto da pesquisa científica e acadêmica financiada com recursos públicos, não esteja disponível apenas em bases de dados de acesso aberto, mas em sites comerciais que se apropriaram do conhecimento aberto e o oferecem por meio de “motores de busca”, “descobridores” e outros produtos comerciais, que aumentam as restrições, não revelam a natureza ou origem do conteúdo que oferecem, bem como a riqueza e a força que seu modelo de negócio adquire ao apropriar-se do conteúdo aberto.

Observando que os sistemas comerciais têm todos os recursos fechados e também estão adicionando recursos abertos de forma completamente legal, porque a licença Creative Commons CC-BY permite que eles levem, insiram, modifiquem, integrem, adicionem Identificadores de Dbjetos digitais (DOI), vendam, revendam, entre outras coisas; e frustrados porque as revistas dos grandes monopólios de publicação negam o depósito nos repositórios nacionais e institucionais da versão final do artigo (PDF diagramado) – que é financiado pelas instituições – e, quando permitem o depósito, exigem uma licença não comercial.

Por todas essas razões, é adotada no México, em 15 de dezembro de 2017, a seguinte Declaração Conjunta LATINDEX-REDALYC-CLACSO-IBICT, que recomenda o uso da licença Creative Commons Atribuição-NãoComercialCompartilhaIgual (CC BY-NC -SA, em inglês), para garantir a proteção da produção acadêmica e científica em acesso aberto, e que tem por objetivo criar, compartilhar, manter e preservar o conhecimento da região.

Princípios gerais:

A licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual (CC BY-NC-SA) não permite o uso da obra para fins comerciais e obriga que esta se mantenha nas condições definidas pelo proprietário dos direitos autorais. Ela permite compartilhar, distribuir, baixar e usar o material – por exemplo, uma antologia – para fins acadêmicos, mas não vendê-lo. Se alguém faz um trabalho derivado usando um artigo, não há problema, mas o trabalho deverá ser compartilhado igualmente sob uma
licença CC BY-NC-SA , para que qualquer pessoa possa reutilizar, compilar e assim por diante.

A corrente pode crescer, mas assim se está impedindo que alguém lucre com isso em qualquer parte do circuito de comunicação da ciência. Recomendamos a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual CC BY-NC-SA 4.0 International. Conforme menciona Creative Commons, com esta licença “você é livre para compartilhar-copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato”. “Se você […] transformar ou criar novo material a partir dessa obra, você poderá distribuir sua contribuição, desde que use a mesma licença que o trabalho original”. Ou seja, o novo trabalho deve ter a mesma licença: CC BY-NC-SA AtribuiçãoNãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 International. Isso evita que os conteúdos sejam usados para fins comerciais e assim se exige que o usuário os ponha nas mesmas condições, isto é, em acesso aberto e não comercial.

Tudo isso é permitido pela licença CC BY-NC-SA ; a única ação que se impede é que alguém possa comercializar uma obra. Pretende-se evitar a comercialização do texto que os editores estão disponibilizando sem custo e financiado com recursos públicos, então deve-se usar uma licença CC BY-NC-SA.

Recomendações específicas:

Se alguém quiser usar um texto científico em acesso aberto com esta licença, nada o impede, pode-se fazê-lo, basta citar, compartilhar igualmente e não comercializar.

A ciência funcionou ao longo do tempo usando os textos e ideias de outros cientistas, cujo reflexo são as referências citadas, porque o conhecimento é uma construção social em benefício da humanidade; “Trabalhamos sobre ombros de gigantes”, disse Newton, antes que as declarações dos “três B” fossem feitas e as licenças CC fossem implementadas.

Em resumo, não há nada que impeça o uso legítimo com a licença CC BY-NC-SA para o trabalho científico e acadêmico. Apenas se impede a comercialização e exige-se igual compartilhamento do texto, para que, uma vez compartilhado, não possa ser comercializado. A citação e a referência, inatas à ciência, não implicam trabalho derivado. É e continuará sendo um uso legítimo e indispensável para a geração de conhecimento.

Com base no exposto acima, e com base nestes princípios, sugerimos que as revistas adotem a licença CC BY-NC-SA e buscaremos que outros atores da América Latina e do mundo compartilhem e difundam esta visão.

