Nosso livro, “Creative Commons for Educators and Librarians,” está disponível

Temos o prazer de anunciar que nossa colaboração com a American Library Association (ALA) para criar a companheira de impressão do Certificado CC finalmente se concretizou!

O livro, Creative Commons for Educators and Librarians, agora foi publicado no CC BY e oferece uma maneira adicional de acessar o conteúdo do certificado CC licenciado abertamente. Está disponível na versão impressa na loja ALA ou pode ser baixado do nosso site!

ALA CC Book Cover

Seja você um voluntário, professor, designer instrucional, pesquisador, administrador ou tecnólogo – ou simplesmente procurando um ótimo presente de feriado – este livro oferece um histórico sobre a lei de direitos autorais, além de um guia claro para licenciamento aberto e advocacia aberta. Você pode ler este livro por conta própria ou durante o curso do Certificado CC.

A ALA é a maior e mais antiga associação de bibliotecas do mundo, “fornecendo liderança para o desenvolvimento, promoção e aprimoramento de serviços de bibliotecas e informações e a profissão de biblioteconomia, a fim de aprimorar o aprendizado e garantir o acesso à informação para todos”.

Após a colaboração inicial com o ALA nos seminários on-line “Copytalk”, tivemos o prazer de fazer parceria com eles para esse projeto, com o objetivo compartilhado de aumentar o acesso equitativo às informações.

Faça o download ou compre hoje uma cópia impressa do Creative Commons for Educators and Librarians!

Interessado em obter o certificado CC? Confira nosso site para saber mais. Para obter informações adicionais sobre essa colaboração com a ALA, leia nosso post anterior, “Pré-visualização de livros:” Creative Commons para educadores e bibliotecários“.

Tradução livre do texto “Our Book, “Creative Commons for Educators and Librarians,” Is Now Available“. Acessado em 18 dez. 2019.

Mantendo a pressão por melhores leis para as bibliotecas: a IFLA continua engajada na OMPI

A 39ª reunião do Comitê Permanente da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre direitos autorais e direitos relacionados emergiu a forma de um possível acordo sobre preservação, mas também continuou a oposição de países que negavam a realidade da colaboração transfronteiriça entre bibliotecas.

De 21 a 25 de outubro de 2019, o Comitê Permanente da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre direitos autorais e direitos relacionados (SCCR) realizou sua 39ª reunião em Genebra.

O objetivo desse comitê é promover um regime equilibrado de direitos autorais, adotando regras e recomendações internacionais de direitos autorais.

No 39º SCCR, a IFLA iniciou discussões com os Estados Membros sobre exceções e limitações aos direitos autorais de bibliotecas, arquivos, museus, educação e pesquisa. Estas são as disposições legais que permitem às bibliotecas realizar atividades como preservação, empréstimo ou obtenção de cópias para pesquisa.

Fazendo ouvir a voz das bibliotecas

Trabalhando com nossos parceiros, a IFLA fez ouvir as vozes das bibliotecas, destacando a necessidade de um instrumento jurídico internacional para permitir que as instituições do patrimônio continuem sua missão de preservação do patrimônio, educação e acesso à pesquisa.

Sublinhámos que as bibliotecas têm uma missão única e sem fins lucrativos para permitir que a sociedade acesse seu patrimônio e apoie a educação e a pesquisa.

No entanto, muitos países não possuem a estrutura legal necessária para permitir a digitalização das coleções de patrimônio, a fim de preservá-las da deterioração, desastres ou conflitos relacionados às mudanças climáticas.

Além disso, a falta de regras internacionais significa que as colaborações transfronteiriças – por exemplo, projetos de unificação digital ou redes de preservação – enfrentam incertezas e correm o risco de ser abandonadas.

Um acordo emergente ainda enfrenta resistência

Saindo dos três workshops regionais organizados pela OMPI, parecia haver um consenso crescente sobre a necessidade de agir para garantir a preservação e, em particular, aprovar regras que permitissem que as bibliotecas trabalhassem além-fronteiras.

Até os Estados membros que tinham reservas quanto a medidas mais ambiciosas pareciam concordar com o valor da preservação como primeiro passo. Aqueles que tradicionalmente se concentravam em ajudar as bibliotecas e seus usuários continuaram a falar.

No entanto, vários Estados-Membros – principalmente os mais ricos da União Europeia (UE) – continuaram a fingir que não havia necessidade de nenhuma ação significativa.

Eles foram ajudados nisso pelo destaque dado à promoção de soluções de licenciamento no design do programa da conferência internacional realizada no final da semana anterior.