Sugerimos a adoção desta licença ao se publicarem cursos, workshops, conferências, vídeo conferências e em qualquer tipo de comunicação ou documento acadêmico, para lhe dar máxima difusão e fazer o maior esforço para que os editores compreendam suas características e a assumam na prática. Sem dúvida, com esta declaração contribuímos para moldar, manter e proteger nosso ecossistema de acesso aberto na América Latina: LATINDEX-REDALYC-CLACSO-IBICT.

== REFERÊNCIA ==

DECLARAÇÃO do México em Favor do Ecossistema Latino-Americano de Acesso Aberto Não Comercial. Cidade do México, 2017. Disponível em: < http://www.accesoabiertoalyc.org/declaracion-mexico-pt/ > Acesso em: 18 jan. 2018.

Disponível em: <http://www.sibi.usp.br/noticias/declaracao-conjunta-latindex-redalyc-clacso-ibict-recomenda-uso-nao-comercial-da-producao-academica-e-cientifica/>. Acesso em: 18 jan. 2018.

Direitos autorais em 2018

Uma notícia publicada no site Infotoday aponta o que esperar dos direitos autorais em 2018 nos Estados Unidos:

  • Register of Copyrights Selection and Accountability Act of 2017 (HR 1695): projeto de lei que diz respeito à escolha do Register of Copyrights pelo presidente.
  • The Copyright Alternative in Small-Claims Enforcement (CASE) Act of 2017 (HR 3945): projeto de lei que visa estabelecer um programa alternativo de resolução de litígios para direitos autorais pequenos reivindicações e para outros fins, diminuindo o custo para criadores individuais .
  • Continuação da revisão iniciada no verão de 2016 da Seção 108, Título 17 do Código dos EUA, que abrange exceções de direitos autorais para bibliotecas e arquivos (isto está relacionado ao uso justo, descrito na Seção 107).
  • Revisão de tratados comerciais para a inclusão das questões relativas à propriedade intelectual para acesso a medicamentos e de direitos autorais para garantir o interesse comercial de criadores e de acesso pelo público.
  • Acesso à publicação científica (acesso aberto e Sci-Hub) e relação das bibliotecas com editores.

Editores ameaçam remover milhões de documentos do ResearchGate

Milhões de artigos podem em breve desaparecer do ResearchGate, a maior rede social acadêmica do mundo. Na última semana (início de outubro), cinco editoras afirmaram ter formado uma coalizão que começaria a solicitar a remoção de artigos de pesquisa do site do ResearchGate porque os mesmos violam os direitos autorais dos editores. Um porta-voz do grupo informou que mais de 7 milhões de documentos podem ser afetados, e que um primeiro lote de avisos de retirada de cerca de 100 mil artigos seria enviado iminentemente.

Enquanto isso, a coalizão de membros da Elsevier e da American Chemical Society  apresentaram uma ação judicial para tentar impedir que o material com direitos autorais apareça no ResearchGate no futuro. A denúncia, que não foi tornada pública, foi arquivada em 6 de outubro em um tribunal regional na Alemanha (ResearchGate é sediado em Berlim), faz um “pedido simbólico de danos”, mas seu objetivo é mudar o comportamento do site, diz um porta-voz.

O site ResearchGate pode já ter começado a retirar artigos, de acordo com uma declaração de 10 de outubro da coalizão. O grupo disse que notou que o site havia removido “um número significativo de artigos protegidos por direitos autorais”, embora o ResearchGate não tivesse compartilhado informações sobre isso com editores. “Neste ponto, nem todas as violações foram apresentadas e o ResearchGate precisará tomar medidas adicionais para cessar a distribuição não autorizada de artigos de pesquisa”, diz o comunicado

O confronto vem acontecendo há muito tempo. Os pesquisadores estão cada vez mais publicando artigos de pesquisa pagos, muitos deles no ResearchGate, uma rede frequentemente comparada ao Facebook para cientistas. O site possui mais de 13 milhões de membros e arrecadou mais de US $ 80 milhões em fundos de start-up de investidores, incluindo o fundador da Microsoft, Bill Gates, e o Wellcome Trust, o financiador de pesquisas biomédicas com sede em Londres.

Problemas de acesso

Em setembro, a Associação Internacional de Editores Científicos, Técnicos e Médicos (International Association of Scientific, Technical, and Medical Publishers), um grupo comercial com sede em Oxford, Reino Unido, enviou uma carta à ResearchGate, sugerindo que a rede introduzisse um sistema de filtragem automatizado, através do qual os artigos carregados seriam compartilhados de forma pública ou privada, dependendo do seu status de direitos autorais. Os editores geralmente dizem que os artigos pagos para os quais eles possuem direitos autorais podem ser compartilhados apenas em particular; Os cientistas podem carregar pré-prints e manuscritos não revisados ​​pelos pares online para acesso geral.

“A ResearchGate se recusou a nos envolver com isso”, diz Milne. A Coalização do Compartilhamento Responsável, que também inclui os editores Wiley, Wolters Kluwer e Brill, diz que está “agora não foi deixada  outra escolha” a não ser emitir avisos de retirada dos materiais.

O litígio já foi tentado antes: em 2013, a Elsevier enviou 3.000 avisos sob o direito autoral da  US Digital Millennium Act para as redes acadêmicas, incluindo o Academia.edu, exigindo que retirassem os documentos que violassem os direitos autorais da Elsevier. Esses avisos foram transmitidos aos usuários acadêmicos das redes. Mas as novas ações serão em uma escala maior.

Termos e condições

A ResearchGate se recusou a comentar a declaração da coalizão, mas os termos de serviço exigem que os usuários não armazenem informações que infrinjam os direitos autorais. Eles também afirmam que, porque o site não exibe nem analisa automaticamente as informações que os usuários armazenaram nele, o ResearchGate não pode saber sobre – e não é responsável por – possíveis infrações. O site diz que irá desabilitar rapidamente o acesso ao material infrator após ter sido notificado de um problema.

Mas enviar repetidamente muitos avisos de retirada não é uma solução a longo prazo, diz Milne – daí o processo que visa esclarecer qual a responsabilidade que o  ResearchGate tem para evitar violações de direitos autorais. Milne diz que a Elsevier e a American Chemical Society esperam que o tribunal alemão diga à rede social que a mesma tem o dever de identificar material protegido por direitos autorais em seu site e removê-lo; que o site deve verificar se o material que ele busca da Internet é protegido por direitos autorais antes que os usuários sejam convidados a “reivindicá-lo” e carregá-lo; e que o ResearchGate também será informado de que não pode modificar o material protegido por direitos autorais.

“A expectativa é a de que a ResearchGate será informada pelos tribunais para cessar certos comportamentos. Isso pode levar meses ou anos “, diz Milne.

Nem todos os editores pararam discussões com o ResearchGate. Em 9 de outubro, a empresa publicou uma declaração conjunta com a editora da Nature, Springer Nature, dizendo que as duas empresas estiveram em “discussões sérias por algum tempo” sobre o compartilhamento de artigos de revistas on-line enquanto protegidos por direitos de propriedade intelectual e que eram “cautelosamente otimistas  de “que uma solução poderia ser encontrada.

Obs.: (A equipe de notícias e comentários da Nature é editorialmente independente de sua editora).

Fonte: Texto de Richard Van Noorden para Nature

Disponível em: <https://www.ufrgs.br/blogdabc/editores-ameacam-remover-milhoes-de-documentos-do-researchgate/>. Acesso em: 7 dez. 2017.

A ‘Robin Hood da ciência’ contra o império editorial

Jovem programadora do Cazajistão resiste com Sci-Hub, site pirata de artigos científicos, a processos sem precedentes das editoras de grandes revistas

BRUNO MARTÍN
3 DEZ 2017 – 23:13 CET

Alexandra Elbakyan, a fundadora de Sci-Hub, durante os prêmios Wiki 2016.Ampliar fotoAlexandra Elbakyan, a fundadora de Sci-Hub, durante os prêmios Wiki 2016. KRASSOTKIN (WIKIMEDIA COMMONS)

“Se consegui ver mais longe, foi porque subi nos ombros de gigantes”, escrevia Isaac Newton,em uma carta ao seu rival, o físico britânico Robert Hooke, em 1675. Hoje em dia, os cientistas podem subir apenas metaforicamente nos ombros de pesquisadores, cujos estudos entram no pacote de inscrição das suas universidades. Dado o incrível custo para centros de pesquisa manterem cada revista científica, as instituições não podem proporcionar a seus empregados acesso livre a toda a literatura acadêmica que necessitam para trabalhar. É ainda pior para os estudantes ou cientistas não filiados a uma boa biblioteca: o preço médio de um paper ronda os 25 euros (96 reais) para um particular. E isso apesar de muitos estudos se financiarem com dinheiro público.