Embora o licenciamento tenha um papel importante no acesso às obras, ele simplesmente não é apropriado em todas as situações. Mesmo onde pode desempenhar um papel, as soluções podem ser ineficientes, não transparentes ou simplesmente não funcionar bem para bibliotecas.

A resistência à ação corre o risco de atrasar efetivamente os esforços de anos para garantir que as bibliotecas de todos os países tenham as leis necessárias para preservar sua herança.

É particularmente difícil entender quando a própria UE aprovou recentemente suas próprias leis que trazem regras de direitos autorais para preservação na era digital.

Próximos passos

Diante da negação da necessidade de agir, foi necessário que a IFLA trabalhasse duro para manter o foco no mandato original do Comitê – concordar com um instrumento internacional – conforme acordado pela Assembléia Geral em 2012.

Agradecendo a todos os envolvidos, esses esforços foram recompensados ​​e temos mais sete meses para advogar por ações internacionais com os governos nacionais.

A IFLA entrará em contato com seus membros e incentiva todos os outros que acreditam que as bibliotecas devem poder realizar suas missões em um mundo digitalizado e globalizado, para levar essa mensagem à atenção de seus escritórios de direitos autorais.Nós convidamos você a olhar para os documentos produzidos neste contexto:

Nosso relatório da Conferência Internacional.

Relatórios das oficinas regionais em Cingapura , Nairóbi e Santo Domingo .

Nossos infográficos sobre limitações e exceções em todo o mundo (em baixo) e análise resumida

Nosso guia “Entre na OMPI

Tradução livre do texto original Maintaining the Pressure for Better Laws for Libraries: IFLA Continues to Engage at WIPO

15/ago, Reunião Aberta: a reforma da Lei de Direitos Autorais

31.07.19 | admin

O capítulo brasileiro do CC vai organizar, no dia 15 de agosto, sua segunda reunião aberta de 2019. A proposta da reunião é discutir temas importantes ao capítulo de forma aberta e colaborativa, trazendo perspectivas diversas para a construção de um conhecimento livre e uma articulação entre pessoas, entidades e coletivos em prol de licenças livres e mais acesso aberto no Brasil.

A reunião desse semestre terá como pauta principal a Reforma da Lei de Direito Autoral no Brasil. Em julho deste ano, o Ministério da Cidadania – que incorporou o Ministério da Cultura, responsável anterior pela discussão de uma reforma na lei de direitos autorais brasileira – abriu uma consulta pública para discutir novamente a questão.

Resultado de imagem para consulta publica direito autoral
Banner de divulgação feito pelo IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus). CC BY ND 3.0

No mês de abril, foi aprovada uma Diretiva sobre Direitos de Autor, na União Europeia, que é apontado como um dos fatores para a reabertura da consulta agora. Na reunião, vamos organizar a nossa atuação e discutir a contribuição que faremos como capítulo, tendo em vista o equilíbrio no campo do direito autoral e as pautas do acesso ao conhecimento, à educação e à cultura.

Uma segunda pauta da reunião aberta é a aproximação de outras questões ao capítulo brasileiro do CC, como educação aberta, acesso aberto, e ciência aberta. E, além disso, falaremos e responderemos a dúvidas sobre formas de colaboração com o capítulo.

Reunião Aberta Creative Commons Brasil

Dia 15 de agosto, 19h00 – 20h30

Local (físico em São Paulo): InternetLab

Avenida Ipiranga 344 conjunto 11B, Centro, São Paulo-SP

Para conectar remotamente: https://meet.jit.si/CreativeCommonsBrasil

Disponível em: https://br.creativecommons.org/15-ago-reuniao-aberta-a-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/. Acesso em: 1 ago. 2018.

Ministério da Cidadania abre consulta pública sobre reforma da Lei de Direitos Autorais

Qualquer cidadão pode contribuir com a consulta on-line, que será utilizada para incrementar a legislação sobre a matéria

publicado: 28/06/2019 15h40, última modificação: 02/07/2019 18h56

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial da Cultura, abriu nesta sexta-feira (28) uma consulta pública sobre a necessidade de se reformar a Lei de Direitos Autorais (LDA). Este é o primeiro passo do governo federal para a construção de um anteprojeto de lei para a reforma da LDA e para a formulação de uma política pública destinada ao setor que inclua a participação da sociedade civil.

Fonte: http://cultura.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/escrit%C3%B3rios-direitos-autorais-destac%C3%A3o-768×432.png

A Lei n° 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, completou 20 anos em 2018 com apenas uma mudança legislativa, que tratou de dispositivos relacionados especificamente à gestão coletiva de direitos autorais. É necessário, portanto, atualizar a lei, em particular para lidar com as novas tecnologias e os novos modelos de negócios que surgiram ao longo desse período. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros; tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3-D e realidade virtual.