Insatisfeita com o modelo de publicação, a programadora do Cazajistão Alexandra Elbakyan fundou, em 2011, quando tinha só 23 anos, o site Sci-Hub, que proporciona aos internautas livre acesso a milhões de publicações científicas que, legalmente, deveriam ser pagas. “Quando eu era estudante na universidade do Cazaquistão, não tive acesso a nenhum documento de pesquisa, documentos que precisava para meu projeto. É loucura pagar 32 dólares [por estudo] quando você precisa ler ou navegar por centenas de documentos para fazer uma pesquisa”, declarava, em uma carta aberta, no tribunal de Nova York, em 2015.

O motivo pelo qual Elbakyan escrevia a um juiz de Nova York era que Reed-Elsevier, a editora que mais gera renda com publicações acadêmicas, processou o Sci-Hub e sua criadora por infração de direitos autorais. Ela argumentou que sua página proporciona um serviço público que não é comparável com a pirataria de música ou de filmes, já que os cientistas não cobram direitos autorais pelas vendas de seus artigos. Neste mesmo ano, um juiz ordenou o fechamento do domínio sci-hub.org, cujo registrador — a empresa que aluga o domínio .org — está baseado nos Estados Unidos. Ainda assim, a página permaneceu ativa sob outros nomes registrados no exterior, que Elbakyan anunciou em seu Facebook. O pleito da Elsevier só foi concluído em junho de 2017, quando o juiz ordenou uma indenização de 15 milhões de dólares (49 milhões de reais) a favor da editora. Elbakyan não compareceu ao julgamento.

Golpe legal sem precedentes

Até semana passada, era possível acessar o portal pirata por meio do sci-hub.cc, sci-hub.io, sci-hub.ac e sci-hub.bz. Agora, apenas o último endereço, registrado em Belize, está ativo. O motivo é um novo litígio, apresentado pela American Chemical Society (ACS), em um tribunal no estado da Virgínia. Esta editora é menor que a Elsevier, mas seu processo resultou em maiores consequências. De início, o juiz também havia concedido uma indenização aos requerentes, desta vez de 4,8 milhões de dólares (15 milhões de reais). No entanto, além disso, a última sentença  — divulgada em novembro — é excepcional ao ordenar o fim da cooperação dos serviços de internet com o Sci-Hub, o que, neste caso, inclui não apenas as empresas que registram os domínios, mas também provedores de conexão de internet e sites de busca. Essas são entidades jurídicas alheias à organização do Sci-Hub e não estavam envolvidas no julgamento.

“Não sabemos como podem tentar cumpri-la”, afirma o estudante de doutorado Stephen McLaughlin, especialista em estudos da informação na Universidade do Texas, que acompanhou de perto o caso do Sci-Hub. “Acredito que a tentativa aparente da ACS de conseguir bloquear sites de busca e provedores de serviços de internet provavelmente não seja legal sob o modelo norte-americano”, acrescenta.

O diretor de comunicações da American Chemical Society, Glenn Ruskin, confirmou ao EL PAÍS que a ACS enviou uma ordem judicial a vários provedores de internet e registradores de domínios do Sci-Hub, para que acatassem a decisão. Isso explica a queda repentina de três domínios de internet na quarta-feira da semana passada (um deles registrado nos Estados Unidos, os outros dois no Reino Unido). “A ACS continuará seu esforço para impor o cumprimento da ordem judicial”, afirma Ruskin.

Da sua parte, Elbakyan não pagou um centavo, já que opera o site da Rússia, fora da jurisdição norte-americana. O tribunal da Virgínia também não tem o poder de confiscar os servidores do Sci-Hub. Eles devem conter 70 terabytes de documentos, segundo Daniel Himmelstein, cientista de dados da Universidade da Pensilvânia, que publicou uma análise do conteúdo do Sci-Hub. “As empresas de tecnologia não estão muito contentes com a ordem judicial. Consideram-se fornecedoras de um serviço neutro e que não são responsáveis pelo que fazem os seus usuários. Têm um interesse muito forte em parar essas ordens judiciais tão amplas e sem precedentes”, explica.

O futuro das publicações científicas

Apesar da novidade do caso, e do zelo das editoras por defender seus negócios, os usuários do Sci-Hub não esperam que a sentença mude muita coisa; a demanda por acesso livre ao conhecimento científico é grande demais e será difícil impor leis regionais em uma internet descentralizada. O mais provável é que se fechar um site, aparecerá outro

Mesmo fechando todos os domínios do Sci-Hub, seria difícil para as editoras bloquearem completamente o acesso à página. O portal pirata conta com uma direção alternativa na internet profunda Tor, formada por um grupo de servidores que criptografam o tráfego para ocultar sua origem. “Esta rede é imune a qualquer tipo de censura, salvo a apreensão física dos servidores”, afirma Himmelstein.