A União Europeia e países como Canadá e Estados Unidos têm discutido, internamente, a reforma de suas legislações de direitos autorais em razão dessas mudanças contemporâneas. Recentemente, por exemplo, a União Europeia aprovou uma diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital. “O mundo vai evoluindo e vai se percebendo que há essa necessidade de outras abordagens para adequar à nova realidade”, avalia o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga. “E esse processo tem que ser o mais democrático possível”, salienta.

Com a rápida evolução tecnológica dos dias atuais, em que diariamente surgem novas plataformas e modelos de negócios que fazem uso de obras e conteúdos protegidos por direitos autorais, é necessário garantir que o sistema de direitos autorais esteja funcionando corretamente, de modo a assegurar um cenário econômico, social, cultural e jurídico propício não apenas para criadores e empreendedores, mas também para a sociedade em geral.

Direitos e deveres no cotidiano

O secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual destaca que a área impacta a vida de todos, ainda que nem todos saibam disso. Quando tiramos uma selfie com um grupo de amigos, fazemos um vídeo no smartphone ou produzimos um texto ou um desenho para uma página na internet, produzimos uma obra intelectual. Além disso, fazemos uso de obras e conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando lemos um livro, vemos uma peça de teatro, ouvimos uma música, usamos um software de computador ou assistimos a um filme ou uma série.

O direito autoral garante ao criador e ao titular o direito de evitar que outros copiem e distribuam sua obra sem autorização. “Hoje ficou tão comum baixar uma música, um vídeo, que as pessoas não sabem que estão violando o direito autoral, cometendo um crime. Então, ao participarem da consulta pública, elas vão perceber o que é o direito autoral, o limite, até onde elas podem ir”, explica Maurício Braga. “Essa conscientização é importante para que as pessoas percebam que elas têm direitos, mas precisam entender, também, quais são os seus deveres”, conclui o secretário.

Consulta pública aberta na internet

As contribuições à consulta pública podem ser feitas por meio da página da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi), que conta com um espaço específico para consultas públicas. A consulta tem duração de 60 dias e destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo.

As contribuições recebidas são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Sdapi. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.

Para fazer a contribuição à consulta pública, acesse o endereço http://cultura.gov.br/secretaria/secretarias/sdapi-secretaria-de-direitos-autorais-e-propriedade-intelectual/.

Bruno Romeo
Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

Disponível em: http://cultura.gov.br/ministerio-da-cidadania-abre-consulta-publica-sobre-reforma-da-lei-de-direitos-autorais/?fbclid=IwAR1N7z-6FMO018c744ISvNijwhsapKmkiMieXt4-QhouI5upAZzWPddoeiw . Acesso em: 3 jul. 2019.

Webinar da IFLA sobre a reunião regional da OMPI para a América Latina e Caribe

Os seminários regionais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre exceções e limitações aos direitos autorais oferecem uma oportunidade única para influenciar os tomadores de decisão e destacam a necessidade de direitos autorais adequados para bibliotecas e outras instituições de direitos autorais. patrimônio cultural.

O seminário regional organizado pela WIPO na América Latina e Caribe será realizado em Santo Domingo, República Dominicana, de 4 a 5 de julho, e reunirá autoridades dos escritórios de direitos autorais, representantes de ONGs e funcionários da OMPI. Juntos, eles analisarão os regimes legais e os desafios enfrentados pelas bibliotecas, arquivos, museus e instituições educacionais e de pesquisa na região.

Junte-se a nós em 4 de junho de 2019 às 17:00 CET (13:00 no Brasil) para um webinar de 45 minutos em espanhol!

Durante este webinar, IFLA, juntamente com representantes da região (David Ramirez Leonardo Ramirez e Virginia Inés Simon), vamos apresentar o que abordar o seminário regional para a América Latina e Caribe, os objectivos da IFLA, a ideia de um instrumento direito internacional e seu impacto, e como participar.

O link para acessar o webinar está disponível aqui. Não é necessário se registrar.

Consulte nosso guia “Descubra a OMPI” para obter mais informações sobre a OMPI e o trabalho que realizamos lá, além do nosso seminário on-line: Bibliotecas, direitos autorais e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Fonte: Divulgação por e-mail da IFLA LAC

Webinar: Tratado de Marraqueche

A Comissão Brasileira de Direitos Autorais e Acesso Aberto da FEBAB tem a honra de convidá-l@s para o Webinar:

Tratado de Marraqueche

Data e horário: 13 de Maio de 2019 – 13 horas (GMT -3 – Horário de Brasília)

Transmissão via YouTube: www.youtube.com/watch?v=dkrIwEDdQRA  [Atenção: a apresentação será em Português e Espanhol]

Webinar_Marraqueche_20190507

Palestrantes:


Carla Mauch – Fundadora e coordenadora geral da Mais Diferenças e tem 30 anos de experiência em iniciativas de inclusão de pessoas com deficiência nas áreas de educação e cultura. Desenvolve pesquisas e coordena projetos em torno da temática do livro, leitura literatura e bibliotecas para todos.

Título da Palestra: Tratado de Marraqueche: avanços e desafios na democratização do acesso ao livro para todos.

Ariadna Matas


Ms. Ariadna Matas – Trabalha com Política e Pesquisa na Federação Internacional de Bibliotecários e Associações de Bibliotecas (IFLA) desde março de 2017, onde trabalha em questões de direitos autorais para garantir mudanças legislativas adequadas para as bibliotecas. Seu principal fórum de ação é a Organização Mundial da Propriedade (OMPI) e outros fóruns regionais e nacionais. Ariadna é advogada e estudou direito em Barcelona, Espanha, e fez mestrado em propriedade intelectual em Estrasburgo, França.

Título da Palestra: O Tratado de Marraqueche está em vigor. O que agora?


Debatedor@s:

Sueli Mara Soares Pinto Ferreira

Sueli Mara Soares Pinto Ferreira – Professora Titular da Universidade de São Paulo (USP), Brasil. Coordenadora da Comissão Brasileira de Direitos Autorais e Acesso Aberto da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Associados (FEBAB, desde 2016).  Membro do Conselho Técnico Científico do IBICT (2008-2010, 2017-2019). Membro Grupo de Especialistas Internacional do IAP Group (International Advocacy Programme) da International Federation of Library Association (IFLA, 2015-2016). Secretária da Divisão V Regional da IFLA (2015-2017). Presidente do Comitê Permanente da Seção para América Latina e Caribe da IFLA (IFLA LAC (2015-2017), sendo membro desde 2011-2019. Membro do Conselho de Governo da IFLA (2017-2019). Presidente da Divisão V Regional da IFLA (2017-2019). Membro do Comitê Profissional da IFLA (2017-2019). Membro do Conselho Consultivo do Programa de Desenvolvimento de Bibliotecas da IFLA (2017-2019).

Uilian Vigentim – Doutorando no programa em Educação da FCT na UNESP de Presidente Prudente. Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e Mestre pelo Programa de Educação Escolar da mesma instituição. Possui Pós-Graduação em Tecnologia Assistiva pela Fundação Dom Carlo Gnocchi Onlus (Itália) e Faculdade de Medicina do ABC (FMABC). Atualmente Assistente de Suporte Acadêmico na Biblioteca da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP de Araraquara. Consultor de tecnologia assistiva e acessibilidade para os cursos em EAD no Núcleo de Educação a Distância da UNESP (NEaD) e Editor de acessibilidade da Revista InFor (Inovação e Formação) e Revista do Núcleo de Educação a Distância da Unesp; Membro da Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade da reitoria e responsável pelo Laboratório de Acessibilidade e Desenvolvimento (LAD). Trabalha com recursos de informática para deficientes visuais; adequação arquitetônica; presta consultoria para diversos projetos na Área de Tecnologia Assistiva; ministra cursos de braille e inclusão de PCD’s no mercado de trabalho e no Ensino Superior. No momento, desenvolve pesquisa acerca dos recursos de tecnologia assistiva no Ensino Superior e Acessibilidade nos ambientes virtuais de aprendizagem.

Disponível em: <http://www.febab.org.br/cbda3/webinar-20180513/>. Acesso em: 8 maio 2019.

A decisão do Parlamento Europeu sobre direitos autorais deve influenciar a legislação brasileira?

A decisão do Parlamento Europeu sobre direitos autorais deve influenciar a legislação brasileira?

No dia 26 de março, o Parlamento europeu votou a favor da nova Diretiva de Direitos Autorais, adaptando suas normas à era digital. Com 73% de usuários europeus de internet, com idade entre 16 e 24 anos, escutando músicas, assistindo séries e filmes ou jogando online[1], uma das mudanças da Diretiva visa regular o tratamento dado por provedores de aplicações de internet ao compartilhamento de obras protegidas por direitos autorais pelos seus usuários.
Conforme o art. 17, plataformas online necessitam agora obter do titular dos direitos uma autorização para divulgar ao público tais obras.