O entusiasmo gerado pelo caso do Sci-Hub mostra a insatisfação profunda com o modelo de publicação cientifica que envolve pesquisadores de todas as disciplinas. Existem revistas de reputação que não cobram assinaturas, mas taxas de publicação. Himmelstein tem uma visão para o modelo ideal: “Eu quero que toda a literatura acadêmica financiada com dinheiro público seja de livre acesso e leitura. Não apenas grátis, mas também livre de barreiras de permissão, ou seja, com uma licença pública que permita a mineração de dados e textos. Muita gente compartilha dessa visão, a do movimento open acess”.

Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/29/ciencia/1511971491_929151.html>. Acesso em: 4 dez. 2017.

Clipping da 35ª Reunião do SCCR da WIPO

Segue um clipping de notícias da última reunião do SCCR da WIPO. O idioma original de todas é o inglês.

Intellectual Property Watch – Nova proposta na OMPI sobre exceções aos direitos de transmissão

Intellectual Property Watch – Estudos apresentados na OMPI para melhor compreender as limitações aos direitos autorais

Intellectual Property Watch – Novo plano de ação sobre limitações e exceções de direitos autorais na WIPO

The Wire – Por que o Comitê Permanente sobre Direitos do Direito e Assuntos Relacionados é importante para a Índia

Intellectual Property Watch – Exceções aos direitos autorais para bibliotecas difundidas, mostra estudo na WIPO , mas a desarmonia persiste

PM News – Nollywood poderosa ferramenta para a diplomacia “suave”

OPENGOV – EXCLUSIVO – A jornada contínua do Escritório de Propriedade Intelectual de Singapura (IPOS) de registro e regulador para o desenvolvimento do ecossistema de inovação de Singapura

 

35ª Reunião do Standing Committee on Copyright and Related Rights (SCCR)

Resultado de imagem para wipo meetingFonte: Flickr: CICG Meeting Hall during the Opening Session of WIPO General Assembly

35ª Reunião do Standing Committee on Copyright and Related Rights (SCCR) da Organização Mundial da Propriedade Intelectual ocorrerá entre 13 e 17 de novembro de 2017.

Novamente as discussões sobre limitações e exceções aos direitos autorais para bibliotecas e arquivos estará em pauta. Uma boa notícia é que o estudo sobre o direitos autorais realizado por Kenneth D. Crews foi atualizado (Study on Copyright and Limitations and exceptions for libraries and archives: updated and revised (2017 edition)). As outras versões desse estudo datam de 2008, 2014 e 2015.

Esse é um dos estudos mais importantes sobre o tema a nível mundial e demonstra como os países estão trabalhando as exceções e limitações. A legislação brasileira, infelizmente, ainda não prevê usos de obras protegidas para bibliotecas e arquivos. Trata de medidas de proteção tecnológica no artigo 107, cópia de pequenos trechos e para uso privado no artigo 46 (II) e prevê cópia de algumas obras em Braille ou outros formatos no artigo 46 (I)(d). É importante que na reforma de sua lei o Brasil inclua dispositivos do  Tratado de Marrakesh, já que o ratificou em 11 de dezembro de 2015 e, assim, ampliará a acessibilidade de obras protegidas.

IFLA Webinar: Bibliotecas, direitos autorais e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

No dia 1/11 a o Copyright and Other Legal Matters (CLM) da IFLA promove o webinar “Libraries, Copyright and the World Intellectual Property Organisation”, que será transmitido em dois horários (um em inglês e o outro em espanhol) e terá duração de 30 minutos.

A notícia com os horários e o link para o webinar está disponível no site do CLM da IFLA.

Abaixo uma tradução livre de um parágrafo da notícia:

O Standing Committee on Copyright and Related Rights (SCCR) da WIPO atualmente está discutindo as exceções e limitações de direitos autorais para bibliotecas e arquivos. Por meio da inclusão das bibliotecas na agenda, o Comitê reconheceu o valor que as instituições do patrimônio cultural trazem à sociedade. Os sistemas de direitos autorais ao redor do mundo devem refletir isso, equilibrando a proteção aos criadores enquanto garantem o acesso à informação.

Bom evento!