Na ausência de acordo, provedores de serviços serão responsabilizados civilmente por atos não-autorizados de comunicação ao público por terceiros, salvo se forem capazes de demonstrar que fizeram esforços substantivos para adquirir uma licença E agiram rapidamente para impedir o acesso de conteúdos não-autorizados. Plataformas online com mais de 3 anos e com venda anual maior de 10 milhões de euros devem ainda envidar seus melhores esforços para evitar uploads futuros de tais conteúdos.

No Brasil, o Marco Civil da Internet prevê, em seu art. 19, que provedores de internet somente poderão ser responsabilizados por danos causados por conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente.

Contudo, o parágrafo 2º estabelece que a aplicação deste limite de responsabilidade a infrações a direitos autorais depende de previsão legal específica, o que ainda não ocorreu. Alternativamente, os tribunais pátrios aplicam sistematicamente as normas relativas à Lei de Direito Autoral e, assim, isentam de qualquer responsabilidade por violação de direito autoral os provedores que, após notificação, removeram o conteúdo infringente de suas plataformas.

Como vimos no caso do Regulamento Europeu Geral sobre a Proteção de Dados e da subsequente LGPD brasileira, a legislação europeia pode influenciar a lei nacional. Assim, considerando o rápido crescimento brasileiro de consumo de conteúdo online[2], é importante acompanhar a influência que a nova Diretiva europeia pode ter sobre o tema no Brasil e sobre o legislador pátrio.

Antonio Curvello é sócio da Daniel Advogados.

Disponível em: <http://www.justificando.com/2019/04/12/a-decisao-do-parlamento-europeu-sobre-direitos-autorais-deve-influenciar-a-legislacao-brasileira/>. Acesso em: 17 abr. 2019.

Save the date: Webinars da IFLA sobre as discussões globais sobre direitos autorais e como participar

Uma lei de direitos autorais adaptada ao mundo digital e equilibrada é fundamental para que as bibliotecas possam cumprir sua missão de interesse público. Paralelamente aos esforços para mudar as leis de direitos autorais em todo o mundo, a IFLA está promovendo mudanças internacionais através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO).

Este ano, a WIPO organiza três seminários regionais: na África, na América Latina e no Caribe e na região Ásia-Pacífico. Cada um desses seminários regionais explorará o cenário atual de exceções e limitações de direitos autorais para as bibliotecas da região. Eles oferecem uma oportunidade única para fazer com que os tomadores de decisão entendam o ponto de vista das bibliotecas no debate sobre direitos autorais e façam pressão para que as discussões avancem na direção necessária.

A IFLA propõe uma série de webinars focados em cada um dos seminários regionais. Os webinars fornecerão informações sobre o contexto em que ocorrem, por que são importantes, delinearão seu processo, explorarão o panorama dos direitos autorais na região para bibliotecas e proporão ideias sobre como participar.

O primeiro webinar, sobre o seminário na região Ásia-Pacífico, acontecerá no dia 19 de março de 2019, às 10am CET [mais informações aqui].

O segundo webinar, sobre o seminário na região africana, acontecerá em 3 de maio de 2019 às 2pm CET em inglês [mais informações aqui] e novamente em 7 de maio de 2019 às 2pm CET em francês [mais informações aqui].

O terceiro webinar, sobre o seminário regional na América Latina e Caribe, acontecerá no dia 4 de junho de 2019 às 5pm CET em espanhol [mais informações aqui] e em 5 de junho de 2019 às 5pm CET em inglês [mais informações aqui].

As gravações serão disponibilizadas no site da IFLA.

Para mais informações sobre os seminários regionais e a participação da IFLA, você pode conferir esta notícia no site da IFLA.

Onze escritórios de direitos autorais apoiam a proteção de obras nacionais

Além do posto central no Rio, outras 10 cidades nas cinco regiões recebem o registro de autores de livros, roteiros, músicas, ilustrações e outros tipos de obras

A professora universitária Viviane Faria Lopes conseguiu, nesta semana, avançar em um projeto no qual trabalha há 20 anos. Registrou um argumento que pretende transformar em uma obra de audiovisual. Uma série de suspense com pitadas de terror, para o público adulto, que envolve lendas nacionais.

“É a primeira vez que faço um registro. Este trabalho existe há mais de 20 anos. Eu nunca tinha tido, até então, uma chance de ter uma parceria com alguém que produz, que é roteirista. Aí nós resolvemos fazer o registro para começar a correr atrás, para fazer isso acontecer, tirar isso do papel”, afirma, entusiasmada.

Na avaliação dela, o processo foi muito rápido e fácil. Encontrou 
as orientações no site da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), entidade vinculada ao Ministério da Cidadania, e procurou um posto mais próximo de onde mora, no caso, o de Brasília.

• Confira neste link a lista com todos os escritórios

De acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o registro de obras é um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional (BN). O escritório central fica no Rio de Janeiro, na sede da BN, mas há escritórios associados no Distrito Federal e em nove estados: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina.

“Eles funcionam como uma espécie de braço que recolhe nas regiões a demanda que existe e manda aqui para o Rio para nós analisarmos. O EDA faz este registro. Com isso, o autor tem um certificado da autoria da sua obra”, explica a presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Helena Severo.

Os escritórios estaduais estão em sua maioria situados em bibliotecas ou universidades e essa parceria com a BN é feita por meio de acordos não onerosos à fundação.

Além de livros, roteiros, músicas, partituras, ilustrações, obras audiovisuais, fotografias, desenhos, programas de computador e traduções são alguns dos exemplos de obras que podem ser registradas pelo EDA. Confira a lista completa do que pode ser registrado

Registro

Em 2018, a BN registrou 56.507 obras. Em 2017, o volume de registros foi de 82.118 e, em 2016, de 71.738. “Para ser autor, não é necessário o registro. No entanto, é um instrumento extremamente útil e importante para conferir segurança jurídica para o autor e titular de direitos”, argumenta a diretora da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura, Carolina Panzolini.

O Brasil, destaca a diretora, é signatário da Convenção de Berna (Suíça), que estabelece que um autor, ao retirar do campo das ideias e afixar sua obra em algum suporte, já é o autor da obra. Mas o registro é “considerado um dos melhores instrumentos probatórios para eventuais demandas.”

legislação nacional sobre os direitos autorais define que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica e que pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Segundo Carolina, a procura pela comprovação e formalização da titularidade de direitos autorais tem acontecido com mais frequência, razão pela qual o registro e o depósito legal se constituem instrumentos de bastante utilidade:

“A formalização do registro é complementada pelo depósito legal dessas obras intelectuais na Biblioteca Nacional. É importante porque o Órgão arquivará um exemplar, que pode ser utilizado nas circunstâncias das mais diversas – seja para mecanismos de provas judiciais, demandas administrativas ou para fins de pesquisa. Tem toda uma finalidade e uma utilidade esta obra que será arquivada”, complementa Carolina.

Para a presidente da Biblioteca Nacional, Helena Severo, além da importância de proteger os direitos do autor e ter registro da produção intelectual nacional, o depósito legal é um instrumento fundamental para a instituição que preside. “O acervo da Biblioteca Nacional não pode ficar estancado. O depósito legal é o que permite a renovação do acervo da instituição”, destaca.

Passo a passo

De posse da obra finalizada e do endereço do escritório de direito autoral mais próximo, o autor ou seu representante legal deve levar cópias simples de documentos de identificação (RG e CPF) e uma cópia da obra. No caso de um livro, por exemplo, ele deve levar uma versão impressa em folha A4. Pode ser frente e verso, mas com todas as folhas paginadas e com a assinatura do autor. A obra não deve estar grampeada nem encadernada.

Para cada tipo de obra, pagam-se diferentes valores. Confira na tabela o valor de cada serviço. Uma obra que viria a ser um livro custa, atualmente, R$ 20,00. Para pagar o serviço, é preciso gerar um boleto e imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o interessado coloca o valor conforme o serviço.

É possível pagar em uma única guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Por exemplo, para o registro de dois romances é necessário preencher dois requerimentos independentes, mas pode ser apresentada apenas uma GRU com o valor correspondente às taxas de registro das duas obras.

Além do registro, é possível fazer uma averbação, que é uma espécie de edição da obra: aumentar ou diminuir uma obra já registrada. “Cada processo que chega é examinado. O escritório (estadual) analisa se a documentação está correta e manda para gente (no Rio) e, aqui, é analisado no mérito, se realmente é escrito, se é um roteiro de fato”, detalha Helena Severo.

No prazo de até 180 dias, o autor recebe o registro de sua obra por via postal em sua casa ou no escritório onde registrou sua obra. Para mais informações, acesse https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes.

Secretaria Especial da Cultura 
Ministério da Cidadania

Disponível em: <http://cultura.gov.br/onze-escritorios-de-direitos-autorais-apoiam-a-protecao-de-obras-nacionais/>. Acesso em: 23 jan. 2019.

Artigos 11 e 13: Gigantes da tecnologia enfim acordam para risco do plano da União Europeia que ameaça a internet

Por Rhett Jones, em 5 de dezembro de 2018

Com a decisão do Tumblr, nesta semana, de proibir pornografia em sua plataforma, todo mundo está vendo em primeira mão o quão ruins os filtros de conteúdo automatizados são no momento. Legisladores da União Europeia querem um sistema parecido para filtrar trabalhos protegidos por direitos autorais, e, apesar do consenso dos especialistas de que isso só vai ferrar com a internet, a legislação avança. Agora, algumas das maiores plataformas da rede estão insistindo que devemos impedir essa regulamentação.

YouTube, Reddit e Twitch recentemente saíram publicamente contra a nova diretiva de direitos autorais da União Europeia, argumentando que a legislação iminente poderia ser devastadora para suas empresas, seus usuários e a internet em geral.

A Diretiva de Direitos Autorais é a primeira atualização da lei de direitos autorais da UE desde 2001 — e é uma grande reformulação que visa recuperar parte do dinheiro que os detentores de direitos autorais acreditam ter perdido desde que o uso da internet explodiu ao redor do globo. Fundamentalmente, suas disposições devem punir grandes plataformas como o Google por lucrar com a violação de direitos autorais e repassar parte da renda de volta para as mãos daqueles a quem ela pertence por direito.

Infelizmente, a forma como ela é projetada provavelmente dificultará a vida de plataformas menores, prejudicará a troca livre de informações, matará memes, tornará o uso justo mais difícil de se navegar — enquanto isso, os gigantes da tecnologia terão os recursos para sobreviver ao desastre. Você não precisa acreditar na minha palavra, ouça Tim-Berners Lee, o pai da world wide web, e os outros 70 grandes tecnólogos que assinaram uma carta contestando a legislação em junho.

Até agora, essa questão não recebeu o tipo de atenção que, digamos, a neutralidade da rede recebeu, pelo menos, em parte, porque é muito complicado explicá-la, e leva algum tempo até que caia a ficha para esse tipo de coisa. Anteriormente, descrevemos os detalhes em várias ocasiões. A principal coisa a entender é que os críticos discordam de duas partes da legislação.

O Artigo 11, também conhecido como “imposto sobre links“, exigiria que as plataformas online comprassem uma licença para linkar outros sites ou citações de artigos. Essa é a parte que ameaça a livre disseminação de informações.

O Artigo 13 dita que as plataformas online instalem algum tipo de sistema de monitoramento que permita que os detentores de direitos autorais subam seu trabalho para detecção automática. Se algo escapar dos filtros do sistema, a plataforma poderá enfrentar penalidades completas por violação de direitos autorais. Por exemplo, um meme do Bob Esponja pode ser sinalizado e bloqueado por causa de sua imagem de origem pertencente à Nickelodeon; ou um vlog bobo pode ser sinalizado e bloqueado porque há uma esponja no fundo, e o filtro burro pensa que é o Bob Esponja.

Um problema importante na diretiva de direitos autorais é que ela é incrivelmente vaga e não explica como esse sistema deve ser implementado. Os filtros de conteúdo supostamente se assemelham ao sistema Content ID, do YouTube, em que a empresa gastou dezenas de milhões de dólares para desenvolver e que ainda faz um trabalho terrível.

Algoritmos são muito limitados naquilo que conseguem fazer bem, no momento. Como a UE não está definindo exatamente como o sistema de filtragem funcionaria, seus defensores podem alegar que não estão dizendo que você teria que usar um sistema semelhante ao Content ID, do YouTube. Talvez isso aconteça por meio de mágica? Até mesmo a CEO do YouTube, Susan Wojcicki, disse, em uma carta a criadores de conteúdo do YouTube em outubro, que esse sistema será impraticável.

Wojcicki, especificamente, apontou que o Artigo 13 ameaça a subsistência das pessoas que publicam conteúdo. Ela escreveu:

A proposta poderia forçar as plataformas, como o YouTube, a permitir apenas conteúdos de um pequeno número de grandes empresas. Seria arriscado demais para as plataformas hospedarem conteúdos de criadores de conteúdos originais menores, porque as plataformas passariam a ser diretamente responsáveis por esses conteúdos. Percebemos a importância de todos os detentores de direitos serem justamente compensados, e é por isso que construímos o Content ID e uma plataforma para pagar todos os tipos de proprietários de conteúdo. Mas as consequências não intencionais do Artigo 13 colocarão esse ecossistema em risco. Estamos comprometidos em trabalhar com a indústria para encontrar uma maneira melhor.

Evidentemente, apoiadores da diretiva de direitos autorais dirão que ela é projetada para restringir a capacidade de plataformas como o YouTube de lucrar com violações de direitos autorais. Mas isso não explicaria por que uma coalizão de associações de detentores de direitos autorais, incluindo o braço internacional da MPAA, se manifestou contra a diretiva em uma carta em 1º de dezembro.

Na semana passada, o Reddit entrou significativamente na discussão e também condenou a legislação. A rede social reconheceu que é uma empresa americana com um público principalmente nos EUA, mas essa é uma questão que afeta a rede global e suas fronteiras praticamente inexistentes. Em um post de blog, o Reddit escreveu:

Estes requisitos eliminam os “portos seguros” anteriores que nos permitiam a margem de manobra para dar aos usuários o benefício da dúvida quando compartilhavam conteúdo. Mas, com a nova Diretiva, atividades que são fundamentais para o Reddit, como o compartilhamento de links para artigos de notícias ou o uso de conteúdo existente para novos propósitos criativos (r/photoshopbattles, pessoal?), passariam a ser questionáveis sob a lei, e não está claro neste momento que existam medidas atenuantes viáveis que poderíamos tomar, preservando a funcionalidade essencial do site. Pior ainda, tentativas menores mas parecidas em vários países da Europa no passado mostraram que tais esforços de fato prejudicaram editoras e criadores.

A última empresa a se manifestar contra a Diretiva de Direitos Autorais da UE parece ser o Twitch. A empresa de streaming ao vivo tem supostamente circulado uma carta aos seus criadores de conteúdo obre a legislação, mas, quando pedimos confirmação à companhia, não tivemos resposta. A suposta carta explica o caminho que a diretiva seguiu até agora e emite um aviso de que toda a empresa pode estar em risco. Lê-se em parte:

Vocês e suas comunidades trabalharam muito para construir este lugar incrível, e vale a pena protegê-lo. As consequências do Artigo 13 não se limitam aos criadores de conteúdo da União Europeia. Todos perderão se o conteúdo que sai e entra na região for sufocado.

[…]

Como o Artigo 13 torna o Twitch responsável por qualquer potencial atividade de infração de direitos autorais com obras publicadas, o Twitch pode ser forçado a impor filtros e medidas de monitoramento em todas os trabalhos publicados por residentes da União Europeia. Isso significa que você precisaria fornecer informações de propriedade de direitos autorais, autorizações, ou tomar outras medidas para provar que você cumpre as espinhosas e complicadas leis de direitos autorais. Criadores de conteúdo, muito provavelmente, teriam de lidar com os falsos positivos associados a essas medidas, o que também limitaria o conteúdo que podemos disponibilizar aos espectadores na UE.

[…]

Operar sob essas restrições significa que seria muito mais difícil publicar uma variedade de conteúdos, incluindo comentários, críticas, obras de fãs e paródias. Comunidades e telespectadores de todos os lugares também sofreriam, com menos opções de entretenimento, crítica e muito mais.

Mesmo que essas plataformas estejam fazendo essas declarações por interesse próprio, isso não significa que elas estejam erradas. Julia Reda, membro do Parlamento Europeu pelo Partido Pirata que se opôs à diretiva desde o início, explicou recentemente por que ela não acha que as soluções do YouTube sejam úteis, afirmando que tudo isso está errado mesmo. Em um post de blog na segunda-feira (3), Reda aplaudiu os grupos de interesses especiais que estão acordando para os problemas inerentes ao projeto. “Em vez de resolver um problema específico e bem identificado com uma solução bem avaliada, os legisladores tentaram usar a lei de direitos autorais para reequilibrar o poder entre várias grandes indústrias, sem considerar os danos colaterais que estavam causando”, escreveu. “Vamos abandonar completamente o Artigo 13 e enviar a diretiva de volta para a mesa de projetos”.

Para complicar ainda mais a capacidade de aumentar a sensibilização em torno do assunto e reunir oposição à diretiva, há um processo parlamentar complexoenvolvido em sua promulgação. Em setembro, o Parlamento Europeu a aprovou por maioria esmagadora. Agora, representantes da Comissão, do Conselho e do Parlamento Europeu estão envolvidos nas negociações do trílogo para chegar a um acordo sobre várias alterações. Outra votação completa está prevista para o início de 2019. Em seguida, espera-se uma votação final até ao fim do atual mandato do Parlamento, em abril.

Disponível em: <https://gizmodo.uol.com.br/gigantes-tecnologia-risco-uniao-europeia-artigos-11-13/>. Acesso em: 8 dez. 2018.